Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0783/2026Teor do ato: Vistos. Os embargos à execução exigem preenchimento dos requisitos da petição inicial, que devem ser instruídos com cópias de peças processuais relevantes (artigo 914, §1º, do CPC), atuação em apartado, etc. Assim, no prazo de 15 dias, deverá o patrono da parte executada providenciar a distribuição de Embargos à Execução, por dependência a estes autos. Neste sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CURADOR ESPECIAL - APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO à EXECUÇÃO - DECISÃO QUE DETERMINOU A DISTRIBUIÇÃO AUTÔNOMA DOS EMBARGOS - MANUTENÇÃO - CONTESTAÇÃO - CURADOR ESPECIAL DEVE FORMALIZAR A OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO NOS MOLDES ADEQUADOS, AINDA QUE POR NEGATIVA GERAL - Nos termos DO Código de Processo Civil, a oposição à execução de título extrajudicial deve ser formalizada por meio de embargos distribuídos por dependência, com observância dos requisitos legais (art. 917 do CPC). A contestação apresentada pelo curador especial nomeado não se equipara aos embargos à execução, razão pela qual deve ser respeitada a forma adequada de impugnação. A decisão agravada que determinou a regular distribuição dos embargos, considerando como termo inicial da contagem da tempestividade a data do protocolo da manifestação, deve ser mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2156402-07.2025.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/08/2025; Data de Registro: 27/08/2025) Intime-se.Advogados(s): Demetrius Adalberto Gomes (OAB 147404/SP), Mariana Coelho do Amaral (OAB 506801/SP)