Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Kleber Curciol (OAB 242813/SP) Processo 1013523-09.2019.8.26.0451 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Maria da Conceição Rosali Furlan - Ordem nº 2019/003126
Vistos. Diga o requerente acerca da manifestação e depósito, inclusive sobre o pagamento integral do débito. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada destes documentos no presente incidente. Conforme Comunicado Conjunto n° 749/2019 e 12/2024, providencie o patrono da parte interessada o preenchimento do formulário para solicitação do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, para conferência pela serventia e posterior expedição do mandado, nos termos do art. 1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, disponibilizada para consulta no endereço eletrônico "http://www.tjsp.jus.Br/Corregedoria/Comunicados/Normas Judiciais": O Formulário MLE está disponível no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Anoto que, ante o valor a ser levantado, o crédito se dará mediante transferência bancária, excetuados os casos em que o valor está dentro do limite para pedido de recebimento em espécie, que deverá ser especificado pelo requerente. Outrossim, para a expedição do MLE com depósito e conta em nome de pessoa jurídica - sociedade de advogados, deverão ser apresentados o instrumento de procuração outorgado em favor da sociedade e os atos constitutivos da pessoa jurídica mencionada, anotando que o patrono constituído nos autos deverá constar do quadro societário da pessoa jurídica em questão, conforme bem expressa o artigo 15, caput e seus parágrafos, da Lei 8906/94. Para melhor atendimento, peticione no código 7478 - pedido de levantamento. Intime-se.