Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0720/2026Teor do ato: Vistos. A presente demanda visa, dentre os outros pedidos, principais ou subsidiários, a declaração de nulidade e de abusividade do contrato de cartão de crédito consignado, bem como a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Trata-se, portanto, de matéria objeto de afetação pelos Temas Repetitivos nº 1.328 e 1.414, do C. STJ, com determinação de "suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância". Em sendo assim, determino a suspensão deste processo, com fundamento no art. 313, inciso IV, do Código de Processo Civil, aguardando-se em cartório. Providencie a serventia à anotação das movimentações: Tema S1414 - Cartão - Crédito - Consignado - Abusivo - (código nº 86050) e Tema S1328 - Cartão - Crédito - RMV - Invalidação (código nº 85978) e autos no prazo (código nº 60975). Providencie a serventia às anotações e movimentações necessárias. Intime-se.Advogados(s): Raphael Aparecido de Oliveira (OAB 267737/SP), Bruno Delfraro Barros Borges (OAB 150062/MG), Paulo Roberto Godoy Perilli (OAB 150070/MG)
01/04/2026, 15:07