Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP) Processo 0006136-68.2024.8.26.0229 - Precatório - Reqte: Luiz Viana Transportes Ltda -
Vistos. Fls. 31/33. Considerando a regularização da modalidade do presente incidente, reconsidero a determinação de fls. 28, prosseguindo-se o Requisitório na modalidade de Precatório. Ante a instalação do incidente - Requisição - Precatório - cuja inserção de dados é de responsabilidade dos advogados, bem como da obrigatoriedade de prévia intimação da requerida para conferencia dos dados lançados no cadastro, antes da expedição do ofício requisitório, sob pena de devolução para adequação, nos termos do COMUNICADO Nº 66/2024 (CPA 2024/36690) da SPr - Secretaria da Presidência do TJSP, manifeste-se MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA no prazo de 10 dias, informando objetivamente se os dados cadastrados neste incidente PRECATÓRIO estão corretos, conforme calculo homologado no cumprimento. Decorrido o prazo, de 10 dias, com ou sem manifestação da entidade devedora, tornem os autos conclusos para decisão inicial do incidente PRECATÓRIO. Intime-se.