Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
30/04/2026, 13:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.26.70100853-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/04/2026 07:32
28/04/2026, 07:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0744/2026Data da Publicação: 24/04/2026
23/04/2026, 01:30
Juntada
23/04/2026, 01:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0744/2026Teor do ato: Vistos. P. 422: 1 - Defiro o pedido de pesquisa de bens no sistema RENAJUD, desde que recolhida(s) a(s) taxa(s) respectiva(s) no prazo de cinco dias (caso não juntada aos autos) - salvo se beneficiário da justiça gratuita. Após, providencie a Serventia o necessário. Com a(s) resposta(s), intime-se a parte exequente para seus requerimentos em termos de prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias. 2 - Com relação ao pedido formulado pela parte exequente, no qual requer a realização de pesquisa patrimonial por meio da ARISP e do SREI, com o objetivo de localizar bens aptos à constrição, considerando a evolução normativa recente no âmbito dos registros públicos e a política de unificação dos sistemas eletrônicos conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça, a medida deve ser apreciada de acordo com o atual marco regulatório. A Lei nº 14.382/2022 instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP, com o objetivo de modernizar e simplificar os serviços registrais, promovendo a interoperabilidade, a centralização de informações e o atendimento remoto, inclusive para fins de intercâmbio de dados entre serventias e o Poder Judiciário. O SERP, ao reorganizar de forma abrangente os serviços extrajudiciais, criou ambiente único e padronizado para consultas, visualizações de matrículas e emissão de certidões. Para o Poder Judiciário, foi desenvolvido o SERP-Jud, regulamentado pelo Provimento CNJ nº 139/2023, que disponibiliza plataforma única para pesquisa nacional de bens, visualização de matrículas, acesso a registros civis e a registros de títulos e documentos e pessoas jurídicas, substituindo, de maneira mais eficiente, sistemas isolados como ARISP, SREI, ONR e CRCJUD. O SERP-Jud permite a realização de consultas instantâneas, integradas e abrangentes, alinhadas à necessidade de efetividade da atividade jurisdicional, especialmente no contexto das execuções. Ademais, o Provimento CNJ nº 180/2024
22/04/2026, 12:06
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. P. 422: 1 - Defiro o pedido de pesquisa de bens no sistema RENAJUD, desde que recolhida(s) a(s) taxa(s) respectiva(s) no prazo de cinco dias (caso não juntada aos autos) - salvo se beneficiário da justiça gratuita. Após, providencie a Serventia o necessário. Com a(s) resposta(s), intime-se a parte exequente para seus requerimentos em termos de prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias. 2 - Com relação ao pedido formulado pela parte exequente, no qual requer a realização de pesquisa patrimonial por meio da ARISP e do SREI, com o objetivo de localizar bens aptos à constrição, considerando a evolução normativa recente no âmbito dos registros públicos e a política de unificação dos sistemas eletrônicos conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça, a medida deve ser apreciada de acordo com o atual marco regulatório. A Lei nº 14.382/2022 instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP, com o objetivo de modernizar e simplificar os serviços registrais, promovendo a interoperabilidade, a centralização de informações e o atendimento remoto, inclusive para fins de intercâmbio de dados entre serventias e o Poder Judiciário. O SERP, ao reorganizar de forma abrangente os serviços extrajudiciais, criou ambiente único e padronizado para consultas, visualizações de matrículas e emissão de certidões. Para o Poder Judiciário, foi desenvolvido o SERP-Jud, regulamentado pelo Provimento CNJ nº 139/2023, que disponibiliza plataforma única para pesquisa nacional de bens, visualização de matrículas, acesso a registros civis e a registros de títulos e documentos e pessoas jurídicas, substituindo, de maneira mais eficiente, sistemas isolados como ARISP, SREI, ONR e CRCJUD. O SERP-Jud permite a realização de consultas instantâneas, integradas e abrangentes, alinhadas à necessidade de efetividade da atividade jurisdicional, especialmente no contexto das execuções. Ademais, o Provimento CNJ nº 180/2024
22/04/2026, 11:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.26.70095423-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/04/2026 12:31
21/04/2026, 12:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0639/2026Data da Publicação: 08/04/2026
07/04/2026, 05:32
Juntada
07/04/2026, 05:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0639/2026Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente. ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procur
06/04/2026, 16:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente. ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração
06/04/2026, 15:29
Juntado - Ofício
06/04/2026, 15:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.26.70035761-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/02/2026 08:55
15/02/2026, 09:55
Arquivo - Em Secretaria
18/12/2025, 14:19
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613
18/12/2025, 14:19
Documentos
DECISÃO
•22/04/2026, 11:11
ATO ORDINATÓRIO
•06/04/2026, 15:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0744/2026Teor do ato: Vistos. P. 422: 1 - Defiro o pedido de pesquisa de bens no sistema RENAJUD, desde que recolhida(s) a(s) taxa(s) respectiva(s) no prazo de cinco dias (caso não juntada aos autos) - salvo se beneficiário da justiça gratuita. Após, providencie a Serventia o necessário. Com a(s) resposta(s), intime-se a parte exequente para seus requerimentos em termos de prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias. 2 - Com relação ao pedido formulado pela parte exequente, no qual requer a realização de pesquisa patrimonial por meio da ARISP e do SREI, com o objetivo de localizar bens aptos à constrição, considerando a evolução normativa recente no âmbito dos registros públicos e a política de unificação dos sistemas eletrônicos conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça, a medida deve ser apreciada de acordo com o atual marco regulatório. A Lei nº 14.382/2022 instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP, com o objetivo de modernizar e simplificar os serviços registrais, promovendo a interoperabilidade, a centralização de informações e o atendimento remoto, inclusive para fins de intercâmbio de dados entre serventias e o Poder Judiciário. O SERP, ao reorganizar de forma abrangente os serviços extrajudiciais, criou ambiente único e padronizado para consultas, visualizações de matrículas e emissão de certidões. Para o Poder Judiciário, foi desenvolvido o SERP-Jud, regulamentado pelo Provimento CNJ nº 139/2023, que disponibiliza plataforma única para pesquisa nacional de bens, visualização de matrículas, acesso a registros civis e a registros de títulos e documentos e pessoas jurídicas, substituindo, de maneira mais eficiente, sistemas isolados como ARISP, SREI, ONR e CRCJUD. O SERP-Jud permite a realização de consultas instantâneas, integradas e abrangentes, alinhadas à necessidade de efetividade da atividade jurisdicional, especialmente no contexto das execuções. Ademais, o Provimento CNJ nº 180/2024
22/04/2026, 12:06
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. P. 422: 1 - Defiro o pedido de pesquisa de bens no sistema RENAJUD, desde que recolhida(s) a(s) taxa(s) respectiva(s) no prazo de cinco dias (caso não juntada aos autos) - salvo se beneficiário da justiça gratuita. Após, providencie a Serventia o necessário. Com a(s) resposta(s), intime-se a parte exequente para seus requerimentos em termos de prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias. 2 - Com relação ao pedido formulado pela parte exequente, no qual requer a realização de pesquisa patrimonial por meio da ARISP e do SREI, com o objetivo de localizar bens aptos à constrição, considerando a evolução normativa recente no âmbito dos registros públicos e a política de unificação dos sistemas eletrônicos conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça, a medida deve ser apreciada de acordo com o atual marco regulatório. A Lei nº 14.382/2022 instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP, com o objetivo de modernizar e simplificar os serviços registrais, promovendo a interoperabilidade, a centralização de informações e o atendimento remoto, inclusive para fins de intercâmbio de dados entre serventias e o Poder Judiciário. O SERP, ao reorganizar de forma abrangente os serviços extrajudiciais, criou ambiente único e padronizado para consultas, visualizações de matrículas e emissão de certidões. Para o Poder Judiciário, foi desenvolvido o SERP-Jud, regulamentado pelo Provimento CNJ nº 139/2023, que disponibiliza plataforma única para pesquisa nacional de bens, visualização de matrículas, acesso a registros civis e a registros de títulos e documentos e pessoas jurídicas, substituindo, de maneira mais eficiente, sistemas isolados como ARISP, SREI, ONR e CRCJUD. O SERP-Jud permite a realização de consultas instantâneas, integradas e abrangentes, alinhadas à necessidade de efetividade da atividade jurisdicional, especialmente no contexto das execuções. Ademais, o Provimento CNJ nº 180/2024
22/04/2026, 11:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.26.70095423-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/04/2026 12:31
21/04/2026, 12:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0639/2026Data da Publicação: 08/04/2026
07/04/2026, 05:32
Juntada
07/04/2026, 05:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0639/2026Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente. ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procur
06/04/2026, 16:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente. ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração
06/04/2026, 15:29
Juntado - Ofício
06/04/2026, 15:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.26.70035761-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/02/2026 08:55
15/02/2026, 09:55
Arquivo - Em Secretaria
18/12/2025, 14:19
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613
18/12/2025, 14:19
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
18/12/2025, 14:17
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
05/12/2025, 08:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1706/2025Data da Publicação: 03/12/2025
02/12/2025, 09:17
Juntada
02/12/2025, 09:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1706/2025Teor do ato: Providencie o exequente o prosseguimento da execução, em 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Decorrido o prazo se a manifestação, aguarde-se no arquivo a provocação.Advogados(s): Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP)
01/12/2025, 14:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Providencie o exequente o prosseguimento da execução, em 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Decorrido o prazo se a manifestação, aguarde-se no arquivo a provocação.
01/12/2025, 13:24
Bloqueio/penhora on line - SAJ
12/11/2025, 16:31
Conclusos para decisão
12/11/2025, 15:00
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
09/11/2025, 13:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1538/2025Data da Publicação: 10/11/2025
07/11/2025, 01:41
Juntada
07/11/2025, 01:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1538/2025Teor do ato: Ciência da resposta do ofício*Advogados(s): Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP)
06/11/2025, 18:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência da resposta do ofício*
06/11/2025, 17:25
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados
20/10/2025, 02:17
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados
12/10/2025, 06:07
Juntada - SAJ
07/10/2025, 16:03
Juntada - SAJ
19/09/2025, 16:20
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
12/08/2025, 14:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0573/2025Data da Publicação: 24/06/2025
23/06/2025, 09:33
Juntada
23/06/2025, 09:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0573/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 290: Nos termos em que requerido, providencie a serventia a remessa de ofício à Jucesp, para que forneça a este Juízo certidão de inteiro teor da empresa executada. Cumpra-se e Intime-se.Advogados(s): Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP)
18/06/2025, 18:05
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 290: Nos termos em que requerido, providencie a serventia a remessa de ofício à Jucesp, para que forneça a este Juízo certidão de inteiro teor da empresa executada. Cumpra-se e Intime-se.
18/06/2025, 16:19
Conclusos para decisão
18/06/2025, 14:38
Conclusos para despacho
17/06/2025, 16:16
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.25.70153413-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 03/05/2025 22:26
03/05/2025, 22:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0347/2025Data da Publicação: 25/04/2025Número do Diário: 4189
23/04/2025, 23:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0347/2025Teor do ato: Vistos, Fls. 286: Para apreciação do pedido de penhora de quotas sociais, deverá a parte exequente providenciar a juntada de certidão de inteiro teor da empresa, bem como cópia da última alteração do contrato social junto à respectiva Junta Comercial. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.Advogados(s): Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP)
23/04/2025, 06:01
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos, Fls. 286: Para apreciação do pedido de penhora de quotas sociais, deverá a parte exequente providenciar a juntada de certidão de inteiro teor da empresa, bem como cópia da última alteração do contrato social junto à respectiva Junta Comercial. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.
22/04/2025, 16:06
Conclusos para decisão
22/04/2025, 13:00
Conclusos para despacho
16/04/2025, 09:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.25.70128504-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 11/04/2025 17:11
11/04/2025, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP) Processo 0007107-49.2020.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Reqte: Jarbas Serafim da Silva Junior, Jarbas Serafim da Silva Junior -
Vistos. P. 282: A penhora de faturamento pressupõe que a empresa ainda esteja em atividade. No caso, foram realizadas diversas diligências visando a localização de ativos financeiros, veículos automotores e imóveis, todas infrutíferas. Nessas condições, em que pese seu registro permanecer ativo, tudo leva a crer
01/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0279/2025Data da Publicação: 02/04/2025Número do Diário: 4175
31/03/2025, 23:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0279/2025Teor do ato: Vistos. P. 282: A penhora de faturamento pressupõe que a empresa ainda esteja em atividade. No caso, foram realizadas diversas diligências visando a localização de ativos financeiros, veículos automotores e imóveis, todas infrutíferas. Nessas condições, em que pese seu registro permanecer ativo, tudo leva a crer que houve o encerramento da atividade empresarial. Assim, indefiro o pedido. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.Advogados(s): Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP)
31/03/2025, 01:29
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. P. 282: A penhora de faturamento pressupõe que a empresa ainda esteja em atividade. No caso, foram realizadas diversas diligências visando a localização de ativos financeiros, veículos automotores e imóveis, todas infrutíferas. Nessas condições, em que pese seu registro permanecer ativo, tudo leva a crer que houve o encerramento da atividade empresarial. Assim, indefiro o pedido. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
28/03/2025, 16:29
Conclusos para decisão
28/03/2025, 15:59
Conclusos para despacho
27/03/2025, 09:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.25.70076662-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 10/03/2025 00:00
10/03/2025, 00:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0189/2025Data da Publicação: 11/03/2025Número do Diário: 4159
07/03/2025, 22:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0189/2025Teor do ato: Fls. 277/278: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo.Advogados(s): Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP)
07/03/2025, 06:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 277/278: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo.
06/03/2025, 16:24
Juntada - SAJ
06/03/2025, 16:21
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
06/03/2025, 16:21
Juntada
06/03/2025, 16:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.25.70068578-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 28/02/2025 12:16
28/02/2025, 12:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0161/2025Data da Publicação: 27/02/2025Número do Diário: 4153
25/02/2025, 22:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0161/2025Teor do ato: Providencie o autor a juntada da planilha demonstrativa e atualizada do debito.No silêncio , o processo aguardará provocação em arquivo.Prazo de 5 dias .Advogados(s): Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP)
25/02/2025, 05:58
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Providencie o autor a juntada da planilha demonstrativa e atualizada do debito.No silêncio , o processo aguardará provocação em arquivo.Prazo de 5 dias .
24/02/2025, 12:49
Bloqueio/penhora on line - SAJ
05/02/2025, 15:04
Conclusos para decisão
05/02/2025, 14:08
Conclusos para despacho
05/02/2025, 13:28
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WOCO.24.70449968-5Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 20/12/2024 12:12
20/12/2024, 12:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1116/2024Data da Publicação: 19/12/2024Número do Diário: 4115
17/12/2024, 23:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1116/2024Teor do ato: Fls. 236/262: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo.Advogados(s): Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP)
17/12/2024, 01:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 236/262: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo.
16/12/2024, 13:43
Juntada - SAJ
16/12/2024, 13:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0994/2024Data da Publicação: 08/11/2024Número do Diário: 4088
06/11/2024, 22:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0994/2024Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de bens no sistema INFOJUD, desde que recolhida(s) a(s) taxa(s) respectiva(s) no prazo de cinco dias (caso não juntada aos autos) - salvo se beneficiário da justiça gratuita. Após, providencie a Serventia o necessário. Com a(s) resposta(s), intime-se a parte exequente para seus requerimentos em termos de prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.Advogados(s): Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP)
06/11/2024, 01:07
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de bens no sistema INFOJUD, desde que recolhida(s) a(s) taxa(s) respectiva(s) no prazo de cinco dias (caso não juntada aos autos) - salvo se beneficiário da justiça gratuita. Após, providencie a Serventia o necessário. Com a(s) resposta(s), intime-se a parte exequente para seus requerimentos em termos de prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
05/11/2024, 13:58
Conclusos para decisão
05/11/2024, 13:39
Conclusos para despacho
04/11/2024, 17:33
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.24.70368504-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 20/10/2024 08:56
20/10/2024, 09:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0930/2024Data da Publicação: 21/10/2024Número do Diário: 4075
18/10/2024, 00:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0930/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 224: Pessoas jurídicas não são cadastradas pela Justiça Eleitoral, não sendo possível a realização de pesquisa de endereços pela via requerida. A empresa executada foi citada no processo principal às fls. 27, e da presente execução às fls. 29. Esclareça o exequente o seu pedido de citação e/ou intimação da empresa executada ou de seus sócios, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se.Advogados(s): Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP)
17/10/2024, 01:09
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 224: Pessoas jurídicas não são cadastradas pela Justiça Eleitoral, não sendo possível a realização de pesquisa de endereços pela via requerida. A empresa executada foi citada no processo principal às fls. 27, e da presente execução às fls. 29. Esclareça o exequente o seu pedido de citação e/ou intimação da empresa executada ou de seus sócios, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se.
16/10/2024, 16:37
Conclusos para decisão
16/10/2024, 14:37
Conclusos para despacho
16/10/2024, 09:05
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WOCO.24.70362813-9Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 15/10/2024 23:36
15/10/2024, 23:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0914/2024Data da Publicação: 16/10/2024Número do Diário: 4072
14/10/2024, 23:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0914/2024Teor do ato: Vistos. Tendo-se em vista que a executada é pessoa jurídica, esclareça o exequente seu pedido de pesquisa de endereço nos cadastros de informações eleitorais TRE e TSE, uma vez que o executado, não sendo pessoa física, não é eleitor. Sem prejuízo, deverá o exequente juntar ficha cadastral da JUCESP, completa e atualizada, em nome da executada - para obtenção do seu endereço atual, bem como de seus sócios. Prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.Advogados(s): Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP)
14/10/2024, 12:06
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Tendo-se em vista que a executada é pessoa jurídica, esclareça o exequente seu pedido de pesquisa de endereço nos cadastros de informações eleitorais TRE e TSE, uma vez que o executado, não sendo pessoa física, não é eleitor. Sem prejuízo, deverá o exequente juntar ficha cadastral da JUCESP, completa e atualizada, em nome da executada - para obtenção do seu endereço atual, bem como de seus sócios. Prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
14/10/2024, 10:12
Conclusos para decisão
14/10/2024, 09:25
Conclusos para despacho
14/10/2024, 09:07
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WOCO.24.70358914-1Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 13/10/2024 11:00
13/10/2024, 11:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0904/2024Data da Publicação: 14/10/2024Número do Diário: 4070
10/10/2024, 23:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0904/2024Teor do ato: Procedo à intimação da parte interessada para manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (p.216), no prazo legal.Advogados(s): Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP)
10/10/2024, 12:12
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Procedo à intimação da parte interessada para manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (p.216), no prazo legal.
10/10/2024, 11:05
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
10/10/2024, 10:07
Mandado - SAJ - Mandado de Penhora Expedido
13/09/2024, 14:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0781/2024Data da Publicação: 09/09/2024Número do Diário: 4045
05/09/2024, 23:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0781/2024Teor do ato: Vistos. Fl. 208: Defiro a expedição de mandado para penhora, avaliação e intimação, observando-se o endereço informado. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se.Advogados(s): Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP)
05/09/2024, 01:17
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fl. 208: Defiro a expedição de mandado para penhora, avaliação e intimação, observando-se o endereço informado. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se.
04/09/2024, 13:33
Conclusos para decisão
04/09/2024, 11:04
Conclusos para despacho
04/09/2024, 10:53
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WOCO.24.70299607-0Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 29/08/2024 20:50
29/08/2024, 20:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0662/2024Data da Publicação: 07/08/2024Número do Diário: 4022
05/08/2024, 22:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0662/2024Teor do ato: Vistos. Fl. 204: extrai-se da petição do exequente pretender a penhora de "bens móveis em geral" pertencentes à empresa ora executada. Primeiramente esclareça o exequente quais bens pretende sejam penhorados, discriminando-os, informando ainda o endereço (completo e com CEP) onde pretende seja realizada tal diligência, bem como juntando planilha demonstrativa pormenorizada e atualizada do débito. Prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.Advogados(s): Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP)
05/08/2024, 01:17
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fl. 204: extrai-se da petição do exequente pretender a penhora de "bens móveis em geral" pertencentes à empresa ora executada. Primeiramente esclareça o exequente quais bens pretende sejam penhorados, discriminando-os, informando ainda o endereço (completo e com CEP) onde pretende seja realizada tal diligência, bem como juntando planilha demonstrativa pormenorizada e atualizada do débito. Prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
02/08/2024, 18:07
Conclusos para decisão
02/08/2024, 16:10
Conclusos para despacho
02/08/2024, 13:55
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WOCO.24.70263374-0Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 02/08/2024 13:29
02/08/2024, 13:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0647/2024Data da Publicação: 02/08/2024Número do Diário: 4019
31/07/2024, 22:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0647/2024Teor do ato: Fls. 189/200: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo.Advogados(s): Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP)
31/07/2024, 01:13
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 189/200: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo.
30/07/2024, 13:47
Juntado - Ofício
30/07/2024, 13:45
Juntado - Ofício
30/07/2024, 13:45
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
30/07/2024, 13:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0456/2024Data da Publicação: 04/06/2024Número do Diário: 3978
29/05/2024, 23:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0456/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 184: Defiro o pedido para realização de pesquisa de imóveis em nome da executada pelo sistema Arisp. Providencie a serventia o necessário. Intime-se.Advogados(s): Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP)
29/05/2024, 06:17
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 184: Defiro o pedido para realização de pesquisa de imóveis em nome da executada pelo sistema Arisp. Providencie a serventia o necessário. Intime-se.
28/05/2024, 20:49
Conclusos para decisão
28/05/2024, 14:29
Reabertura de processo
28/05/2024, 14:29
Conclusos para despacho
24/05/2024, 11:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.24.70173606-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 23/05/2024 11:47
23/05/2024, 11:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0371/2024Data da Publicação: 08/05/2024Número do Diário: 3961
06/05/2024, 23:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0371/2024Teor do ato: Fls. 180: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo.Advogados(s): Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP)
06/05/2024, 01:12
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 180: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo.
03/05/2024, 16:00
Juntado - Ofício
03/05/2024, 15:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0336/2024Data da Publicação: 26/04/2024Número do Diário: 3954
24/04/2024, 23:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0336/2024Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de bens no sistema RENAJUD. Providencie a Serventia o necessário. Com a(s) resposta(s), intime-se a parte exequente para seus requerimentos em termos de prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.Advogados(s): Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP)
24/04/2024, 01:08
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de bens no sistema RENAJUD. Providencie a Serventia o necessário. Com a(s) resposta(s), intime-se a parte exequente para seus requerimentos em termos de prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
23/04/2024, 14:44
Conclusos para decisão
23/04/2024, 14:18
Conclusos para despacho
22/04/2024, 10:27
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.24.70130798-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 19/04/2024 13:33
19/04/2024, 14:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0321/2024Data da Publicação: 22/04/2024Número do Diário: 3950
18/04/2024, 23:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0321/2024Teor do ato: Fls. 171/172: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo.Advogados(s): Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP)
18/04/2024, 12:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 171/172: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo.
18/04/2024, 10:54
Juntado - Ofício
18/04/2024, 10:52
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
18/04/2024, 10:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.24.70101061-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 26/03/2024 17:09
26/03/2024, 17:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0210/2024Data da Publicação: 21/03/2024Número do Diário: 3930
19/03/2024, 23:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0210/2024Teor do ato: Petição Sigilosa: junte a planilha demonstrativa pormenorizada e atualizada do débito, no prazo de cinco dias.Advogados(s): Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP)
19/03/2024, 09:41
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Petição Sigilosa: junte a planilha demonstrativa pormenorizada e atualizada do débito, no prazo de cinco dias.
19/03/2024, 08:11
Bloqueio/penhora on line - SAJ
01/03/2024, 10:21
Conclusos para decisão
29/02/2024, 15:11
Conclusos para despacho
28/02/2024, 14:48
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WOCO.24.70065171-7Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 28/02/2024 14:21
28/02/2024, 14:27
Arquivo - Em Secretaria
01/08/2023, 12:15
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
01/08/2023, 12:15
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
01/08/2023, 09:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0595/2023Data da Publicação: 19/07/2023Número do Diário: 3780
18/07/2023, 06:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0595/2023Teor do ato: Fls. 148/157: Ciência da resposta Negativa da pesquisa ARISP. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento.Advogados(s): Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP)
17/07/2023, 09:41
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 148/157: Ciência da resposta Negativa da pesquisa ARISP. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento.
17/07/2023, 08:46
Juntado - Ofício
17/07/2023, 08:43
Juntado - Ofício
17/07/2023, 08:43
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
17/07/2023, 08:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.23.70216793-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 21/06/2023 21:16
21/06/2023, 22:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0476/2023Data da Publicação: 14/06/2023Número do Diário: 3755
13/06/2023, 02:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0476/2023Teor do ato: Vistos. Pp. 138: Primeiramente, esclareço ao exequente que ao se referir a artigos do Código de Processo Civil (como por exemplo 835, V -p.134), deve atentar-se que a previsão do referido artigo é de penhora de imóveis, e não de pesquisa sobre a existência de bens. Se o exequente pretende a pesquisa de bens, deve realizar o pedido de forma objetiva. Esclarecido que pretende o exequente a realização de pesquisa de bens pelo sistema Arisp, tratando-se de beneficiário da Justiça gratuita, providencie a serventia o necessário. No mais, a desconsideração da personalidade jurídica deve ser objeto de incidente de desconsideração de personalidade jurídica nos termos do artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil, sem possibilidade de apreciação do pedido na presente execução. Intime-se.Advogados(s): Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP)
12/06/2023, 12:05
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Pp. 138: Primeiramente, esclareço ao exequente que ao se referir a artigos do Código de Processo Civil (como por exemplo 835, V -p.134), deve atentar-se que a previsão do referido artigo é de penhora de imóveis, e não de pesquisa sobre a existência de bens. Se o exequente pretende a pesquisa de bens, deve realizar o pedido de forma objetiva. Esclarecido que pretende o exequente a realização de pesquisa de bens pelo sistema Arisp, tratando-se de beneficiário da Justiça gratuita, providencie a serventia o necessário. No mais, a desconsideração da personalidade jurídica deve ser objeto de incidente de desconsideração de personalidade jurídica nos termos do artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil, sem possibilidade de apreciação do pedido na presente execução. Intime-se.
12/06/2023, 11:56
Conclusos para decisão
07/06/2023, 16:33
Conclusos para despacho
06/06/2023, 12:16
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.23.70187633-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 31/05/2023 11:04
31/05/2023, 11:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0403/2023Data da Publicação: 23/05/2023Número do Diário: 3741
22/05/2023, 02:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0403/2023Teor do ato: Vistos. P. 134: Esclareça o exequente seu requerimento no prazo de 05 dias, uma vez que formulou pedido de penhora de imóveis de forma genérica, sem indicar qualquer imóvel em nome do executado. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.Advogados(s): Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP)
19/05/2023, 06:01
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. P. 134: Esclareça o exequente seu requerimento no prazo de 05 dias, uma vez que formulou pedido de penhora de imóveis de forma genérica, sem indicar qualquer imóvel em nome do executado. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
18/05/2023, 15:52
Conclusos para decisão
18/05/2023, 12:18
Conclusos para despacho
17/05/2023, 10:45
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.23.70161722-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 13/05/2023 14:28
13/05/2023, 14:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0343/2023Data da Publicação: 05/05/2023Número do Diário: 3729
04/05/2023, 02:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0343/2023Teor do ato: Fls. 131: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento.Advogados(s): Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP)
03/05/2023, 01:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 131: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento.
02/05/2023, 16:55
Juntado - Ofício
02/05/2023, 16:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.23.70142928-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 29/04/2023 14:01
29/04/2023, 14:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0329/2023Data da Publicação: 02/05/2023Número do Diário: 3726
28/04/2023, 02:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0329/2023Teor do ato: Vistos. P. 126: Defiro a pesquisa de bens pelo sistema Renajud. Providencie a serventia o necessário. Intime-se.Advogados(s): Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP)
27/04/2023, 05:48
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. P. 126: Defiro a pesquisa de bens pelo sistema Renajud. Providencie a serventia o necessário. Intime-se.
26/04/2023, 20:41
Conclusos para decisão
26/04/2023, 16:22
Conclusos para despacho
25/04/2023, 11:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.23.70095427-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 23/03/2023 16:00
23/03/2023, 16:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0223/2023Data da Publicação: 24/03/2023Número do Diário: 3703
23/03/2023, 05:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0223/2023Teor do ato: Vista à parte interessada acerca da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.*Advogados(s): Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP)
22/03/2023, 05:58
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vista à parte interessada acerca da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.*
21/03/2023, 13:29
Juntado - Ofício
21/03/2023, 13:28
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
21/03/2023, 13:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.23.70083083-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 15/03/2023 12:38
15/03/2023, 12:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.23.70060981-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 28/02/2023 10:31
28/02/2023, 10:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0146/2023Data da Publicação: 01/03/2023Número do Diário: 3686
28/02/2023, 02:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0146/2023Teor do ato: Vistos. P. 112: Defiro o bloqueio de ativos via Sisbajud. Providencie o exequente a juntada de demonstrativo atualizado do débito no prazo de 05 dias. Após, providencie a serventia o necessário. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se.Advogados(s): Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP)
27/02/2023, 01:19
Deferido o pedido - Vistos. P. 112: Defiro o bloqueio de ativos via Sisbajud. Providencie o exequente a juntada de demonstrativo atualizado do débito no prazo de 05 dias. Após, providencie a serventia o necessário. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se.
24/02/2023, 14:30
Conclusos para decisão
24/02/2023, 11:40
Conclusos para despacho
23/02/2023, 08:56
Reabertura de processo
23/02/2023, 08:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.23.70054018-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 22/02/2023 17:56
22/02/2023, 18:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.22.70203439-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/07/2022 16:06
08/07/2022, 16:16
Arquivo - Em Secretaria
07/06/2022, 16:06
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
07/06/2022, 16:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0286/2022Data da Publicação: 04/05/2022Número do Diário: 3497
03/05/2022, 02:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0286/2022Teor do ato: Procedo à intimação da parte interessada para que se manifeste, no prazo legal, sobre a(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) retro, observando-se que no silêncio o processo aguardará provocação em arquivo.Advogados(s): Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP)
02/05/2022, 01:00
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Procedo à intimação da parte interessada para que se manifeste, no prazo legal, sobre a(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) retro, observando-se que no silêncio o processo aguardará provocação em arquivo.
29/04/2022, 15:30
Juntado - Ofício
29/04/2022, 15:28
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
29/04/2022, 15:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0239/2022Data da Publicação: 13/04/2022Número do Diário: 3486
12/04/2022, 02:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0239/2022Teor do ato: Vistos. P. 93: Defiro o pedido de pesquisa de bens via Sisbajud. Providencie a serventia o necessário. Intime-se.Advogados(s): Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP)
11/04/2022, 01:19
Decisão outras - Decisão - Vistos. P. 93: Defiro o pedido de pesquisa de bens via Sisbajud. Providencie a serventia o necessário. Intime-se.
08/04/2022, 19:36
Conclusos para decisão
08/04/2022, 16:37
Conclusos para despacho
30/03/2022, 15:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.21.70329317-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 17/11/2021 18:24
18/11/2021, 06:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0347/2021Data da Publicação: 27/10/2021Número do Diário: 3388
26/10/2021, 02:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0347/2021Teor do ato: Vistos. P. 89: tendo-se em vista o já decidido a pp. 65/67, a repetição de diligências já realizadas foi indeferida pelo prazo de seis meses. Conforme se afere a pp. 84/85, a ordem Sisbajud foi protocolada em 10/05/2021, de modo que novo pedido somente será apreciado após 10/11/2021. Consigno desde logo o exequente deverá instruir seu pedido com planilha demonstrativa atualizada do débito. Prazo de quinze dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se.Advogados(s): Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP)
25/10/2021, 10:10
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. P. 89: tendo-se em vista o já decidido a pp. 65/67, a repetição de diligências já realizadas foi indeferida pelo prazo de seis meses. Conforme se afere a pp. 84/85, a ordem Sisbajud foi protocolada em 10/05/2021, de modo que novo pedido somente será apreciado após 10/11/2021. Consigno desde logo o exequente deverá instruir seu pedido com planilha demonstrativa atualizada do débito. Prazo de quinze dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se.
25/10/2021, 10:01
Conclusos para decisão
22/10/2021, 13:33
Conclusos para despacho
27/09/2021, 17:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.21.70233955-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 20/08/2021 10:19
20/08/2021, 10:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0220/2021Data da Disponibilização: 19/07/2021Data da Publicação: 20/07/2021Número do Diário: 3321Página: 2365/2378
19/07/2021, 10:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0220/2021Teor do ato: Procedo à intimação da parte interessada para que se manifeste sobre a(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) retro.Advogados(s): Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP)
15/07/2021, 18:55
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Procedo à intimação da parte interessada para que se manifeste sobre a(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) retro.
15/07/2021, 11:19
Juntado - Ofício
15/07/2021, 11:16
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
15/07/2021, 11:16
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.21.70117530-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 05/05/2021 15:29
05/05/2021, 15:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0125/2021Data da Disponibilização: 30/04/2021Data da Publicação: 03/05/2021Número do Diário: 3268Página: 2282/2296
30/04/2021, 09:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0125/2021Teor do ato: Vistos. Primeiramente junte o exequente planilha demonstrativa atualizada do débito. Prazo de cinco dias. Após, defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ouparcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada. Decorrido o prazo, devidamente certificado, deverá a Serventia, por ato ordinatório, intimar a Defensoria Pública do Estado de SãoPaulo para indicação de Curador Especial (via portal eletrônico), ficando no mesmo ato intimado paraapresentação de impugnação. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão
29/04/2021, 10:33
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistos. Primeiramente junte o exequente planilha demonstrativa atualizada do débito. Prazo de cinco dias. Após, defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ouparcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada. Decorrido o prazo, devidamente certificado, deverá a Serventia, por ato ordinatório, intimar a Defensoria Pública do Estado de SãoPaulo para indicação de Curador Especial (via portal eletrônico), ficando no mesmo ato intimado paraapresentação de impugnação. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão canc
28/04/2021, 10:59
Bloqueio/penhora on line - SAJ
16/04/2021, 09:30
Conclusos para decisão
15/04/2021, 20:01
Conclusos para despacho
15/04/2021, 14:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.21.70095204-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 15/04/2021 13:39
15/04/2021, 13:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0101/2021Data da Disponibilização: 14/04/2021Data da Publicação: 15/04/2021Número do Diário: 3257Página: 2336/2345
14/04/2021, 09:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0101/2021Data da Disponibilização: 14/04/2021Data da Publicação: 15/04/2021Número do Diário: 3257Página: 2336/2345
14/04/2021, 09:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0101/2021Teor do ato: Procedo à intimação do exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo legal. O silêncio será considerado como desinteresse, hipótese em que o processo será extinto.Advogados(s): Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP)
12/04/2021, 10:33
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Procedo à intimação do exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo legal. O silêncio será considerado como desinteresse, hipótese em que o processo será extinto.
09/04/2021, 17:04
Mudança de Classe Processual
09/04/2021, 17:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0052/2021Data da Disponibilização: 25/02/2021Data da Publicação: 26/02/2021Número do Diário: 3225Página: 2222/2229
25/02/2021, 13:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0052/2021Data da Disponibilização: 25/02/2021Data da Publicação: 26/02/2021Número do Diário: 3225Página: 2222/2229
25/02/2021, 13:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0052/2021Teor do ato: Vista à parte interessada acerca da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Advogados(s): Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP)
24/02/2021, 13:28
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vista à parte interessada acerca da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
23/02/2021, 15:51
Juntado - Ofício
23/02/2021, 15:49
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
23/02/2021, 15:49
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
14/02/2021, 03:04
Bloqueio/penhora on line - SAJ
22/01/2021, 13:53
Conclusos para decisão
22/01/2021, 09:44
Conclusos para despacho
21/01/2021, 16:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.21.70009353-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 21/01/2021 15:12
21/01/2021, 15:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0566/2020Data da Disponibilização: 11/12/2020Data da Publicação: 14/12/2020Número do Diário: 3185Página: 2653/2666
11/12/2020, 09:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0566/2020Data da Disponibilização: 11/12/2020Data da Publicação: 14/12/2020Número do Diário: 3185Página: 2653/2666
11/12/2020, 09:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0566/2020Teor do ato: Procedo à intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) on-line a(s) pp. 49/50.Advogados(s): Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP)
10/12/2020, 09:52
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Procedo à intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) on-line a(s) pp. 49/50.
09/12/2020, 11:49
Juntado - Ofício
09/12/2020, 11:47
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
09/12/2020, 11:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0546/2020Data da Disponibilização: 23/11/2020Data da Publicação: 24/11/2020Número do Diário: 3173Página: 1734/1745
23/11/2020, 08:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0546/2020Data da Disponibilização: 23/11/2020Data da Publicação: 24/11/2020Número do Diário: 3173Página: 1734/1745
23/11/2020, 08:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0546/2020Teor do ato: Vistos. P. 45 : considerando-se que o(a/s) executado(a/s) foi(ram) intimado(a/s), nos termos da decisão à p. 24, por via postal, no(s) endereço(s) onde regularmente citado(a/s) no processo principal (AR à p. 29), havendo decorrido em branco o prazo para pagamento do débito e/ou impugnação, defiro o(s) pedido(s). Providencie a Serventia o necessário. Após, intime-se.Advogados(s): Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP)
20/11/2020, 10:42
Decisão outras - Decisão - Vistos. P. 45 : considerando-se que o(a/s) executado(a/s) foi(ram) intimado(a/s), nos termos da decisão à p. 24, por via postal, no(s) endereço(s) onde regularmente citado(a/s) no processo principal (AR à p. 29), havendo decorrido em branco o prazo para pagamento do débito e/ou impugnação, defiro o(s) pedido(s). Providencie a Serventia o necessário. Após, intime-se.
19/11/2020, 13:16
Conclusos para decisão
19/11/2020, 11:52
Conclusos para despacho
18/11/2020, 19:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.20.70294263-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/11/2020 19:21
18/11/2020, 19:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0525/2020Data da Disponibilização: 06/11/2020Data da Publicação: 09/11/2020Número do Diário: 3162Página: 2276/2281
06/11/2020, 10:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0525/2020Data da Disponibilização: 06/11/2020Data da Publicação: 09/11/2020Número do Diário: 3162Página: 2276/2281
06/11/2020, 10:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0525/2020Teor do ato: Vistos. P. 41: Manifeste-se o exequente, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da execução, uma vez que não é incumbência do juízo conduzir a execução para a satisfação de seu crédito. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se.Advogados(s): Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP)
05/11/2020, 14:07
Decisão outras - Decisão - Vistos. P. 41: Manifeste-se o exequente, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da execução, uma vez que não é incumbência do juízo conduzir a execução para a satisfação de seu crédito. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se.
05/11/2020, 13:04
Conclusos para decisão
04/11/2020, 18:11
Conclusos para despacho
04/11/2020, 17:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.20.70203483-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 16/08/2020 14:44
16/08/2020, 14:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0328/2020Data da Disponibilização: 31/07/2020Data da Publicação: 03/08/2020Número do Diário: 3096Página: 2379/2385
31/07/2020, 13:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0328/2020Data da Disponibilização: 31/07/2020Data da Publicação: 03/08/2020Número do Diário: 3096Página: 2379/2385
31/07/2020, 13:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0328/2020Teor do ato: Procedo à intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) on-line a(s) pp. 35/37.Advogados(s): Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP)
30/07/2020, 11:22
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Procedo à intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) on-line a(s) pp. 35/37.
30/07/2020, 10:08
Juntado - Ofício
30/07/2020, 10:07
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
30/07/2020, 10:07
Bloqueio/penhora on line - SAJ
08/07/2020, 14:32
Conclusos para decisão
08/07/2020, 13:48
Conclusos para despacho
08/07/2020, 10:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.20.70160517-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 07/07/2020 14:39
07/07/2020, 14:47
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR167478991TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de SentençaDestinatário : Head Logistica Armazenagem e Transporte Ltda.Diligência : 12/05/2020
15/05/2020, 06:15
Juntada
15/05/2020, 06:15
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença
04/05/2020, 18:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0179/2020Data da Disponibilização: 30/04/2020Data da Publicação: 04/05/2020Número do Diário: 3034Página: 2011/2015
30/04/2020, 10:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0179/2020Data da Disponibilização: 30/04/2020Data da Publicação: 04/05/2020Número do Diário: 3034Página: 2011/2015
30/04/2020, 10:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0179/2020Data da Disponibilização: 30/04/2020Data da Publicação: 04/05/2020Número do Diário: 3034Página: 2011/2015
30/04/2020, 10:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0179/2020Data da Disponibilização: 30/04/2020Data da Publicação: 04/05/2020Número do Diário: 3034Página: 2011/2015
30/04/2020, 10:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0179/2020Teor do ato: Vistos. Presentes os requisitos legais defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Malgrado o executado tenha feito referência a pedido de tutela antecipada, não há em sua inicial nada a ser apreciado nesse sentido. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal, no exato endereço em que declarado regularmente citado(a/s) na sentença proferida no processo principal, observando-se o estabelecido no art. 513, §3º, cumulado com o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intimem-se.Advogados(s): Jarbas Serafim da Silva Junior (OAB 298404/SP)
29/04/2020, 10:24
Decisão outras - Decisão - Vistos. Presentes os requisitos legais defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Malgrado o executado tenha feito referência a pedido de tutela antecipada, não há em sua inicial nada a ser apreciado nesse sentido. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal, no exato endereço em que declarado regularmente citado(a/s) na sentença proferida no processo principal, observando-se o estabelecido no art. 513, §3º, cumulado com o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intimem-se.
28/04/2020, 19:59
Conclusos para decisão
28/04/2020, 16:10
Conclusos para despacho
28/04/2020, 15:37
Recebido pelo Distribuidor - SAJ - Processo principal: 1025057-88.2019.8.26.0405