Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1005555-15.2025.8.26.0451 - TJSP | JusConsulta
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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 2.152,95
Órgão julgador
02 Fazenda Publica de Piracicaba
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/04/2026, 18:38
Expedição de Certidão.
16/04/2026, 16:13
Expedição de Certidão.
17/02/2026, 07:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
12/02/2026, 13:16
Certidão de Publicação Expedida
09/02/2026, 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/02/2026, 19:26
Expedição de Certidão.
06/02/2026, 18:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
06/02/2026, 18:43
Conclusos para despacho
06/02/2026, 12:18
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
04/02/2026, 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
06/08/2025, 14:21
Expedição de Certidão.
05/08/2025, 16:07
Suspensão do Prazo
26/07/2025, 05:07
Expedição de Certidão.
30/05/2025, 09:58
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 23:16
Ver todas as movimentações (47)
Todas as movimentações
(47)
Arquivado Definitivamente
29/04/2026, 18:38
Expedição de Certidão.
16/04/2026, 16:13
Expedição de Certidão.
17/02/2026, 07:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
12/02/2026, 13:16
Certidão de Publicação Expedida
09/02/2026, 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/02/2026, 19:26
Expedição de Certidão.
06/02/2026, 18:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
06/02/2026, 18:43
Conclusos para despacho
06/02/2026, 12:18
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
04/02/2026, 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
06/08/2025, 14:21
Expedição de Certidão.
05/08/2025, 16:07
Suspensão do Prazo
26/07/2025, 05:07
Expedição de Certidão.
30/05/2025, 09:58
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 23:16
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 22:52
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 22:49
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 22:38
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 22:38
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 22:26
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 22:13
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 22:00
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/05/2025, 13:24
Juntada de Petição de Contra-razões
20/05/2025, 11:46
Expedição de Certidão.
19/05/2025, 16:27
Recebido o recurso
19/05/2025, 16:26
Conclusos para decisão
12/05/2025, 16:16
Expedição de Certidão.
12/05/2025, 16:14
Expedição de Certidão.
12/04/2025, 02:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/04/2025, 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/04/2025, 10:27
Certidão de Publicação Expedida
03/04/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Rodrigo Garcia Satiro (OAB 392160/SP) Processo 1005555-15.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gustavo Martinosso Mendes dos Santos - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação que Gustavo Martinosso Mendes dos Santos move contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Julgo extinto o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários sucumbenciais nos termos dos artigos 27 da Lei nº 12.153/2009 e artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.
03/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/04/2025, 02:52
Expedição de Certidão.
01/04/2025, 15:46
Julgada improcedente a ação
01/04/2025, 15:46
Conclusos para julgamento
01/04/2025, 10:45
Certidão de Publicação Expedida
01/04/2025, 04:16
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Rodrigo Garcia Satiro (OAB 392160/SP) Processo 1005555-15.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gustavo Martinosso Mendes dos Santos - Ordem nº 2025/000681 Vistos. Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda Publica. O pedido de justiça gratuita somente será analisado em caso de recurso, uma vez que o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei nº 9.099/95).
01/04/2025, 00:00
Juntada de Petição de Contestação
31/03/2025, 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/03/2025, 02:53
Expedição de Certidão.
28/03/2025, 09:37
Expedição de Mandado.
28/03/2025, 09:36
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
28/03/2025, 09:35
Conclusos para decisão
27/03/2025, 09:14
Distribuído por sorteio
21/03/2025, 14:03
Documentos
Decisão
•
06/02/2026, 18:43
Decisão
•
19/05/2025, 16:26
Sentença
•
01/04/2025, 15:46
Decisão
•
28/03/2025, 09:35