Execução de Título Extrajudicial 0016364-21.2008.8.26.0405 - TJSP | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
05/05/2008
Valor da Causa
R$ 6.290,53
Órgão julgador
Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Osasco
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · Vara Juizado Especial Civel de Osasco
Partes do Processo
MARIA DA PIEDADE RUSSO DUTRA
CPF
275.***.***-28
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Autor
GILBERTO FRANCISCO PERASSOLI
CPF
067.***.***-01
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Reu
62.194.313 GILBERTO FRANCISCO PERASSOLI
CNPJ
62.***.***.0001-85
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Reu
Advogados / Representantes
JOSE LEME
OAB/SP 34007
·
CPF
061.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Autor
APARECIDO SANTILLI
OAB/SP 76600
·
CPF
444.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: 62.194.313 GILBERTO FRANCISCO PERASSOLI. Justiça gratuita: Não requerida.
18/03/2026, 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 394
12/03/2026, 10:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/03/2026 - Refer. ao Evento: 394
02/03/2026, 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/02/2026 - Refer. ao Evento: 394
27/02/2026, 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
26/02/2026, 17:55
Determinada diligência
26/02/2026, 17:55
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 392
26/02/2026, 17:55
Juntada de Petição
25/02/2026, 15:24
Conclusos para decisão
24/02/2026, 10:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 386
06/02/2026, 01:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 386
22/01/2026, 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 386
21/01/2026, 03:29
Ato ordinatório praticado
20/01/2026, 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/01/2026, 16:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 382
15/01/2026, 16:37
Ver todas as movimentações (398)
Todas as movimentações
(398)
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: 62.194.313 GILBERTO FRANCISCO PERASSOLI. Justiça gratuita: Não requerida.
18/03/2026, 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 394
12/03/2026, 10:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/03/2026 - Refer. ao Evento: 394
02/03/2026, 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/02/2026 - Refer. ao Evento: 394
27/02/2026, 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
26/02/2026, 17:55
Determinada diligência
26/02/2026, 17:55
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 392
26/02/2026, 17:55
Juntada de Petição
25/02/2026, 15:24
Conclusos para decisão
24/02/2026, 10:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 386
06/02/2026, 01:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 386
22/01/2026, 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 386
21/01/2026, 03:29
Ato ordinatório praticado
20/01/2026, 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/01/2026, 16:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 382
15/01/2026, 16:37
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 382
07/12/2025, 17:15
Expedição de mandado - OSACEMAN
07/12/2025, 17:15
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
24/11/2025, 13:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1208/2025Data da Publicação: 10/10/2025
09/10/2025, 05:08
Juntada
09/10/2025, 05:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1208/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 730: Defiro. Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação no endereço indicado. Intime-se.Advogados(s): Jose Leme (OAB 34007/SP), Aparecido Santilli (OAB 76600/SP)
08/10/2025, 18:23
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 730: Defiro. Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação no endereço indicado. Intime-se.
08/10/2025, 17:48
Conclusos para despacho
08/10/2025, 15:46
Juntada - SAJ - Pedido de Nova Penhora Juntado
17/09/2025, 18:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1009/2025Data da Publicação: 10/09/2025
09/09/2025, 01:15
Juntada
09/09/2025, 01:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1009/2025Teor do ato: - manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias, referente a certidão negativa do Oficial de Justiça. - advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dará ensejo ao arquivamento do processo.Advogados(s): Jose Leme (OAB 34007/SP), Aparecido Santilli (OAB 76600/SP)
08/09/2025, 15:13
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - - manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias, referente a certidão negativa do Oficial de Justiça. - advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dará ensejo ao arquivamento do processo.
08/09/2025, 14:27
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
04/09/2025, 14:58
Mandado - SAJ - Mandado de Penhora Expedido
14/08/2025, 11:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0709/2025Data da Publicação: 25/07/2025
24/07/2025, 10:21
Juntada
24/07/2025, 10:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0709/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 717/719: Defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço indicado. Proceda-se ao necessário. Intime-se.Advogados(s): Jose Leme (OAB 34007/SP), Aparecido Santilli (OAB 76600/SP)
23/07/2025, 18:28
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 717/719: Defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço indicado. Proceda-se ao necessário. Intime-se.
23/07/2025, 17:37
Conclusos para despacho
23/07/2025, 15:51
Juntada - SAJ - Pedido de Nova Penhora Juntado
30/06/2025, 18:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0482/2025Data da Publicação: 23/06/2025
18/06/2025, 01:18
Juntada
18/06/2025, 01:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0482/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 713: Indefiro o sobrestamento, pois eventual responsabilidade civil decorrente da discussão quanto ao direito de preferência (fls. 685/686) não afeta a presente execução. Determino que indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95. Consigno que conforme o Enunciado nº 75 do FONAJE: "A hipótese do §4º, do art. 53, da Lei 9.099/95 também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório do Distribuidor.". O prazo acima para a parte credora manifestar-se são de 15 (quinze) dias, contados da intimação, ficando ciente que, caso não dê andamento ao feito no prazo indicado, o processo será extinto e eventuais bloqueios e penhoras efetivadas poderão vir a ser levantadas, bem como valores bloqueados poderão ser liberados à parte devedora. Ressalvo que o presente incidente de cumprimento de sentença (ou execução extrajudicial) poderá retomar seu curso dentro do prazo prescricional, desde que indicados bens passíveis de constrição juntamente com cálculo atualizado, mediante a interposição de simples petição. Intime-se.Advogados(s): Jose Leme (OAB 34007/SP), Aparecido Santilli (OAB 76600/SP)
17/06/2025, 09:09
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 713: Indefiro o sobrestamento, pois eventual responsabilidade civil decorrente da discussão quanto ao direito de preferência (fls. 685/686) não afeta a presente execução. Determino que indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95. Consigno que conforme o Enunciado nº 75 do FONAJE: "A hipótese do §4º, do art. 53, da Lei 9.099/95 também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório do Distribuidor.". O prazo acima para a parte credora manifestar-se são de 15 (quinze) dias, contados da intimação, ficando ciente que, caso não dê andamento ao feito no prazo indicado, o processo será extinto e eventuais bloqueios e penhoras efetivadas poderão vir a ser levantadas, bem como valores bloqueados poderão ser liberados à parte devedora. Ressalvo que o presente incidente de cumprimento de sentença (ou execução extrajudicial) poderá retomar seu curso dentro do prazo prescricional, desde que indicados bens passíveis de constrição juntamente com cálculo atualizado, mediante a interposição de simples petição. Intime-se.
17/06/2025, 08:47
Conclusos para decisão
20/05/2025, 12:28
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
13/05/2025, 21:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.25.70153157-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/05/2025 18:24
02/05/2025, 18:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0230/2025Data da Publicação: 02/04/2025Número do Diário: 4175
01/04/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Jose Leme (OAB 34007/SP), Aparecido Santilli (OAB 76600/SP) Processo 0016364-21.2008.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Maria da Piedade Russo Dutra - Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, requeira o que de direito. Após, tornem conclusos. No silêncio, conclusos para extinção. Int.
01/04/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0230/2025Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, requeira o que de direito. Após, tornem conclusos. No silêncio, conclusos para extinção. Int.Advogados(s): Jose Leme (OAB 34007/SP), Aparecido Santilli (OAB 76600/SP)
31/03/2025, 03:34
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, requeira o que de direito. Após, tornem conclusos. No silêncio, conclusos para extinção. Int.
28/03/2025, 17:37
Conclusos para despacho
28/03/2025, 09:47
Juntada - SAJ
28/03/2025, 09:42
Juntada - SAJ
28/03/2025, 09:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0987/2024Data da Publicação: 18/12/2024Número do Diário: 4114
17/12/2024, 01:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0987/2024Teor do ato: I - Certifico e dou fé que emiti Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), referente ao(s) depósito(s) de fls. 591, 592, 631 e 632, conforme determinação, sendo remetido para assinatura do Magistrado. A partir de então, a parte deverá proceder ao acompanhamento da conta indicada no formulário MLE, para recebimento da transferência. II - Faço remessa ao setor de reiteração da penhora on-line.Advogados(s): Jose Leme (OAB 34007/SP), Aparecido Santilli (OAB 76600/SP)
16/12/2024, 07:41
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - I - Certifico e dou fé que emiti Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), referente ao(s) depósito(s) de fls. 591, 592, 631 e 632, conforme determinação, sendo remetido para assinatura do Magistrado. A partir de então, a parte deverá proceder ao acompanhamento da conta indicada no formulário MLE, para recebimento da transferência. II - Faço remessa ao setor de reiteração da penhora on-line.
13/12/2024, 15:56
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado - Nº Protocolo: WOCO.24.70419097-8Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de LevantamentoData: 28/11/2024 09:43
28/11/2024, 09:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0916/2024Data da Publicação: 25/11/2024Número do Diário: 4097
22/11/2024, 03:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0916/2024Teor do ato: Intimar o(a) patrono(a) do(a) parte exequente para que junte, no prazo de 10 (dez) dias, formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto 483/2019, para liberação do valor depositado nos autos, ficando advertido(a) de que os dados incorretos poderão acarretar eventuais cobranças. Regularize ainda, se o caso, sua procuração com poderes para receber e dar quitação. No mesmo prazo, deverá juntar planilha atualizada sob pena de arquivamento do processo.Advogados(s): Jose Leme (OAB 34007/SP), Aparecido Santilli (OAB 76600/SP)
20/11/2024, 02:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Intimar o(a) patrono(a) do(a) parte exequente para que junte, no prazo de 10 (dez) dias, formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto 483/2019, para liberação do valor depositado nos autos, ficando advertido(a) de que os dados incorretos poderão acarretar eventuais cobranças. Regularize ainda, se o caso, sua procuração com poderes para receber e dar quitação. No mesmo prazo, deverá juntar planilha atualizada sob pena de arquivamento do processo.
19/11/2024, 15:40
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
19/11/2024, 15:37
Expedição de documento - CERTIDÃO DE ATENDIMENTO DE BALCÃO Nesta data comparece o Gilberto Francisco Perassoli, CPF nº 067.842.618-01, endereço Rua Conego Afonso, 83, Centro - CEP 06010-080, Cel: 11999684704, Osasco-SP: fica ciente da decisão de fls. 685/686. Cientifiquei a parte, que deixou de assinar em razão dos autos serem digitais, conforme determinação do MM. Juiz. NADA MAIS.
12/11/2024, 14:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0836/2024Data da Publicação: 25/10/2024Número do Diário: 4079
24/10/2024, 02:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0836/2024Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Os vícios que autorizam a oposição de embargos de declaração servem para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, segundo a legislação processual vigente Código de Processo Civil . De fato, observo que a decisão embargada padece de omissão, pois não enfrentado o peticionado de fls. 574 e seguintes. Passo a deliberar. Observo que realmente a instituição financeira não se atentou à penhora sobre direitos de imóvel garantido por alienação fiduciária, no qual figura como fiduciário. Entretanto, nos termos do § 2º-B do art. 27 da Lei nº 9514/97, é assegurado ao devedor fiduciante o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado às despesas, aos prêmios de seguro, aos encargos legais, às contribuições condominiais, aos tributos, inclusive os valores correspondentes ao imposto sobre transmissãointer vivose ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, dentre outros detalhes decorrentes das alterações introduzidas pela Lei nº 14.711/23. Não há como fazer interpretação extensiva para abarcar a parte autora, mera credora do devedor fiduciante, com o fito de lhe garantir qualquer direito de preferência. Importante ressaltar que tal discussão, referente a eventual reparação de danos, deve ser levada para ação própria, evitando tumulto processual, e resguardando o devido contraditório. Pelo exposto, conheço dos embargos, posto que tempestivos, e os acolho para corrigir a omissão, determinando que tal discussão seja levada para ação própria. Quanto à alegação de impenhorabilidade (fls. 621), por ora, mantenho o bloqueio. Em julgamento de embargos de divergência, a C
23/10/2024, 01:56
Embargos de Declaração Acolhidos - Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Os vícios que autorizam a oposição de embargos de declaração servem para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, segundo a legislação processual vigente Código de Processo Civil . De fato, observo que a decisão embargada padece de omissão, pois não enfrentado o peticionado de fls. 574 e seguintes. Passo a deliberar. Observo que realmente a instituição financeira não se atentou à penhora sobre direitos de imóvel garantido por alienação fiduciária, no qual figura como fiduciário. Entretanto, nos termos do § 2º-B do art. 27 da Lei nº 9514/97, é assegurado ao devedor fiduciante o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado às despesas, aos prêmios de seguro, aos encargos legais, às contribuições condominiais, aos tributos, inclusive os valores correspondentes ao imposto sobre transmissãointer vivose ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, dentre outros detalhes decorrentes das alterações introduzidas pela Lei nº 14.711/23. Não há como fazer interpretação extensiva para abarcar a parte autora, mera credora do devedor fiduciante, com o fito de lhe garantir qualquer direito de preferência. Importante ressaltar que tal discussão, referente a eventual reparação de danos, deve ser levada para ação própria, evitando tumulto processual, e resguardando o devido contraditório. Pelo exposto, conheço dos embargos, posto que tempestivos, e os acolho para corrigir a omissão, determinando que tal discussão seja levada para ação própria. Quanto à alegação de impenhorabilidade (fls. 621), por ora, mantenho o bloqueio. Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Trib
22/10/2024, 19:13
Conclusos para decisão
30/09/2024, 16:58
Conclusos para despacho
31/08/2024, 09:51
Juntada - SAJ - Manifestação Sobre a Impugnação Juntada - Nº Protocolo: WOCO.24.70298564-7Tipo da Petição: Manifestação sobre a ImpugnaçãoData: 29/08/2024 12:54
29/08/2024, 15:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0633/2024Data da Publicação: 22/08/2024Número do Diário: 4033
21/08/2024, 00:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0633/2024Teor do ato: Vistos. Fl. 621: Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias. Após, tornem conclusos (fila de processos urgentes) para decisão acerca do pedido de liberação e valores e dos embargos de declaração. Int.Advogados(s): Jose Leme (OAB 34007/SP), Aparecido Santilli (OAB 76600/SP)
20/08/2024, 06:38
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fl. 621: Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias. Após, tornem conclusos (fila de processos urgentes) para decisão acerca do pedido de liberação e valores e dos embargos de declaração. Int.
19/08/2024, 18:33
Juntada - SAJ
13/08/2024, 14:46
Juntada - SAJ
13/08/2024, 14:46
Conclusos para decisão
13/08/2024, 10:15
Juntada - SAJ
13/08/2024, 10:07
Juntada - SAJ
09/08/2024, 13:25
Juntada - SAJ
09/08/2024, 13:25
Juntada - SAJ
09/08/2024, 13:25
Juntada - SAJ
31/07/2024, 11:09
Expedição de documento - CERTIDÃO DE ATENDIMENTO DE BALCÃO Nesta data comparece o(a) Gilberto Francisco Perassoli, CPF nº 067.842.618-01, telefone *, endereço Rua Conego Afonso, 83, Centro - CEP 06010-080, Cel: 11999684704, Osasco-SP, e-mail * e: fica ciente do(a) (X) decisão, ( ) sentença, ( ) ato ordinatório, de fls. 594 e requer: O e-mail deste cartório para apresentar impugnação do valor bloqueado, alegando ser numerário proveniente de salário. O foi instruído de como proceder e sai com a senha do processo para consultar o andamento do feito. Cientifiquei a parte, que deixou de assinar em razão dos autos serem digitais, conforme determinação do MM. Juiz. NADA MAIS.
16/07/2024, 16:48
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA683984876TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - JuizadoDestinatário : Gilberto Francisco PerassoliDiligência : 10/07/2024
14/07/2024, 21:02
Juntada
14/07/2024, 21:02
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
04/07/2024, 11:17
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado
03/07/2024, 13:37
Conclusos para despacho
06/06/2024, 12:17
Juntada petição de embargos de declaração - Embargos de Declaração Juntados - Nº Protocolo: WOCO.24.70187408-6Tipo da Petição: Embargos de DeclaraçãoData: 04/06/2024 18:16
04/06/2024, 18:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0357/2024Data da Publicação: 27/05/2024Número do Diário: 3974
24/05/2024, 00:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0357/2024Teor do ato: Vistos. Após a intimação do executado, renove-se o SISBAJUD-teimosinha, já que parcialmente positivo. Intime-se. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo.Advogados(s): Jose Leme (OAB 34007/SP), Aparecido Santilli (OAB 76600/SP)
23/05/2024, 03:41
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Após a intimação do executado, renove-se o SISBAJUD-teimosinha, já que parcialmente positivo. Intime-se. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo.
22/05/2024, 18:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ante a penhora parcialmente positiva (fls. 591/592), intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo de 15 dias para impugnação.
09/05/2024, 16:09
Juntada - SAJ
10/04/2024, 10:01
Juntada - SAJ
10/04/2024, 10:01
Juntada - SAJ
01/04/2024, 10:50
Juntada - SAJ
01/04/2024, 10:50
Juntada - SAJ
01/04/2024, 10:49
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
01/04/2024, 10:49
Conclusos para despacho
20/02/2024, 14:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.24.70044633-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/02/2024 17:04
14/02/2024, 17:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0026/2024Data da Publicação: 05/02/2024Número do Diário: 3899
02/02/2024, 04:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.24.70026921-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 31/01/2024 17:00
31/01/2024, 17:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0026/2024Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que deixo, por ora, de cumprir a determinação de fls. 533/534, considerando que não há cálculo atualizado. Assim, providencie a parte Exequente, no prazo de 10 dias, cálculo atualizado do débito. Nada MaisAdvogados(s): Jose Leme (OAB 34007/SP), Aparecido Santilli (OAB 76600/SP)
24/01/2024, 10:15
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que deixo, por ora, de cumprir a determinação de fls. 533/534, considerando que não há cálculo atualizado. Assim, providencie a parte Exequente, no prazo de 10 dias, cálculo atualizado do débito. Nada Mais
23/01/2024, 10:24
Juntada - SAJ
29/09/2023, 14:45
Juntada - SAJ - Petição Intermediária Digitalização Juntada - Nº Protocolo: WOCO.23.70316055-1Tipo da Petição: Petição Intermediária - DigitalizaçãoData: 28/08/2023 18:34
28/08/2023, 20:05
Digitalização
25/07/2023, 10:01
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que, nesta data, procedo a conversão do processo físico em digital. Nada Mais.
25/07/2023, 09:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0600/2023Data da Publicação: 25/07/2023Número do Diário: 3784
24/07/2023, 03:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0600/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 493: Nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, fica deferida a tramitação digital do Processo nº 0016364-21.2008.8.2.0405. Proceda a Serventia às anotações necessárias no sistema após a publicação desta decisão. Providencie a parte interessada, no prazo de 30 dias, a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário, atentando-se à correta categorização. Após, cumpra-se o determinado no item 3 da decisão de fls. 482/483. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. Int.Advogados(s): Jose Leme (OAB 34007/SP), Aparecido Santilli (OAB 76600/SP)
21/07/2023, 01:51
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 493: Nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, fica deferida a tramitação digital do Processo nº 0016364-21.2008.8.2.0405. Proceda a Serventia às anotações necessárias no sistema após a publicação desta decisão. Providencie a parte interessada, no prazo de 30 dias, a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário, atentando-se à correta categorização. Após, cumpra-se o determinado no item 3 da decisão de fls. 482/483. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. Int.
20/07/2023, 14:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FOCO23000034837
07/07/2023, 08:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FOCO23000033062
07/07/2023, 00:00
Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo - 23/07/23
05/07/2023, 09:26
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos do Advogado - Tipo de local de destino: CartórioEspecificação do local de destino: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível
30/06/2023, 17:03
Autos entregues em carga ao Advogado - Tipo de local de destino: AdvogadoEspecificação do local de destino: Aparecido Santilli
20/06/2023, 13:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0469/2023Data da Publicação: 12/06/2023Número do Diário: 3753
07/06/2023, 03:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0469/2023Teor do ato: Proceda a parte interessada à distribuição do ofício expedido (fls. 486), comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.Advogados(s): Jose Leme (OAB 34007/SP), Aparecido Santilli (OAB 76600/SP)
06/06/2023, 12:12
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Proceda a parte interessada à distribuição do ofício expedido (fls. 486), comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
06/06/2023, 11:19
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
31/05/2023, 16:18
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que dei cumprimento ao determinado no item 1 da r. decisão de fls. 482/483, no tocante à tramitação prioritária. Nada Mais.
29/05/2023, 10:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0411/2023Data da Publicação: 23/05/2023Número do Diário: 3741
22/05/2023, 03:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0411/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 259/290 e 478 e seguintes: Passo a deliberar: 1. Tarjem-se os Autos para constar tramitação prioritária (81 anos), nos termos do art. 3, § 2º, do Estatuto Idoso: Art. 3º. (. . .) § 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) 2. Intime-se a instituição financeira do teor da petição de fls. 259/290, cuja cópia deverá fazer parte integrante. 3. Pelo princípio do impulso oficial, determino nova tentativa de penhora on line, via sistema SISBAJUD, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação, utilizando-se da ferramenta teimosinha pelo prazo de trinta dias. Caso este procedimento seja parcialmente ou integralmente positivo: Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes; -Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios inferiores a R$50,00 (cinquenta reais), proceda-se ao desbloqueio, salvo nos casos em que o valor bloqueado, mesmo que ínfimo, representar mais de 30% do valor do crédito; -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; -Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo de 15 dias para impugnação; Caso a tentativa de bloqueio seja parcialmente positivo, reitere-se o ato. Caso o procedimento de bloqueio reste negativo, conclusos. Sem prejuízo, objetivando maior celeridade e efetividade processual, considerando o disposto no § 4º, artigo 6º, da Resolução CNJ Nº 314/2020, o Provimento CSM N° 2560/2020, o Comunicado Conjunto N° 581/2020, e o Comunicado CG 466/2020, diga a parte autora/exequente se possui interesse em converter os processos físicos que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5 para o meio digital. O manual com as respectivas orientações encontra-se na página oficial
19/05/2023, 10:14
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 259/290 e 478 e seguintes: Passo a deliberar: 1. Tarjem-se os Autos para constar tramitação prioritária (81 anos), nos termos do art. 3, § 2º, do Estatuto Idoso: Art. 3º. (. . .) § 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) 2. Intime-se a instituição financeira do teor da petição de fls. 259/290, cuja cópia deverá fazer parte integrante. 3. Pelo princípio do impulso oficial, determino nova tentativa de penhora on line, via sistema SISBAJUD, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação, utilizando-se da ferramenta teimosinha pelo prazo de trinta dias. Caso este procedimento seja parcialmente ou integralmente positivo: Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes; -Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios inferiores a R$50,00 (cinquenta reais), proceda-se ao desbloqueio, salvo nos casos em que o valor bloqueado, mesmo que ínfimo, representar mais de 30% do valor do crédito; -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; -Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo de 15 dias para impugnação; Caso a tentativa de bloqueio seja parcialmente positivo, reitere-se o ato. Caso o procedimento de bloqueio reste negativo, conclusos. Sem prejuízo, objetivando maior celeridade e efetividade processual, considerando o disposto no § 4º, artigo 6º, da Resolução CNJ Nº 314/2020, o Provimento CSM N° 2560/2020, o Comunicado Conjunto N° 581/2020, e o Comunicado CG 466/2020, diga a parte autora/exequente se possui interesse em converter os processos físicos que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5 para o meio digital. O manual com as respectivas orientações encontra-se na página oficial TJ
19/05/2023, 09:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FOCO23000020951
27/04/2023, 10:09
Documento Expedido - SAJ - Remetidos os Autos à Minuta - CLS. EM BRANCO 20/04
20/04/2023, 10:38
Documento Expedido - SAJ - Remetidos os Autos à Minuta - CLS. 02/12
02/12/2022, 08:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FOCO22000092670
29/11/2022, 00:00
Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo - 28/01/23
24/11/2022, 12:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0941/2022Data da Publicação: 25/11/2022Número do Diário: 3636
24/11/2022, 02:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0941/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 259/290: Para intimação do banco Santander, deve a parte fornecer dados mínimos de qualificação e endereço. Prazo: 20 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.Advogados(s): Jose Leme (OAB 34007/SP), Aparecido Santilli (OAB 76600/SP)
23/11/2022, 12:09
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 259/290: Para intimação do banco Santander, deve a parte fornecer dados mínimos de qualificação e endereço. Prazo: 20 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.
23/11/2022, 10:14
Documento Expedido - SAJ - Remetidos os Autos à Minuta - CLS. 03/10
03/10/2022, 11:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FOCO22000076890
29/09/2022, 14:36
Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo - 24/10/22
23/09/2022, 10:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0733/2022Data da Publicação: 15/09/2022Número do Diário: 3590
14/09/2022, 02:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0733/2022Teor do ato: - manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias, referente a certidão do Oficial de Justiça de fls. 255/256. - advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dará ensejo ao arquivamento do processo.Advogados(s): Jose Leme (OAB 34007/SP), Aparecido Santilli (OAB 76600/SP)
13/09/2022, 06:23
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - - manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias, referente a certidão do Oficial de Justiça de fls. 255/256. - advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dará ensejo ao arquivamento do processo.
12/09/2022, 13:29
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
12/09/2022, 13:29
Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo - 11/11/22
31/08/2022, 10:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0680/2022Data da Publicação: 29/08/2022Número do Diário: 3578
26/08/2022, 02:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0680/2022Teor do ato: Vistos. Observo que o mandado de fls. 253/255 não foi cumprido em sua integralidade. Assim, desentranhe-se e adite-se, devendo a senhora oficiala de justiça indicar o nome do proprietário do imóvel e do atual morador, apurando-se a relação existente entre este e o executado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int.Advogados(s): Jose Leme (OAB 34007/SP), Aparecido Santilli (OAB 76600/SP)
25/08/2022, 01:44
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 405.2022/039419-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/09/2022
24/08/2022, 15:07
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que em cumprimento ao determinado no r. despacho de fls. 256, desentranhei o mandado de fls. 253/255, aditando-o para integral cumprimento. Nada Mais.
24/08/2022, 14:45
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Observo que o mandado de fls. 253/255 não foi cumprido em sua integralidade. Assim, desentranhe-se e adite-se, devendo a senhora oficiala de justiça indicar o nome do proprietário do imóvel e do atual morador, apurando-se a relação existente entre este e o executado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int.
24/08/2022, 14:29
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
19/08/2022, 11:26
Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo - 03/10/22
03/08/2022, 09:45
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 405.2022/035083-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/08/2022
01/08/2022, 09:56
Expedição de documento - Mandado
17/05/2022, 11:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0354/2022Data da Publicação: 12/05/2022Número do Diário: 3503
11/05/2022, 03:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0354/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 242/247. De fato o executado já foi intimado para pagamento, contudo em 2009, ou seja, há mais de dez anos. Antes das medidas extremas relacionadas à avaliações, praças, etc., entendo imperiosa a nova e atual tentativa de cumprimento por meio menos oneroso. Portanto, antes da apreciação da penhora e diligências para intimação, como se fez constar na decisão embargada, imprescindível a análise de questão de ordem pública, consistente em ser ou não o imóvel sobre o qual existem direitos aquisitivos vinculados ao executado, bem de família e, para tanto, se mostra adequada e pertinente o cumprimento da diligência determinada. Do exposto, recebo os embargos aclarando a decisão guerreada, mantendo-se a determinação constante da decisão de fls. 239. Intime-se.Advogados(s): Jose Leme (OAB 34007/SP), Aparecido Santilli (OAB 76600/SP)
10/05/2022, 12:07
DECISAO INTERLOCUTORIA - Vistos. Fls. 242/247. De fato o executado já foi intimado para pagamento, contudo em 2009, ou seja, há mais de dez anos. Antes das medidas extremas relacionadas à avaliações, praças, etc., entendo imperiosa a nova e atual tentativa de cumprimento por meio menos oneroso. Portanto, antes da apreciação da penhora e diligências para intimação, como se fez constar na decisão embargada, imprescindível a análise de questão de ordem pública, consistente em ser ou não o imóvel sobre o qual existem direitos aquisitivos vinculados ao executado, bem de família e, para tanto, se mostra adequada e pertinente o cumprimento da diligência determinada. Do exposto, recebo os embargos aclarando a decisão guerreada, mantendo-se a determinação constante da decisão de fls. 239. Intime-se.
10/05/2022, 11:26
Documento Expedido - SAJ - Remetidos os Autos à Minuta - CLS. EM BRANCO
05/05/2022, 15:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FOCO22000031175
26/04/2022, 12:57
Certidão - SAJ - Certidão - Análise da Regularidade dos Embargos - Expedida - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos às fls. 242/247, são tempestivos. Nada Mais.
26/04/2022, 00:00
Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo - 13/05
19/04/2022, 10:34
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos do Advogado - Tipo de local de destino: CartórioEspecificação do local de destino: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível
13/04/2022, 14:06
Autos entregues em carga ao Advogado - Tipo de local de destino: AdvogadoEspecificação do local de destino: Aparecido Santilli
11/04/2022, 12:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0265/2022Data da Publicação: 11/04/2022Número do Diário: 3484
08/04/2022, 03:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0265/2022Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos declaratórios e os acolho, deliberando também sobre o prosseguimento do feito. De fato o valor da dívida, após os dois únicos pagamentos feitos pelo requerido, totalizava em novembro de 2008 (data do início da inadimplência), R$ 6.240,00 (com incidência da multa de 20% prevista no acordo). A partir de 20 de novembro de 2008, incide sobre o valor tanto a correção monetária quanto os juros legais, de modo que nesta data o total da dívida é de R$ 35.342,53: No mais, durante os anos que tramitou o presente feito, houve incorreções nas determinações judiciais, posto que se mostra inviável a penhora do imóvel sobre o qual pende contrato de alienação fiduciária em garantia, contudo, possível o deferimento da penhora sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante relacionados ao contrato, conforme expressamente previsto no atual CPC, em seu artigo 835, inciso XII. No entanto, antes do procedimento de penhora, necessário se apurar eventual impenhorabilidade deste direito, posto que também passível da proteção consistente em bem de família. Neste sentido: Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial Penhora sobre direitos aquisitivos pertencentes aos executados, derivados de alienação fiduciária - Conquanto não se discuta que esta não se confunda com a constrição sobre o bem e, em razão de seu inequívoco valor econômico, é autorizada pelo disposto pelo artigo 835, inciso XII, da lei de ritos, não é afastada, por si só, a incidência da proteção legal do bem de família - Isto porque, observada a natureza da garantia fiduciária, tem-se que a transferência da propriedade resolúvel ao credor fiduciante tem por substrato, apenas e tão-somente, garantir o adimplemento do contrato a que se vincula, que, após o regular adimplemento da dívida, é restituída ao patrimônio do devedor fiduciário - Bem de família Artigos 1º e 5º, da Lei nº 8.009/1990 - Uma vez demonstrado que os execut
07/04/2022, 01:54
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos. Recebo os embargos declaratórios e os acolho, deliberando também sobre o prosseguimento do feito. De fato o valor da dívida, após os dois únicos pagamentos feitos pelo requerido, totalizava em novembro de 2008 (data do início da inadimplência), R$ 6.240,00 (com incidência da multa de 20% prevista no acordo). A partir de 20 de novembro de 2008, incide sobre o valor tanto a correção monetária quanto os juros legais, de modo que nesta data o total da dívida é de R$ 35.342,53: No mais, durante os anos que tramitou o presente feito, houve incorreções nas determinações judiciais, posto que se mostra inviável a penhora do imóvel sobre o qual pende contrato de alienação fiduciária em garantia, contudo, possível o deferimento da penhora sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante relacionados ao contrato, conforme expressamente previsto no atual CPC, em seu artigo 835, inciso XII. No entanto, antes do procedimento de penhora, necessário se apurar eventual impenhorabilidade deste direito, posto que também passível da proteção consistente em bem de família. Neste sentido: Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial Penhora sobre direitos aquisitivos pertencentes aos executados, derivados de alienação fiduciária - Conquanto não se discuta que esta não se confunda com a constrição sobre o bem e, em razão de seu inequívoco valor econômico, é autorizada pelo disposto pelo artigo 835, inciso XII, da lei de ritos, não é afastada, por si só, a incidência da proteção legal do bem de família - Isto porque, observada a natureza da garantia fiduciária, tem-se que a transferência da propriedade resolúvel ao credor fiduciante tem por substrato, apenas e tão-somente, garantir o adimplemento do contrato a que se vincula, que, após o regular adimplemento da dívida, é restituída ao patrimônio do devedor fiduciário - Bem de família Artigos 1º e 5º, da Lei nº 8.009/1990 - Uma vez demonstrado que os executados Fernando Benet Branco e seu cônjug
06/04/2022, 16:39
Serventuário - CONCLUSOS EM BRANCO.
24/02/2022, 14:43
Certidão - SAJ - Certidão - Análise da Regularidade dos Embargos - Expedida - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos às fls. 234/237, são tempestivos. Nada Mais.
21/02/2022, 13:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FOCO22000009652
11/02/2022, 16:08
Serventuário - SISBAJUD
10/02/2022, 17:01
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos do Advogado - Tipo de local de destino: CartórioEspecificação do local de destino: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível
10/02/2022, 16:58
Autos entregues em carga ao Advogado - Tipo de local de destino: AdvogadoEspecificação do local de destino: Aparecido Santilli
09/02/2022, 13:17
Serventuário - SISBAJUD
08/02/2022, 16:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0070/2022Data da Publicação: 04/02/2022Número do Diário: 3440
03/02/2022, 03:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0070/2022Teor do ato: Vistos. Fl. 230: Em atenção à certidão retro, de fato, verifico que a planilha de cálculo de fl. 222 indica que: Subtotal: R$ 11.716,84 Após a aplicação dos juros: R$ 16.872,26. Total do débito: R$ 28.580,10. Verifica-se, portanto, que o total do débito, na verdade, equivale a R$ 16.872,26. Assim, cumpra-se a decisão de fl. 228, procedendo-se ao SISBAJUD e ao cumprimento das demais diligências. Intime-se.Advogados(s): Jose Leme (OAB 34007/SP), Aparecido Santilli (OAB 76600/SP)
02/02/2022, 01:52
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos. Fl. 230: Em atenção à certidão retro, de fato, verifico que a planilha de cálculo de fl. 222 indica que: Subtotal: R$ 11.716,84 Após a aplicação dos juros: R$ 16.872,26. Total do débito: R$ 28.580,10. Verifica-se, portanto, que o total do débito, na verdade, equivale a R$ 16.872,26. Assim, cumpra-se a decisão de fl. 228, procedendo-se ao SISBAJUD e ao cumprimento das demais diligências. Intime-se.
01/02/2022, 13:18
Serventuário - Cls. 29/11
29/11/2021, 14:22
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Com o devido acatamento e respeito, consulto Vossa Excelência quanto ao cumprimento ao determinado na r. decisão de fl. 228, uma vez que a planilha de cálculo apresentada pela parte exequente à fl. 222 aparentemente contém erro aritmético, consistente na soma do débito e dos juros, o que resulta em valor exorbitante. Assim, elevo os presentes autos à conclusão, para que Vossa Excelência determine o que de direito.
23/11/2021, 14:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0249/2021Data da Publicação: 28/10/2021Número do Diário: 3389
27/10/2021, 04:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0249/2021Teor do ato: SISBAJUDAdvogados(s): Jose Leme (OAB 34007/SP), Aparecido Santilli (OAB 76600/SP)
26/10/2021, 02:10
Serventuário - SISBAJUD
25/10/2021, 13:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0235/2021Data da Disponibilização: 20/10/2021Data da Publicação: 21/10/2021Número do Diário: 3384Página: 3224
20/10/2021, 14:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0235/2021Teor do ato: Vistos. Fls. 227: Reconsidero a decisão retro. Proceda-se à nova tentativa de constrição de bens e valores via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Intime-se.Advogados(s): Jose Leme (OAB 34007/SP), Aparecido Santilli (OAB 76600/SP)
19/10/2021, 10:29
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos. Fls. 227: Reconsidero a decisão retro. Proceda-se à nova tentativa de constrição de bens e valores via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Intime-se.
07/10/2021, 18:40
Serventuário - CARLOS
28/07/2021, 18:24
Serventuário - CLS. 23/06
23/06/2021, 18:38
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Com o devido acatamento e respeito, consulto Vossa Excelência quanto ao cumprimento ao determinado na r. decisão de fls. 225, considerando que: 1 A exequente é devidamente assistida por patrono, conforme procuração e substabelecimentos de fls. 09, 152 e 220; 2 O cumprimento de sentença encontra-se em andamento desde 13/04/2009, conforme r. despacho de fls. 47. Ante o exposto, elevo os presentes autos à conclusão, para que vossa excelência determine o que de direito.
07/06/2021, 17:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0122/2021Data da Disponibilização: 26/05/2021Data da Publicação: 27/05/2021Número do Diário: 3286Página: 2816
26/05/2021, 11:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0122/2021Teor do ato: Vistos. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos (Provimento CG nº 16/2016). Por se tratar de autor desassistido por patrono, providencie a serventia ao cadastro do incidente, devendo ser digitalizados: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva como, por exemplo, a memória de cálculo apresentada (Provimento CG 60/2016). Decorridos 180 dias da presente decisão, se em termos, destruam-se os Autos, procedendo às anotações necessárias, ficando deferido ao autor o desentranhamento de documentos originais mediante simples pedido. Intime-se.Advogados(s): Jose Leme (OAB 34007/SP), Aparecido Santilli (OAB 76600/SP)
25/05/2021, 11:21
Serventuário - Imprensa
05/03/2021, 16:06
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos (Provimento CG nº 16/2016). Por se tratar de autor desassistido por patrono, providencie a serventia ao cadastro do incidente, devendo ser digitalizados: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva como, por exemplo, a memória de cálculo apresentada (Provimento CG 60/2016). Decorridos 180 dias da presente decisão, se em termos, destruam-se os Autos, procedendo às anotações necessárias, ficando deferido ao autor o desentranhamento de documentos originais mediante simples pedido. Intime-se.
05/03/2021, 15:26
Conclusos para decisão - CARLOS
15/01/2021, 13:12
Serventuário - CLS 07/10
07/10/2020, 14:36
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FOCO20000059178
28/09/2020, 00:00
Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo - PZO 30/10
25/09/2020, 16:49
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos do Advogado - Tipo de local de destino: CartórioEspecificação do local de destino: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível
25/09/2020, 15:08
Autos entregues em carga ao Advogado - 9.8201-4742Tipo de local de destino: AdvogadoEspecificação do local de destino: APARECIDO SANTILLI
04/09/2020, 13:24
Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo - 30/10
04/09/2020, 13:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0288/2020Data da Disponibilização: 31/08/2020Data da Publicação: 01/09/2020Número do Diário: 3117Página: 2179
31/08/2020, 12:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0288/2020Teor do ato: Vistos. Fls. 216: Defiro o pedido de desarquivamento dos autos, que permanecerão disponíveis para eventual requerimento, pelo prazo de 30 dias. Após, nada sendo requerido, retornem ao arquivo. Int.Advogados(s): Jose Leme (OAB 34007/SP)
27/08/2020, 17:00
Serventuário - IMPRENSA
29/07/2020, 16:49
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 216: Defiro o pedido de desarquivamento dos autos, que permanecerão disponíveis para eventual requerimento, pelo prazo de 30 dias. Após, nada sendo requerido, retornem ao arquivo. Int.
29/07/2020, 15:05
Reabertura de processo
11/03/2020, 12:48
Serventuário - CLS 31/01
31/01/2020, 15:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FNSO19000037250
22/01/2020, 00:00
Arquivo - Em Secretaria - PZO 180
07/11/2019, 15:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0209/2019Data da Disponibilização: 01/11/2019Data da Publicação: 04/11/2019Número do Diário: 2925Página: 2734
01/11/2019, 10:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0209/2019Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se provocação em arquivo. Int.Advogados(s): Jose Leme (OAB 34007/SP)
26/10/2019, 10:26
Serventuário - IMPRENSA
25/10/2019, 17:09
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
22/10/2019, 16:29
Decurso de Prazo - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do(a) exequente. Nada Mais.
22/10/2019, 16:24
Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo - PZO 07/07
11/06/2019, 15:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0110/2019Data da Disponibilização: 07/06/2019Data da Publicação: 10/06/2019Número do Diário: 2825Página: 2488
07/06/2019, 10:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0110/2019Teor do ato: Vistos. Fls. 210: Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento do feito, ante o AR negativo de fls. 210. INT.Advogados(s): Jose Leme (OAB 34007/SP)
04/06/2019, 12:13
Serventuário - IMPRENSA
29/05/2019, 14:09
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Fls. 210: Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento do feito, ante o AR negativo de fls. 210. INT.
29/05/2019, 10:23
Serventuário - CLS EM BRANCO
07/05/2019, 16:01
Serventuário - CLS 06/12
06/12/2018, 15:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FNSO18000050290
30/11/2018, 00:00
Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo - PZO 21/02
29/11/2018, 13:47
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Carta - Intimação - Genérica - Com Despacho - Juizado
28/11/2018, 15:14
Termo expedido - Termo - Penhora e Depósito
19/11/2018, 11:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FOCO18000358231
08/11/2018, 00:00
Serventuário - PENHORA
07/11/2018, 15:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0261/2018Data da Disponibilização: 07/11/2018Data da Publicação: 08/11/2018Número do Diário: 2695Página: 2599/2609
07/11/2018, 10:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0261/2018Teor do ato: Vistos. I- Observo que o despacho de fl. 169 não determinou a lavratura de termo de penhora, assim, a fim de regularizar os autos, lavre-se termo de penhora, na forma do artigo 844, do CPC. II- Intime-se o executado, por via postal, ficando por este ato constituído depositário (art. 845 do CPC). III- Sem prejuízo, providencie o Exequente demonstrativo atualizado do débito, telefone e e-mail do patrono do Exequente. IV- Após, decorrido o prazo sem manifestação do Executado, ao ARISP para registro da penhora realizada, providenciando a parte interessada o necessário. Int.Advogados(s): Jose Leme (OAB 34007/SP)
06/11/2018, 12:48
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. I- Observo que o despacho de fl. 169 não determinou a lavratura de termo de penhora, assim, a fim de regularizar os autos, lavre-se termo de penhora, na forma do artigo 844, do CPC. II- Intime-se o executado, por via postal, ficando por este ato constituído depositário (art. 845 do CPC). III- Sem prejuízo, providencie o Exequente demonstrativo atualizado do débito, telefone e e-mail do patrono do Exequente. IV- Após, decorrido o prazo sem manifestação do Executado, ao ARISP para registro da penhora realizada, providenciando a parte interessada o necessário. Int.
29/10/2018, 17:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FOCO18000351190
26/10/2018, 00:00
Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo - PZO 10/12
11/10/2018, 14:31
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal
10/10/2018, 14:31
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Melhor analisando os autos observo que o ofício de fl. 185 foi expedido com erro, já que a penhora recaiu somente sobre os direitos creditório do executado sobre o imóvel, e não como constou. Assim, e considerando a consulta retro, expeça-se novo ofício ao 1º CRI de Osasco, no valor atualizado do débito de R$22.400,13, solicitando, ainda, que caso o cumprimento seja possível somente via sistema ARISP, que seja indicado o campo a ser preenchido. Int.
10/10/2018, 10:50
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Consulto Vossa Excelência quanto ao cumprimento da decisão de fl. 193, considerando que no sistema ARISP não há campo que permita indicar que a penhora deverá ocorrer somente sobre os direitos creditórios do imóvel. Assim, elevo os autos à apreciação. Nada Mais.
10/10/2018, 10:50
Serventuário - ARISP
04/10/2018, 15:11
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos. Fls. 188/191: Proceda a serventia conforme requerido pela parte, providenciando a penhora dos direitos creditórios do executado sobre o imóvel, perante o CRI, por meio eletrônico, com base no Provimento CG 22/2012 - CGJ/SP, em seus artigos 257 e 260 (penhora on-line de imóveis), atentando-se as informações necessárias para viabilizar o ato (penhora sobre direitos do imóvel, valor do débito). Intime-se.
04/10/2018, 13:18
Conclusos para decisão - EM BRANCO
19/09/2018, 18:42
Serventuário - CLS 14/09
14/09/2018, 13:45
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FOCO18000291957
12/09/2018, 00:00
Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo - PZO 24/10
27/08/2018, 15:12
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
20/08/2018, 13:48
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal
20/08/2018, 13:48
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados
09/06/2018, 00:49
Serventuário - OFÍCIO
27/04/2018, 15:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0058/2018Data da Disponibilização: 25/04/2018Data da Publicação: 26/04/2018Número do Diário: 2563Página: 2535/2536
25/04/2018, 10:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0058/2018Teor do ato: Vistos. Fls. 189: Defiro a penhora dos direitos creditórios do executado sobre o imóvel, no valor atualizado do débito as fls. 189. Oficie-se ao banco Santander para anotação e ao CRI para averbação. Int.Advogados(s): Jose Leme (OAB 34007/SP)
24/04/2018, 13:03
Serventuário - IMPRENSA
19/04/2018, 14:28
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 189: Defiro a penhora dos direitos creditórios do executado sobre o imóvel, no valor atualizado do débito as fls. 189. Oficie-se ao banco Santander para anotação e ao CRI para averbação. Int.
18/04/2018, 16:33
Conclusos para despacho - EM BRANCO
21/03/2018, 10:33
Serventuário - CLS 15/03
15/03/2018, 14:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FNSO18000012375
14/03/2018, 00:00
Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo - 20/05
12/03/2018, 16:46
Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo - PZO 12/3
16/02/2018, 16:52
Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo - PZO 12/03
05/02/2018, 17:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0006/2018Data da Disponibilização: 05/02/2018Data da Publicação: 06/02/2018Número do Diário: 2510Página: 2816/2817
05/02/2018, 09:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0006/2018Teor do ato: Ofício fls. 186: Ciência / Manifeste-se a exequente.Advogados(s): Jose Leme (OAB 34007/SP)
02/02/2018, 13:32
Serventuário - IMPRENSA.
30/01/2018, 17:44
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ofício fls. 186: Ciência / Manifeste-se a exequente.
29/01/2018, 17:39
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FLAP17000355609
28/11/2017, 00:00
Serventuário - Cx. Cls. 06/11
06/11/2017, 17:17
Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo - 18/12
23/10/2017, 17:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FLAP17000328156
23/10/2017, 00:00
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
19/10/2017, 17:46
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos.Fls. 175: Defiro.Retifique-se o ofício expedido às fls. 171, solicitando informações sobre a situação atual do financiamento relativo à alienação fiduciária registrada registrada na matrícula 75.181, do 1º Oficial de Registro de imóveis de Osasco sobre o imóvel de matrícula 104788 do 18º Oficial de Registro de Imóveis da Capital.Providencie a Serventia, com urgência.Int.
27/09/2017, 14:09
Serventuário - Cx CLS 30/08
30/08/2017, 15:29
Serventuário - Imprensa
28/08/2017, 16:49
Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo - 23/10
23/08/2017, 10:11
Serventuário - EXECUTADO
22/08/2017, 09:44
Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo - 02/10
11/08/2017, 17:16
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
10/08/2017, 15:27
Serventuário - Oficio
10/07/2017, 15:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0117/2017Data da Disponibilização: 10/07/2017Data da Publicação: 11/07/2017Número do Diário: 2384Página: 2465/2467
10/07/2017, 09:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0117/2017Teor do ato: Vistos.Fls. 168: Defiro. Determino a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel, no valor atualizado do débito (R$ 20.971,08). Oficie-se conforme requerido.Intime-se.Advogados(s): Jose Leme (OAB 34007/SP)
07/07/2017, 11:03
Serventuário - IMPRENSA
07/07/2017, 09:43
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos.Fls. 168: Defiro. Determino a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel, no valor atualizado do débito (R$ 20.971,08). Oficie-se conforme requerido.Intime-se.
06/07/2017, 10:23
Conclusos para despacho - EM BRANCO
23/06/2017, 11:17
Serventuário - CX CLS 18/05
18/05/2017, 09:17
Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo - 15/05
17/05/2017, 09:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ17012622144
17/05/2017, 00:00
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos do Advogado - Tipo de local de destino: CartórioEspecificação do local de destino: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível
16/05/2017, 14:17
Autos entregues em carga ao Advogado - 36250075Tipo de local de destino: AdvogadoEspecificação do local de destino: Jose Leme
17/04/2017, 15:24
Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo - 15/05
17/04/2017, 14:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0067/2017Data da Disponibilização: 12/04/2017Data da Publicação: 17/04/2017Número do Diário: 2327Página: 2228/2230
12/04/2017, 09:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0067/2017Teor do ato: Certifico e dou fé que a pesquisa realizada via sistema ARISP resultou positiva, conforme matrícula(s) que segue(m).- 75.181 e 104.788.- Manifeste-se o Exequente em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.Advogados(s): Jose Leme (OAB 34007/SP)
11/04/2017, 13:57
Serventuário - Imprensa
11/04/2017, 09:15
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Certifico e dou fé que a pesquisa realizada via sistema ARISP resultou positiva, conforme matrícula(s) que segue(m).- 75.181 e 104.788.- Manifeste-se o Exequente em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
10/04/2017, 16:19
Serventuário - ARISP
24/03/2017, 17:01
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - 20 de março de 2017
23/03/2017, 16:46
Serventuário - CLS 10/01
10/01/2017, 14:16
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FSAN16000536844
09/01/2017, 00:00
Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo
01/12/2016, 10:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0312/2016Data da Disponibilização: 01/12/2016Data da Publicação: 02/12/2016Número do Diário: 2251Página: 2651/2653
01/12/2016, 08:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0312/2016Teor do ato: Vistos.Fls. 78.Indefiro posto que as tentativas realizadas restaram-se infrutíferas.Manifeste-se o exequente, em 10 dias, em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora.No silêncio, tornem conclusos para extinção.Int.Advogados(s): Gerciara Aparecida Bueno (OAB 94223/SP)
30/11/2016, 12:45
Serventuário - Imprensa
30/11/2016, 10:08
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos.Fls. 78.Indefiro posto que as tentativas realizadas restaram-se infrutíferas.Manifeste-se o exequente, em 10 dias, em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora.No silêncio, tornem conclusos para extinção.Int.
29/11/2016, 17:12
Serventuário - CLS 03/10
03/10/2016, 10:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FOCO16000633186
20/09/2016, 00:00
Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo
19/09/2016, 15:28
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos do Advogado - 9 8244 8003Tipo de local de destino: CartórioEspecificação do local de destino: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível
19/09/2016, 14:21
Autos entregues em carga ao Advogado - 9 8244 8003Tipo de local de destino: AdvogadoEspecificação do local de destino: Gerciara Aparecida Bueno
15/08/2016, 14:54
Serventuário - CLS 08/08
08/08/2016, 12:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FPIN16000471791
05/08/2016, 00:00
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que, decorrido o prazo, o autor não se manifestou, embora devidamente intimado conforme fls. 140. Nada Mais.
05/08/2013, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0075/2013Data da Disponibilização: 24/06/2013Data da Publicação: 25/06/2013Número do Diário: 1441Página: 1932/1933
24/06/2013, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0075/2013Teor do ato: Vistos. Fl. 138. Defiro a suspensão pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção. Int.Advogados(s): Gerciara Aparecida Bueno (OAB 94223/SP)
21/06/2013, 00:00
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fl. 138. Defiro a suspensão pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção. Int.
20/06/2013, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0022/2013Data da Disponibilização: 18/04/2013Data da Publicação: 19/04/2013Número do Diário: 1397Página: 2122/2132
18/04/2013, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0022/2013Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) exequente, requerendo o que entender de direito, no prazo de dez (10) dias, no silêncio, conclusos para extinção. Int.Advogados(s): Gerciara Aparecida Bueno (OAB 94223/SP)
17/04/2013, 00:00
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente, requerendo o que entender de direito, no prazo de dez (10) dias, no silêncio, conclusos para extinção. Int.
16/04/2013, 00:00
Mudança de Classe Processual
20/01/2013, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Prazo - Prazo 30/01
11/01/2013, 00:00
Publicação - Fls. 133 - Fl(s). 132. INDEFIRO a penhora do veículo de fl. 128, posto que o mesmo apresenta restrição. Manifeste-se o(a) exequente, indicando bens passíveis de penhora, em cinco dias. Int.
07/01/2013, 00:00
Encaminhado para publicação - IMPRENSA
19/12/2012, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Fl(s). 132. INDEFIRO a penhora do veículo de fl. 128, posto que o mesmo apresenta restrição. Manifeste-se o(a) exequente, indicando bens passíveis de penhora, em cinco dias. Int.
18/12/2012, 00:00
Conclusos - Conclusos
27/11/2012, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Prazo - Prazo 23/11
24/10/2012, 00:00
Publicação - Fls. 130 - CERTIDÃO: Nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., encaminho os autos para: ( x ) publicação no D.J.E ( x ) expedir intimação para intimação do: ( x ) autor(a) / exequente sobre/para/referente: ( x ) manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre as informações do RENAJUD, sob pena de arquivamento.
22/10/2012, 00:00
Encaminhado para publicação - IMPRENSA
20/10/2012, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - CERTIDÃO: Nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., encaminho os autos para: ( x ) publicação no D.J.E ( x ) expedir intimação para intimação do: ( x ) autor(a) / exequente sobre/para/referente: ( x ) manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre as informações do RENAJUD, sob pena de arquivamento.
19/10/2012, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Ofício - CIRETRAN
18/10/2012, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Conforme cópia que segue, as instituições financeiras responderam ao pedido de bloqueio de ativos da parte executada, não sendo localizado qualquer valor para bloqueio e penhora. Providencie-se o RENAJUD. Int.
16/10/2012, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Nesta data foi solicitado o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, por meio do sistema BACENJUD, conforme cópia do protocolo que segue após este despacho. DETERMINO que se aguarde pelo prazo de uma semana para nova consulta ao BACENJUD quanto às respostas das instituições financeiras. Int.
10/10/2012, 00:00
Conclusos - BACEN
27/09/2012, 00:00
Conclusos - Conclusos
29/08/2012, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Prazo - Prazo 10/09
13/08/2012, 00:00
Publicação - Fls. 118 - Fl(s). 116/117. INDEFIRO a penhora do veículo de fl. 107, posto que o mesmo apresenta restrições. Manifeste-se o(a) exeqüente, indicando bens passíveis de penhora, em cinco dias. Int.
09/08/2012, 00:00
Encaminhado para publicação - IMPRENSA
09/08/2012, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Fl(s). 116/117. INDEFIRO a penhora do veículo de fl. 107, posto que o mesmo apresenta restrições. Manifeste-se o(a) exeqüente, indicando bens passíveis de penhora, em cinco dias. Int.
08/08/2012, 00:00
Conclusos - Conclusos para < Destino >.
16/05/2012, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Prazo - Prazo 10/06
09/05/2012, 00:00
Publicação - Manifeste-se o(a) exequente, requerendo o que entender de direito, no prazo de dez (10) dias, no silêncio, conclusos para extinção. Int.
07/05/2012, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Manifeste-se o(a) exequente, requerendo o que entender de direito, no prazo de dez (10) dias, no silêncio, conclusos para extinção. Int.
04/05/2012, 00:00
Encaminhado para publicação - Aguardando Publicação.
04/05/2012, 00:00
Conclusos - Conclusos
26/04/2012, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Prazo - Prazo 20
03/04/2012, 00:00
Conclusos - Conclusos
23/03/2012, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Prazo - 03/04/12.
05/03/2012, 00:00
Publicação - Fls. 109 - Nos termos do art. 162, § 4º do Código de Processo Civil, encaminho os autos para publicação no D.J.E., para intimação do(a)(s) AUTOR / EXEQUENTE - manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre as informações do RENAJUD, sob pena de arquivamento.
02/03/2012, 00:00
Encaminhado para publicação - Aguardando Publicação
01/03/2012, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Nos termos do art. 162, § 4º do Código de Processo Civil, encaminho os autos para publicação no D.J.E., para intimação do(a)(s) AUTOR / EXEQUENTE - manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre as informações do RENAJUD, sob pena de arquivamento.
01/03/2012, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Ofício - CIRETRAN.
16/02/2012, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Conforme cópia que segue, as instituições financeiras responderam ao pedido de bloqueio de ativos da parte executada, não sendo localizado qualquer valor para bloqueio e penhora. Oficie-se ao RENAJUD. Int.
13/02/2012, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Nesta data foi solicitado o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, por meio do sistema BACENJUD, conforme cópia do protocolo que segue após este despacho. DETERMINO que se aguarde pelo prazo de uma semana para nova consulta ao BACENJUD quanto às respostas das instituições financeiras. Int.
09/02/2012, 00:00
Conclusos - BACEN.
05/12/2011, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Mandado - Aguardando Mandado - EXECUÇÃO.
16/11/2011, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Fl. 95. Desentranhe-se o mandado (fls. 92/93), aditando-o para integral cumprimento, conforme requerido.
09/11/2011, 00:00
Conclusos - Conclusos para < Destino > - EXECUÇÃO.
24/10/2011, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Prazo - PRAZO 03/11 - E
04/10/2011, 00:00
Publicação - C E R T I D Ã O Nos termos do art. 162, § 4º do Código de Processo Civil, encaminho os autos para publicação no D. J. E., para intimação do (a) (s) [x]reqte/exeqte(s) [x] manifestar (em)-se referente a certidão do Oficial de Justiça que deixou de proceder penhora de bens do devedor por não encontra-lo no local nas quatro diligências efetuadas em dias diversos, tendo o oficial deixado recado com o porteiro Sr. Henrique para o devedor entrar em contato com o oficial.
03/10/2011, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - C E R T I D Ã O Nos termos do art. 162, § 4º do Código de Processo Civil, encaminho os autos para publicação no D. J. E., para intimação do (a) (s) [x]reqte/exeqte(s) [x] manifestar (em)-se referente a certidão do Oficial de Justiça que deixou de proceder penhora de bens do devedor por não encontra-lo no local nas quatro diligências efetuadas em dias diversos, tendo o oficial deixado recado com o porteiro Sr. Henrique para o devedor entrar em contato com o oficial.
29/09/2011, 00:00
Encaminhado para publicação - Aguardando Publicação - EXECUÇÃO.
28/09/2011, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Prazo - 20/09/11 - EXECUÇÃO.
11/08/2011, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Providências - CARGA DE MANDADO - E
08/08/2011, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Mandado - Aguardando Mandado - EXECUÇÃO.
21/07/2011, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido
20/07/2011, 00:00
Conclusos - Conclusos para < Destino > - EXECUÇÃO.
11/07/2011, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Prazo - PRAZO 21 (E)
02/05/2011, 00:00
Publicação - C E R T I D Ã O Nos termos do art. 162, § 4º do Código de Processo Civil, encaminho os autos para publicação no D. J. E., para intimação do (a) (s) [ x ]reqte/exeqte(s) [X ] ciência dos ofícios de fls. 81/83.
29/04/2011, 00:00
Encaminhado para publicação - Aguardando Publicação - (Fase Execução).
16/03/2011, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - C E R T I D Ã O Nos termos do art. 162, § 4º do Código de Processo Civil, encaminho os autos para publicação no D. J. E., para intimação do (a) (s) [ x ]reqte/exeqte(s) [X ] ciência dos ofícios de fls. 81/83.
16/03/2011, 00:00
Encaminhado para publicação - Aguardando Publicação - (Fase Execução).
08/02/2011, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Ofício - Aguardando Ofício - Execução.
13/12/2010, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Fls. 77: defiro. Oficie-se na forma requerida. Int.
07/12/2010, 00:00
Conclusos - Conclusos para < Destino > - Execução.
17/11/2010, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Prazo - Prazo 15/11 - ( fase excução )
22/10/2010, 00:00
Publicação - Fls. 75 - Fl(s). 74. INDEFIRO a penhora do veículo de fls. 71, posto que o mesmo encontra-se com queixa de roubo. Manifeste-se o(a) exeqüente, indicando bens passíveis de penhora, em cinco dias. Int.
21/10/2010, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Fl(s). 74. INDEFIRO a penhora do veículo de fls. 71, posto que o mesmo encontra-se com queixa de roubo. Manifeste-se o(a) exeqüente, indicando bens passíveis de penhora, em cinco dias. Int.
13/10/2010, 00:00
Encaminhado para publicação - IMPRENSA - (FASE EXECUÇÃO)
13/10/2010, 00:00
Conclusos - Conclusos E
01/10/2010, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Prazo - Aguardando Prazo 25/08 - fase execução
06/08/2010, 00:00
Publicação - Fls. 72 - Certifico e dou fé que deverá ser encaminhado à Imprensa Oficial nos termos do artigo 162, §4º do CPC: ?manifestar o exeqüente sobre ofício do ciretran.?
04/08/2010, 00:00
Encaminhado para publicação - Aguardando Publicação Imprensa "E" Aguardando Publicação Imprensa "E"
22/07/2010, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Certifico e dou fé que deverá ser encaminhado à Imprensa Oficial nos termos do artigo 162, §4º do CPC: ?manifestar o exeqüente sobre ofício do ciretran.?
21/07/2010, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Prazo - 08/07 (E)
12/04/2010, 00:00
Publicação - Fls. 60 - Nesta data foi solicitado o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, por meio do sistema BACENJUD, conforme cópia do protocolo que segue após este despacho. DETERMINO que se aguarde pelo prazo de uma semana para nova consulta ao BACENJUD quanto às respostas das instituições financeiras. Int.
23/03/2010, 00:00
Publicação - Fls. 62 - Conforme cópia que segue, as instituições financeiras responderam ao pedido de bloqueio de ativos da parte executada, não sendo localizado qualquer valor para bloqueio e penhora. Oficie-se ao Detran. Int.
23/03/2010, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Conforme cópia que segue, as instituições financeiras responderam ao pedido de bloqueio de ativos da parte executada, não sendo localizado qualquer valor para bloqueio e penhora. Oficie-se ao Detran. Int.
17/03/2010, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Nesta data foi solicitado o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, por meio do sistema BACENJUD, conforme cópia do protocolo que segue após este despacho. DETERMINO que se aguarde pelo prazo de uma semana para nova consulta ao BACENJUD quanto às respostas das instituições financeiras. Int.
15/03/2010, 00:00
Conclusos - BACEN
13/01/2010, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Prazo - Aguardando Prazo 08/12 (EXECUÇÃO)
25/11/2009, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - 03012008001140000000Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG nº 455/2006, item 10.1, intimo Vossa Senhoria, para que se manifeste em cinco dias sobre: A certidão do oficial de justiça. Nada mais,
20/11/2009, 00:00
Publicação - Fls. 55 - 03012008001140000000Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG nº 455/2006, item 10.1, intimo Vossa Senhoria, para que se manifeste em cinco dias sobre: A certidão do oficial de justiça. Nada mais,
20/11/2009, 00:00
Encaminhado para publicação - Aguardando Publicação
16/11/2009, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Prazo - 10/09/09 - (Fase Execução).
22/09/2009, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Fl. 49: Defiro. Providencie a serventia a intimação da executada, via mandado, nos termos do r. despacho de fl. 47.
20/07/2009, 00:00
Publicação - Fls. 50 - Fl. 49: Defiro. Providencie a serventia a intimação da executada, via mandado, nos termos do r. despacho de fl. 47.
20/07/2009, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Mandado - Aguardando Mandado
20/07/2009, 00:00
Conclusos - Conclusos para < Destino > (fase execução)
26/06/2009, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Digitação - COM CG - (Fase Execução).
19/06/2009, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Fls. 44/46: defiro a execução. Intime-se a parte executada, via imprensa oficial ou correio, para o depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio de ativos. Autorizo a extração de cópias.
13/04/2009, 00:00
Publicação - Fls. 47 - Fls. 44/46: defiro a execução. Intime-se a parte executada, via imprensa oficial ou correio, para o depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio de ativos. Autorizo a extração de cópias.
13/04/2009, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Intimação - EXECUTADO
13/04/2009, 00:00
Conclusos - Conclusos para < Destino >
07/04/2009, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Prazo - 180 DIAS
17/09/2008, 00:00
Sentença - SAJ - Sentença Proferida - Aos 09 de setembro de 2008, às 19:05 horas, na Sala de Sessões do Juizado Especial Cível da Comarca de Osasco SP, situada na Avenida das Flores, 703, nesta Comarca de Osasco, sob a orientação da MM. Juíza de Direito, Dr. DENISE INDIG PINHEIRO presente o(a) conciliador(a) Dr(a). Emanuel B. Silva, devidamente compromissado, comigo escrevente abaixo assinado, apregoadas as partes constatou-se a presença das pessoas acima indicadas. Proposta a conciliação, a mesma restou frutífera nos seguintes termos: O requerido pagará à autora a importância de R$ 5.600,00 (Cinco mil e seiscentos reais), em 28 ( vinte e oito) parcelas iguais, mensais e consecutivas no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais), cada uma, vencendo-se a primeira em 22 de setembro de 2008, e as demais em igual dia dos meses subseqüentes. Os pagamentos serão efetuados no Escritório da Procuradora da Autora na Rua Coronel Jaime Americano, 30 ? Cj. 04 ? Vila São Francisco ? São Paulo/SP, no horário das 09:00 às 18:00 horas ou depósito no Banco HSBC, agência 0351-06, conta corrente 08281-88 de titularidade da Patrona da Autora Sra. GERCIARA APARECIDA BUENO, comprovação de pagamento a ser feita por E-mail
[email protected]
ou por envio FAX 37192739, dentro de prazo pré fixado em 48 (quarenta e oito) horas do depósito. Ficam o cheque a disposição do Requerido após, o pagamento de (08) oito parcelas. O não pagamento na data aprazada, acarretará no vencimento antecipado das parcelas vincendas, acrescido de multa de 20%, sobre o saldo devedor, além de juros e correção monetária de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça. Em razão da multa estipulada para a hipótese de descumprimento do acordo, as partes renunciam à multa prevista no artigo 475-J do CPC. Com o cumprimento, as partes nada mais terão a reclamar uma da outra quanto ao objeto desta ação e saem cientes de que o processo será destruído após seis (06) meses, contados da data final do cumprimento deste acordo. E
09/09/2008, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Prazo - Aguardando Prazo 25/09
26/08/2008, 00:00
Encaminhado para publicação - Aguardando Publicação
19/08/2008, 00:00
Publicação - Fls. 35 - Revogo o despacho proferido em 24 de julho de 2008 (fl. 34), para constar: fl. 31: defiro a emenda à inicial (fls. 31/33), devendo constar como valor da causa à quantia de R$ 5.325,19. Proceda-se às anotações de praxe. Cite-se o(a) executado(a), com as prerrogativas do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, para que em três (03) dias efetue o pagamento da dívida, atualizada ou indique bens de sua propriedade à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor da causa se constatada a omissão (artigos 600 e 601 do CPC). Caso reconheça o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exeqüendo, poderá requerer até a data da audiência de conciliação designada o parcelamento em até seis (06) vezes, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, caput e § 2º do CPC). O não pagamento das parcelas impossibilitará a oposição de embargos e o processo seguirá com o vencimento das parcelas subseqüentes, impondo o acréscimo de 10%(dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça deverá proceder à penhora e a avaliação de bens necessários para garantia total da dívida, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o(a) executado(a) para que compareça a audiência de conciliação que designo para o dia 09 de SETEMBRO de 2008, às 18:30 horas, onde poderá ofertar os embargos, por escrito ou verbalmente, nos termos do art. 53, § 1º da Lei nº 9.099/95. Autorizo a extração de cópia.
12/08/2008, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Mandado - Aguardando Mandado-Fernanda
12/08/2008, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Revogo o despacho proferido em 24 de julho de 2008 (fl. 34), para constar: fl. 31: defiro a emenda à inicial (fls. 31/33), devendo constar como valor da causa à quantia de R$ 5.325,19. Proceda-se às anotações de praxe. Cite-se o(a) executado(a), com as prerrogativas do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, para que em três (03) dias efetue o pagamento da dívida, atualizada ou indique bens de sua propriedade à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor da causa se constatada a omissão (artigos 600 e 601 do CPC). Caso reconheça o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exeqüendo, poderá requerer até a data da audiência de conciliação designada o parcelamento em até seis (06) vezes, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, caput e § 2º do CPC). O não pagamento das parcelas impossibilitará a oposição de embargos e o processo seguirá com o vencimento das parcelas subseqüentes, impondo o acréscimo de 10%(dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça deverá proceder à penhora e a avaliação de bens necessários para garantia total da dívida, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o(a) executado(a) para que compareça a audiência de conciliação que designo para o dia 09 de SETEMBRO de 2008, às 18:30 horas, onde poderá ofertar os embargos, por escrito ou verbalmente, nos termos do art. 53, § 1º da Lei nº 9.099/95. Autorizo a extração de cópia.
11/08/2008, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Digitação - CUMPRIR AUDIÊNCIA
28/07/2008, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Fl. 31: defiro a emenda à inicial, devendo constar como valor da causa à quantia de R$ 5.325,19. Proceda-se às anotações de praxe, inclusive do endereço da autora. Designo a audiência de conciliação, para o dia 09 de setembro de 2008, às 18:30 horas. Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da carta de citação. Intime-se o(a) autor(a). Autorizo ?xerox?.
24/07/2008, 00:00
Conclusos - Conclusos
24/06/2008, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Prazo - 20/06
06/06/2008, 00:00
Encaminhado para publicação - Aguardando Publicação
28/05/2008, 00:00
Publicação - Fls. 1 - Autue-se. I - No prazo legal, emende a inicial para excluir os honorários de advogado não devidos no Juizado (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). II - Intime-se o autor para indicar o seu endereço, no prazo de dez dias, nos termos do § 1º, inc. I, do artigo 14 da Lei nº 9.099/95.
21/05/2008, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Autue-se. I - No prazo legal, emende a inicial para excluir os honorários de advogado não devidos no Juizado (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). II - Intime-se o autor para indicar o seu endereço, no prazo de dez dias, nos termos do § 1º, inc. I, do artigo 14 da Lei nº 9.099/95.
20/05/2008, 00:00
Recebimento - SAJ - Recebimento de Carga - Recebimento de Carga sob nº 2081092
05/05/2008, 19:56
Carga - SAJ - Carga à Vara Interna - Carga à Vara Interna sob nº 2081092 - Local Origem: 158-Distribuidor(Fórum de Osasco)Local Destino: 153-Vara do Juizado Especial Cível(Fórum de Osasco)Data de Envio: 05/05/2008Data de Recebimento: 05/05/2008Previsão de Retorno: Sem prev. retornoVol.: Todos
05/05/2008, 16:56
Distribuição por Sorteio - Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara do Juizado Especial Cível
05/05/2008, 11:27
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
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26/02/2026, 17:55
ATO ORDINATÓRIO
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20/01/2026, 16:44
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08/09/2025, 14:27
DECISÃO
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23/07/2025, 17:37
DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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