COOPERATIVA DE CREDITO LIVRE ADMISSAO UNIAO PARANA/SAO PAULO SICREDI UNIAO PR/SP
CNPJ
Autor
MARIA GECELIA DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VANESSA VIEIRA QUILES
OAB/SP 295985·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
13/04/2026, 14:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.26.70028675-1Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos SolicitadosData: 11/03/2026 14:19
11/03/2026, 14:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0366/2026Data da Publicação: 05/03/2026
04/03/2026, 03:09
Juntada
04/03/2026, 03:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0366/2026Teor do ato: Cumpra a serventia conforme fls. 762. Defiro a expedição de ofício à SUSEP, a fim de obter informações sobre a existência de eventuais fundos de previdência complementar em nome da executada acima mencionada. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP)
03/03/2026, 14:02
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Cumpra a serventia conforme fls. 762. Defiro a expedição de ofício à SUSEP, a fim de obter informações sobre a existência de eventuais fundos de previdência complementar em nome da executada acima mencionada. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se.
03/03/2026, 13:44
Conclusos para despacho
03/03/2026, 13:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.26.70003739-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 19/01/2026 11:21
19/01/2026, 11:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1864/2025Data da Publicação: 18/12/2025
17/12/2025, 01:05
Juntada
17/12/2025, 01:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1864/2025Teor do ato: Indefiro o pedido de fls. 766/767, uma vez que a pesquisa de patrimônio penhorável incumbe à parte exequente, sobretudo porque a execução se desenvolve em seu interesse, conforme diretriz estabelecida pelo artigo 797, CPC. Dessa forma, não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, e versando a pesquisa sobre informações não acobertadas por sigilo legal, a tarefa de encontrar bens penhoráveis incumbe ao credor, não ao Poder Judiciário.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP)
16/12/2025, 10:11
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Indefiro o pedido de fls. 766/767, uma vez que a pesquisa de patrimônio penhorável incumbe à parte exequente, sobretudo porque a execução se desenvolve em seu interesse, conforme diretriz estabelecida pelo artigo 797, CPC. Dessa forma, não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, e versando a pesquisa sobre informações não acobertadas por sigilo legal, a tarefa de encontrar bens penhoráveis incumbe ao credor, não ao Poder Judiciário.
16/12/2025, 09:42
Conclusos para despacho
15/12/2025, 16:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.25.70202183-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 26/11/2025 10:24
26/11/2025, 10:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1680/2025Data da Publicação: 17/11/2025
14/11/2025, 05:13
Documentos
DESPACHO
•03/03/2026, 13:44
DECISÃO
•16/12/2025, 09:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0366/2026Teor do ato: Cumpra a serventia conforme fls. 762. Defiro a expedição de ofício à SUSEP, a fim de obter informações sobre a existência de eventuais fundos de previdência complementar em nome da executada acima mencionada. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP)
03/03/2026, 14:02
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Cumpra a serventia conforme fls. 762. Defiro a expedição de ofício à SUSEP, a fim de obter informações sobre a existência de eventuais fundos de previdência complementar em nome da executada acima mencionada. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se.
03/03/2026, 13:44
Conclusos para despacho
03/03/2026, 13:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.26.70003739-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 19/01/2026 11:21
19/01/2026, 11:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1864/2025Data da Publicação: 18/12/2025
17/12/2025, 01:05
Juntada
17/12/2025, 01:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1864/2025Teor do ato: Indefiro o pedido de fls. 766/767, uma vez que a pesquisa de patrimônio penhorável incumbe à parte exequente, sobretudo porque a execução se desenvolve em seu interesse, conforme diretriz estabelecida pelo artigo 797, CPC. Dessa forma, não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, e versando a pesquisa sobre informações não acobertadas por sigilo legal, a tarefa de encontrar bens penhoráveis incumbe ao credor, não ao Poder Judiciário.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP)
16/12/2025, 10:11
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Indefiro o pedido de fls. 766/767, uma vez que a pesquisa de patrimônio penhorável incumbe à parte exequente, sobretudo porque a execução se desenvolve em seu interesse, conforme diretriz estabelecida pelo artigo 797, CPC. Dessa forma, não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, e versando a pesquisa sobre informações não acobertadas por sigilo legal, a tarefa de encontrar bens penhoráveis incumbe ao credor, não ao Poder Judiciário.
16/12/2025, 09:42
Conclusos para despacho
15/12/2025, 16:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.25.70202183-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 26/11/2025 10:24
26/11/2025, 10:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1680/2025Data da Publicação: 17/11/2025
14/11/2025, 05:13
Juntada
14/11/2025, 05:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1680/2025Teor do ato: Fls.759/760: Indefiro o pedido de penhora de milhagens/pontos junto às Companhias Aéreas citadas. Com efeito, em regra, os pontos/milhas de programasde fidelidadetêm naturezade bônus gratuitocontratual, consubstanciando umdireito obrigacional atrelado ao regulamentodo programa,com transferibilidade e transmissibilidade limitadas pelas cláusulas de adesãoe pela funçãode recompensada fidelização; não constituem moeda nemcrédito livremente circulável, e sua patrimonialidade é condicionada às regrasdo programa. Caracterizando bonificações gratuitas concedidas pela fidelidade do consumidor, são legitimas as cláusulas que restrinjem sua cessão ou comercialização com terceiros, não havendo abusividade per se na inalienabilidade prevista no regulamento. Não sendo tais bonificações alienáveis, não se pode, por consequência, admitir sua penhorabilidade. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA R. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DE MILHAS - PLEITO DE EMISSÃO DE OFÍCIOS A 17 EMPRESAS PARA BLOQUEIO DE PONTOS DE FIDELIDADE E MILHAGEM - EFETIVIDADE PROCESSUAL INDEMONSTRADA, TENDO EM MIRA O MONTANTE DA DÍVIDA, INCOMPROVADA, AINDA, A VIABILIDADE DE AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO DA PONTUAÇÃO - PROGRAMA DE BONIFICAÇÃO QUE, NO GERAL, APRESENTA NATUREZA PERSONALÍSSIMA, MANTIDO PELAS EMPRESAS PARA ALAVANCAGEM DE VENDAS JUNTO A SEUS CLIENTES, E NÃO PARA LIVRE COMERCIALIZAÇÃO A TERCEIROS - RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2170387-43.2025.8.26.0000; Relator (a):Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/07/2025; Data de Registro: 31/07/2025) Expeça-se mandado de levantamento à exequente, dos valores transferidos para conta judicial (fls.746/758). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, decorridos trinta dias, arquivem-se. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/S
13/11/2025, 13:06
Decisão interlocutória - Fls.759/760: Indefiro o pedido de penhora de milhagens/pontos junto às Companhias Aéreas citadas. Com efeito, em regra, os pontos/milhas de programasde fidelidadetêm naturezade bônus gratuitocontratual, consubstanciando umdireito obrigacional atrelado ao regulamentodo programa,com transferibilidade e transmissibilidade limitadas pelas cláusulas de adesãoe pela funçãode recompensada fidelização; não constituem moeda nemcrédito livremente circulável, e sua patrimonialidade é condicionada às regrasdo programa. Caracterizando bonificações gratuitas concedidas pela fidelidade do consumidor, são legitimas as cláusulas que restrinjem sua cessão ou comercialização com terceiros, não havendo abusividade per se na inalienabilidade prevista no regulamento. Não sendo tais bonificações alienáveis, não se pode, por consequência, admitir sua penhorabilidade. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA R. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DE MILHAS - PLEITO DE EMISSÃO DE OFÍCIOS A 17 EMPRESAS PARA BLOQUEIO DE PONTOS DE FIDELIDADE E MILHAGEM - EFETIVIDADE PROCESSUAL INDEMONSTRADA, TENDO EM MIRA O MONTANTE DA DÍVIDA, INCOMPROVADA, AINDA, A VIABILIDADE DE AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO DA PONTUAÇÃO - PROGRAMA DE BONIFICAÇÃO QUE, NO GERAL, APRESENTA NATUREZA PERSONALÍSSIMA, MANTIDO PELAS EMPRESAS PARA ALAVANCAGEM DE VENDAS JUNTO A SEUS CLIENTES, E NÃO PARA LIVRE COMERCIALIZAÇÃO A TERCEIROS - RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2170387-43.2025.8.26.0000; Relator (a):Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/07/2025; Data de Registro: 31/07/2025) Expeça-se mandado de levantamento à exequente, dos valores transferidos para conta judicial (fls.746/758). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, decorridos trinta dias, arquivem-se. Intime-se.
13/11/2025, 12:21
Conclusos para decisão
08/10/2025, 09:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.25.70168496-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 25/09/2025 12:53
25/09/2025, 13:02
Juntada - SAJ
22/09/2025, 19:24
Juntada - SAJ
22/09/2025, 19:24
Juntada - SAJ
22/09/2025, 19:24
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
21/09/2025, 18:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1209/2025Data da Publicação: 18/09/2025
17/09/2025, 01:35
Juntada
17/09/2025, 01:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1209/2025Teor do ato: Vistos. O pedido de desbloqueio confeccionado não foi devidamente instruído, em especial com o encarte do(s) extrato(s) bancário(s) estampando o origem do(s) valor(es) alvo da constrição e a ocorrência da respectivo bloqueio. Portanto, considerando a ausência de informações, atreladas ao cenário do bloqueio, impossível reconhecer a impenhorabilidade do(s) valor(es) e, por conseguinte, a sua liberação. Nesse delicado contexto, determino seja procedida a transferência do(s) valor(es) para conta judicial atrelada aos autos, com celeridade, evitando-se prejuízos remuneratórios. Mantenho o advogado da executada nos autos, tendo em vista que o pedido de renúncia deve ser solicitado junta à Defensoria Pública. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP)
16/09/2025, 23:06
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. O pedido de desbloqueio confeccionado não foi devidamente instruído, em especial com o encarte do(s) extrato(s) bancário(s) estampando o origem do(s) valor(es) alvo da constrição e a ocorrência da respectivo bloqueio. Portanto, considerando a ausência de informações, atreladas ao cenário do bloqueio, impossível reconhecer a impenhorabilidade do(s) valor(es) e, por conseguinte, a sua liberação. Nesse delicado contexto, determino seja procedida a transferência do(s) valor(es) para conta judicial atrelada aos autos, com celeridade, evitando-se prejuízos remuneratórios. Mantenho o advogado da executada nos autos, tendo em vista que o pedido de renúncia deve ser solicitado junta à Defensoria Pública. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int.
16/09/2025, 22:36
Conclusos para decisão
12/09/2025, 14:50
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
09/09/2025, 09:58
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
13/08/2025, 14:52
Juntada de mandado
13/08/2025, 14:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0917/2025Data da Publicação: 06/08/2025
05/08/2025, 17:48
Juntada
05/08/2025, 17:48
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 320.2025/028463-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/08/2025 Local: Oficial de justiça - Augusto Jorge Rodrigues Neto
05/08/2025, 15:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0917/2025Teor do ato: Face a manifestação do exequente, providencie a executada a vinda aos autos do extrato bancário comprovando o bloqueio.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
04/08/2025, 16:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Face a manifestação do exequente, providencie a executada a vinda aos autos do extrato bancário comprovando o bloqueio.
04/08/2025, 15:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.25.70134217-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 01/08/2025 17:53
01/08/2025, 17:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0891/2025Data da Publicação: 04/08/2025
01/08/2025, 05:42
Juntada
01/08/2025, 05:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0891/2025Teor do ato: Em 48 horas, manifeste-se o exequente sobre o pedido de desbloqueio formulado pela executada. Fls. 724/725: Proceda a serventia a exclusão do nome do advogado do sistema. Expeça-se mandado para intimação pessoal da executada para constituir novo advogado. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
31/07/2025, 17:09
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Em 48 horas, manifeste-se o exequente sobre o pedido de desbloqueio formulado pela executada. Fls. 724/725: Proceda a serventia a exclusão do nome do advogado do sistema. Expeça-se mandado para intimação pessoal da executada para constituir novo advogado. Intime-se.
31/07/2025, 16:13
Conclusos para despacho
31/07/2025, 13:27
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que a impugnação é tempestiva.
31/07/2025, 13:23
Renúncia de mandato/encargo - Nº Protocolo: WLRA.25.70132663-2Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/EncargoData: 30/07/2025 20:23
30/07/2025, 20:27
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.25.70132655-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 30/07/2025 19:54
30/07/2025, 20:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0836/2025Data da Publicação: 29/07/2025
28/07/2025, 07:24
Juntada
28/07/2025, 07:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0836/2025Teor do ato: Intime-se o cônjuge da executada, via carta digital, acerca dos valores bloqueados junto ao Sisbajud, para manifestação nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 854 do C.P.C., informando o exequente o endereço deste, bem como providenciando o recolhimento da taxa postal, em cinco (05) dias. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
25/07/2025, 18:15
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Intime-se o cônjuge da executada, via carta digital, acerca dos valores bloqueados junto ao Sisbajud, para manifestação nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 854 do C.P.C., informando o exequente o endereço deste, bem como providenciando o recolhimento da taxa postal, em cinco (05) dias. Intime-se.
25/07/2025, 17:10
Conclusos para despacho
25/07/2025, 09:00
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
25/07/2025, 08:58
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados
13/07/2025, 18:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0391/2025Data da Publicação: 03/06/2025
02/06/2025, 22:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0391/2025Data da Publicação: 03/06/2025
02/06/2025, 22:01
Juntada
02/06/2025, 22:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0404/2025Data da Publicação: 02/06/2025
31/05/2025, 11:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0404/2025Data da Publicação: 02/06/2025
31/05/2025, 11:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0404/2025Data da Publicação: 02/06/2025
31/05/2025, 11:03
Juntada
31/05/2025, 11:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0404/2025Data da Publicação: 02/06/2025
31/05/2025, 11:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0404/2025Data da Publicação: 02/06/2025
31/05/2025, 11:03
Juntada
31/05/2025, 11:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0404/2025Data da Publicação: 02/06/2025
31/05/2025, 11:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0404/2025Data da Publicação: 02/06/2025
31/05/2025, 11:03
Juntada
31/05/2025, 11:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0404/2025Data da Publicação: 02/06/2025
31/05/2025, 11:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0404/2025Data da Publicação: 02/06/2025
31/05/2025, 11:03
Juntada
31/05/2025, 11:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0404/2025Data da Publicação: 02/06/2025
31/05/2025, 11:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0404/2025Data da Publicação: 02/06/2025
31/05/2025, 11:03
Juntada
31/05/2025, 11:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0404/2025Data da Publicação: 02/06/2025
31/05/2025, 11:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0404/2025Data da Publicação: 02/06/2025
31/05/2025, 11:02
Juntada
31/05/2025, 11:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0404/2025Data da Publicação: 02/06/2025
31/05/2025, 11:02
Juntada
31/05/2025, 11:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0404/2025Data da Publicação: 02/06/2025
31/05/2025, 11:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0404/2025Data da Publicação: 02/06/2025
31/05/2025, 11:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0404/2025Data da Publicação: 02/06/2025
31/05/2025, 11:02
Juntada
31/05/2025, 11:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0404/2025Data da Publicação: 02/06/2025
31/05/2025, 11:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0404/2025Data da Publicação: 02/06/2025
31/05/2025, 11:02
Juntada
31/05/2025, 11:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0404/2025Data da Publicação: 02/06/2025
31/05/2025, 11:02
Juntada
31/05/2025, 11:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0404/2025Teor do ato: Aguarde-se o decurso do prazo, tendo em vista a publicação no DJEN (fls. 690).Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
29/05/2025, 09:44
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Aguarde-se o decurso do prazo, tendo em vista a publicação no DJEN (fls. 690).
29/05/2025, 09:01
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.25.70092075-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/05/2025 20:46
28/05/2025, 20:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0389/2025Data da Publicação: 27/05/2025
26/05/2025, 22:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0389/2025Data da Publicação: 27/05/2025
26/05/2025, 22:11
Juntada
26/05/2025, 22:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0389/2025Data da Publicação: 27/05/2025
26/05/2025, 22:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0389/2025Data da Publicação: 27/05/2025
26/05/2025, 22:11
Juntada
26/05/2025, 22:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0391/2025Teor do ato: Fica intimado o executado, na pessoa de seu procurador do bloqueio de ativos financeiros, efetuado junto ao sistema SISBAJUD (fls. 656/669), podendo se manifestar em cinco dias (§§ 2º e 3º do art. 854 do C.P.C.). Observe-se que desbloqueada a meação (fls. 672/683). Ciência ao exequente do bloqueio de ativos financeiros.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
24/05/2025, 11:22
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fica intimado o executado, na pessoa de seu procurador do bloqueio de ativos financeiros, efetuado junto ao sistema SISBAJUD (fls. 656/669), podendo se manifestar em cinco dias (§§ 2º e 3º do art. 854 do C.P.C.). Observe-se que desbloqueada a meação (fls. 672/683). Ciência ao exequente do bloqueio de ativos financeiros.
23/05/2025, 17:04
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
23/05/2025, 17:00
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
23/05/2025, 17:00
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
23/05/2025, 17:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0389/2025Teor do ato: 1) Possível a penhora junto ao sistema SISBAJUD em nome do cônjuge da executada ante o regime de casamento, devendo ser penhorado até 50 % do valor encontrado em conta, liberando-se o excedente, com repetição do ato por trinta dias (teimosinha). Às providências, desde que recolhidas as custas e apresentado o cálculo atualizado; para tanto, intime-se a parte exequente por Ato Ordinatório. 2) Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854. 2.1) Havendo solicitação de desbloqueio,manifeste-se o exequente, no prazo de 02 (dois) dias, em respeito à norma contida no art. 10 do CPC. 3) Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC). No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio. Int.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
23/05/2025, 13:12
Juntada
23/05/2025, 10:11
Juntada - SAJ
23/05/2025, 10:10
Juntada - SAJ
23/05/2025, 10:10
Juntada - SAJ
23/05/2025, 10:10
Juntada - SAJ
23/05/2025, 10:10
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
23/05/2025, 10:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - 1) Possível a penhora junto ao sistema SISBAJUD em nome do cônjuge da executada ante o regime de casamento, devendo ser penhorado até 50 % do valor encontrado em conta, liberando-se o excedente, com repetição do ato por trinta dias (teimosinha). Às providências, desde que recolhidas as custas e apresentado o cálculo atualizado; para tanto, intime-se a parte exequente por Ato Ordinatório. 2) Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854. 2.1) Havendo solicitação de desbloqueio,manifeste-se o exequente, no prazo de 02 (dois) dias, em respeito à norma contida no art. 10 do CPC. 3) Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC). No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio. Int.
23/05/2025, 10:08
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados
08/05/2025, 23:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.25.70064028-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/04/2025 19:20
11/04/2025, 19:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0259/2025Data da Publicação: 07/04/2025Número do Diário: 4178
03/04/2025, 22:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0259/2025Teor do ato: Apresente a parte exequente, o cálculo atualizado do débito. Prazo: 05 dias.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
03/04/2025, 12:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Apresente a parte exequente, o cálculo atualizado do débito. Prazo: 05 dias.
03/04/2025, 11:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.25.70056651-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/04/2025 13:52
02/04/2025, 13:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0240/2025Data da Publicação: 02/04/2025Número do Diário: 4175
01/04/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP) Processo 1008469-09.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União PR/SP - Exectda: Maria Gecélia da Silva - Recolha a exequente o valor R$ 111,06 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1)
01/04/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0240/2025Teor do ato: Recolha a exequente o valor R$ 111,06 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1)Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
31/03/2025, 00:49
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Recolha a exequente o valor R$ 111,06 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1)
28/03/2025, 14:44
Bloqueio/penhora on line - SAJ
26/03/2025, 22:56
Conclusos para despacho
25/03/2025, 16:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.25.70048791-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/03/2025 14:58
21/03/2025, 15:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0188/2025Data da Publicação: 14/03/2025Número do Diário: 4162
12/03/2025, 22:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0188/2025Teor do ato: Fls. 635: Almeja o exequente - ciente da informação de que a executada percebe, a título de remuneração, o valor de R$ 1.412,00 (em especial, em fev/2025) - a penhora de 20% do salário da executada ou subsidiariamente 15%. Com efeito, importante destacar que a possibilidade de a penhora recair sobre o salário do devedor depende do caso concreto, devendo ficar nítido o não prejuízo na subsistência da devedora e de seu núcleo familiar. A exceção à regra geral da impenhorabilidade deve ponderar: a) a remuneração mensal do devedor; b) a natureza da dívida e sua extensão; c) a capacidade de subsistência e manutenção do padrão médio do devedor; e d) a utilização da tutela legal da impenhorabilidade como obstáculo para a satisfação do direito material ostentado pelo credor. Ou seja, embora não se desconheça o recente entendimento da jurisprudência sobre a flexibilização da regra da impenhorabilidade do salário, é certo que a hipótese em tela deve ser analisada com cuidado. No caso específico, nota-se que: 1) a dívida cobrada não possui especialidade e, de acordo com o último cálculo, estampa R$ 109.577,16 (fls. 344, para abril/22); 2) a presente execução tramita há aproximadamente 10 anos, sem que qualquer busca patrimonial fosse frutífera; e 3) os rendimentos da executada são módicos (um pouco mais de R$ 1.400,00), sendo notória a dificuldade para sua subsistência e da família. Portanto, embora seja viável, pela via excepcional, a penhora do salário para dívida não alimentar, o caso concreto aponta que tal mecanismo feriria os princípios da dignidade humana e do patrimônio mínimo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
12/03/2025, 00:58
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Fls. 635: Almeja o exequente - ciente da informação de que a executada percebe, a título de remuneração, o valor de R$ 1.412,00 (em especial, em fev/2025) - a penhora de 20% do salário da executada ou subsidiariamente 15%. Com efeito, importante destacar que a possibilidade de a penhora recair sobre o salário do devedor depende do caso concreto, devendo ficar nítido o não prejuízo na subsistência da devedora e de seu núcleo familiar. A exceção à regra geral da impenhorabilidade deve ponderar: a) a remuneração mensal do devedor; b) a natureza da dívida e sua extensão; c) a capacidade de subsistência e manutenção do padrão médio do devedor; e d) a utilização da tutela legal da impenhorabilidade como obstáculo para a satisfação do direito material ostentado pelo credor. Ou seja, embora não se desconheça o recente entendimento da jurisprudência sobre a flexibilização da regra da impenhorabilidade do salário, é certo que a hipótese em tela deve ser analisada com cuidado. No caso específico, nota-se que: 1) a dívida cobrada não possui especialidade e, de acordo com o último cálculo, estampa R$ 109.577,16 (fls. 344, para abril/22); 2) a presente execução tramita há aproximadamente 10 anos, sem que qualquer busca patrimonial fosse frutífera; e 3) os rendimentos da executada são módicos (um pouco mais de R$ 1.400,00), sendo notória a dificuldade para sua subsistência e da família. Portanto, embora seja viável, pela via excepcional, a penhora do salário para dívida não alimentar, o caso concreto aponta que tal mecanismo feriria os princípios da dignidade humana e do patrimônio mínimo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se.
11/03/2025, 15:57
Conclusos para despacho
11/03/2025, 12:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.25.70039537-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 10/03/2025 10:21
10/03/2025, 10:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0142/2025Data da Publicação: 26/02/2025Número do Diário: 4152
24/02/2025, 22:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0142/2025Teor do ato: Ciência ao exequente dos resultados das pesquisas de fls. 626 e seguintes.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
24/02/2025, 00:45
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência ao exequente dos resultados das pesquisas de fls. 626 e seguintes.
21/02/2025, 16:35
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
21/02/2025, 16:32
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
21/02/2025, 16:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.25.70029623-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 20/02/2025 13:56
20/02/2025, 14:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0107/2025Data da Publicação: 14/02/2025Número do Diário: 4144
12/02/2025, 22:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0107/2025Teor do ato: Tendo em vista que até a presente data não houve a resposta do ofício expedido às fls. 609, proceda a serventia a pesquisa junto à Prevjud, providenciando o exequente o recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 - 1 UFESP - R$37,02). Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
12/02/2025, 00:51
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Tendo em vista que até a presente data não houve a resposta do ofício expedido às fls. 609, proceda a serventia a pesquisa junto à Prevjud, providenciando o exequente o recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 - 1 UFESP - R$37,02). Intime-se.
11/02/2025, 16:16
Conclusos para despacho
11/02/2025, 11:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.25.70021409-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 10/02/2025 17:56
10/02/2025, 18:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0071/2025Data da Publicação: 04/02/2025Número do Diário: 4136
31/01/2025, 22:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0071/2025Teor do ato: Face a certidão retro; manifeste-se a exequente em prosseguimento do feito em (05) cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação; arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III do C.P.C. Int.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
31/01/2025, 00:52
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Face a certidão retro; manifeste-se a exequente em prosseguimento do feito em (05) cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação; arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III do C.P.C. Int.
30/01/2025, 17:22
Conclusos para despacho
29/01/2025, 09:58
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
29/01/2025, 09:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.24.70221006-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/11/2024 17:36
12/11/2024, 17:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0844/2024Data da Publicação: 05/11/2024Número do Diário: 4085
02/11/2024, 01:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0844/2024Teor do ato: Vistos. Quanto ao pedido de penhora de percentuais do salário do(s) executado(s), sua efetivação depende de informe de rendimentos a ser prestado pela empresa, até para que se verifique: a) a existência / permanência do vínculo; e b) a ideal proporção da penhora. Bem por isso, a princípio, determino a expedição de ofício ao INSS, para que informem os ganhos mensais do(s) executado(s) nos últimos seis meses. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Uma vez acostadas respostas dos ofícios aos autos, deverá o exequente apresentar cálculo atualizado da dívida. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
01/11/2024, 00:48
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Quanto ao pedido de penhora de percentuais do salário do(s) executado(s), sua efetivação depende de informe de rendimentos a ser prestado pela empresa, até para que se verifique: a) a existência / permanência do vínculo; e b) a ideal proporção da penhora. Bem por isso, a princípio, determino a expedição de ofício ao INSS, para que informem os ganhos mensais do(s) executado(s) nos últimos seis meses. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Uma vez acostadas respostas dos ofícios aos autos, deverá o exequente apresentar cálculo atualizado da dívida. Intime-se.
31/10/2024, 17:30
Conclusos para despacho
29/10/2024, 13:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.24.70210921-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 28/10/2024 12:55
28/10/2024, 13:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0802/2024Data da Publicação: 23/10/2024Número do Diário: 4077
21/10/2024, 22:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0802/2024Teor do ato: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento requerendo o que de direito.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
21/10/2024, 00:46
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento requerendo o que de direito.
20/10/2024, 15:17
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
20/10/2024, 15:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.24.70203808-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 16/10/2024 10:28
16/10/2024, 10:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0759/2024Data da Publicação: 10/10/2024Número do Diário: 4068
08/10/2024, 22:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0759/2024Teor do ato: Após o recolhimento pela parte da taxa devida (01 Ufesp), providencie a serventia a consulta requerida acerca da existência de vínculo empregatício e/ou previdenciário, cadastrados em nome da executada, junto ao sistema PREVJUD. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
08/10/2024, 05:34
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Após o recolhimento pela parte da taxa devida (01 Ufesp), providencie a serventia a consulta requerida acerca da existência de vínculo empregatício e/ou previdenciário, cadastrados em nome da executada, junto ao sistema PREVJUD. Intime-se.
07/10/2024, 21:51
Conclusos para despacho
07/10/2024, 15:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.24.70196835-8Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 04/10/2024 15:56
04/10/2024, 16:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0734/2024Data da Publicação: 02/10/2024Número do Diário: 4062
30/09/2024, 23:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0734/2024Teor do ato: Fls. 580/582 - Ante a resposta ao ofício, manifeste-se o exequenteAdvogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
30/09/2024, 00:43
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Fls. 580/582 - Ante a resposta ao ofício, manifeste-se o exequente
27/09/2024, 14:54
Juntada - SAJ
27/09/2024, 09:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.24.70190714-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 26/09/2024 13:27
26/09/2024, 13:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0704/2024Data da Publicação: 23/09/2024Número do Diário: 4055
20/09/2024, 01:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0704/2024Teor do ato: *exequente: encaminhar ofício comprovando-se nos autos.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
19/09/2024, 00:44
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - *exequente: encaminhar ofício comprovando-se nos autos.
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0661/2024Data da Publicação: 09/09/2024Número do Diário: 4045
05/09/2024, 23:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0661/2024Teor do ato: Fl. 567: expeça-se novo ofício, observando-se expressamente tratar-se de reiteração. No mais, aguarde-se. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
05/09/2024, 00:46
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Fl. 567: expeça-se novo ofício, observando-se expressamente tratar-se de reiteração. No mais, aguarde-se. Intime-se.
04/09/2024, 22:16
Conclusos para despacho
04/09/2024, 09:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.24.70172053-4Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 02/09/2024 16:28
02/09/2024, 16:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0626/2024Data da Publicação: 28/08/2024Número do Diário: 4037
26/08/2024, 21:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0626/2024Teor do ato: Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente, em cinco dias. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
26/08/2024, 00:45
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente, em cinco dias. Intime-se.
23/08/2024, 15:56
Conclusos para despacho
22/08/2024, 09:27
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
22/08/2024, 09:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.24.70125438-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 01/07/2024 15:28
01/07/2024, 15:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0390/2024Data da Publicação: 12/06/2024Número do Diário: 3984
10/06/2024, 23:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0390/2024Teor do ato: Aguarde-se, em cartório, pelo prazo de quinze (15) dias, comprovando ao final o encaminhamento do ofício expedido às fls. 551. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
10/06/2024, 09:42
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Aguarde-se, em cartório, pelo prazo de quinze (15) dias, comprovando ao final o encaminhamento do ofício expedido às fls. 551. Intime-se.
10/06/2024, 08:34
Conclusos para despacho
07/06/2024, 08:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.24.70107397-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 06/06/2024 23:01
06/06/2024, 23:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0351/2024Data da Publicação: 29/05/2024Número do Diário: 3976
28/05/2024, 04:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0351/2024Teor do ato: Vistos. Por ora, determino à(s) Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, informações acerca de eventuais saldos referentes a nota fiscal paulista em nome da Executada, acima qualificada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando o exequente o encaminhamento, comprovando-se aos autos em cinco (05) dias.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
27/05/2024, 05:34
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Por ora, determino à(s) Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, informações acerca de eventuais saldos referentes a nota fiscal paulista em nome da Executada, acima qualificada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando o exequente o encaminhamento, comprovando-se aos autos em cinco (05) dias.
24/05/2024, 16:06
Conclusos para despacho
22/05/2024, 13:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.24.70094903-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 21/05/2024 12:17
21/05/2024, 12:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0305/2024Data da Publicação: 14/05/2024Número do Diário: 3965
10/05/2024, 22:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0305/2024Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista que a pesquisa de bens junto ao sistema SNIPER tem se mostrado ineficaz, indefiro o pedido. Importante destacar que, muito embora o mecanismo seja passível de utilização, nos moldes do Comunicado Conjunto emitido pela Presidência e pela CGJ (nº 680/2022), indispensável a visualização dos requisitos legais, máxime porque a ferramenta implica em violação ao sigilo bancário do devedor. Ademais, consigna-se que o pedido foi formulado de forma genérica e a ausência de bens, de forma isolada, não é suficiente para o deferimento da excepcional medida. Ou seja, na hipótese em tela, o exequente não esboçou elementos concretos de abuso do devedor ou ocultação patrimonial, tendo como simples objetivo o prosseguimento ao feito executivo, impedindo sua suspensão. Inspiram tal raciocínio: "Agravo de instrumento. Procedimento executivo. Diligência de investigação patrimonial. Sniper. Medida de caráter excepcional e que implica quebra de sigilo bancário. Ausência de elementos concretos de abuso do devedor ou ocultação patrimonial que possam justificar a medida. Indeferimento mantido. Recurso impróvido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2007081-29.2024.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Capão Bonito -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/03/2024; Data de Registro: 01/03/2024). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FERRAMENTA SNIPER (SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS). Insurgência do banco exequente contra a decisão de indeferimento da utilização da ferramenta SNIPER. Rejeição. Medida de caráter excepcional, por implicar quebra de sigilo bancário, que exige expressa fundamentação e justificativa fundamentada na Lei Complementar nº 105/2001, requisitos não observados no caso concreto. Recente regulamentação da ferramenta pelo TJSP que, isoladamente, não autoriza a
10/05/2024, 12:01
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. 1. Tendo em vista que a pesquisa de bens junto ao sistema SNIPER tem se mostrado ineficaz, indefiro o pedido. Importante destacar que, muito embora o mecanismo seja passível de utilização, nos moldes do Comunicado Conjunto emitido pela Presidência e pela CGJ (nº 680/2022), indispensável a visualização dos requisitos legais, máxime porque a ferramenta implica em violação ao sigilo bancário do devedor. Ademais, consigna-se que o pedido foi formulado de forma genérica e a ausência de bens, de forma isolada, não é suficiente para o deferimento da excepcional medida. Ou seja, na hipótese em tela, o exequente não esboçou elementos concretos de abuso do devedor ou ocultação patrimonial, tendo como simples objetivo o prosseguimento ao feito executivo, impedindo sua suspensão. Inspiram tal raciocínio: "Agravo de instrumento. Procedimento executivo. Diligência de investigação patrimonial. Sniper. Medida de caráter excepcional e que implica quebra de sigilo bancário. Ausência de elementos concretos de abuso do devedor ou ocultação patrimonial que possam justificar a medida. Indeferimento mantido. Recurso impróvido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2007081-29.2024.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Capão Bonito -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/03/2024; Data de Registro: 01/03/2024). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FERRAMENTA SNIPER (SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS). Insurgência do banco exequente contra a decisão de indeferimento da utilização da ferramenta SNIPER. Rejeição. Medida de caráter excepcional, por implicar quebra de sigilo bancário, que exige expressa fundamentação e justificativa fundamentada na Lei Complementar nº 105/2001, requisitos não observados no caso concreto. Recente regulamentação da ferramenta pelo TJSP que, isoladamente, não autoriza a sua util
10/05/2024, 11:22
Conclusos para despacho
08/05/2024, 13:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.24.70084463-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/05/2024 15:02
07/05/2024, 15:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0263/2024Data da Publicação: 29/04/2024Número do Diário: 3955
26/04/2024, 01:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0263/2024Teor do ato: *Manifeste-se o exequente acerca da pesquisa efetuada junto ao CRCjud.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
25/04/2024, 12:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - *Manifeste-se o exequente acerca da pesquisa efetuada junto ao CRCjud.
25/04/2024, 10:33
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
25/04/2024, 10:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.24.70070536-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 17/04/2024 16:12
17/04/2024, 16:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0212/2024Data da Publicação: 11/04/2024Número do Diário: 3943
10/04/2024, 02:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0212/2024Teor do ato: O processo encontra-se desarquivado. Defiro a pesquisa de certidão de casamento em nome da executada, junto ao CRC-Jud, conforme requerido. Para tanto, recolha a taxa no valor de R$ 35,36, código 434-1. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
09/04/2024, 00:53
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - O processo encontra-se desarquivado. Defiro a pesquisa de certidão de casamento em nome da executada, junto ao CRC-Jud, conforme requerido. Para tanto, recolha a taxa no valor de R$ 35,36, código 434-1. Intime-se.
08/04/2024, 17:42
Conclusos para despacho
04/04/2024, 14:59
Reabertura de processo
04/04/2024, 14:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.24.70059712-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/04/2024 11:23
03/04/2024, 11:42
Arquivo - Em Secretaria
08/03/2023, 20:21
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613
08/03/2023, 20:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1133/2022Data da Publicação: 23/01/2023Número do Diário: 3652
19/12/2022, 01:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1133/2022Teor do ato: Arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
16/12/2022, 00:47
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se.
15/12/2022, 17:19
Conclusos para decisão
14/12/2022, 15:47
Juntada - SAJ - Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado - Nº Protocolo: WLRA.22.70231526-7Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 diasData: 13/12/2022 17:49
13/12/2022, 17:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1087/2022Data da Publicação: 05/12/2022Número do Diário: 3642
02/12/2022, 02:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1087/2022Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a pesquisa negativa de bens junto ao sistema RENAJUD.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
01/12/2022, 09:41
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a pesquisa negativa de bens junto ao sistema RENAJUD.
01/12/2022, 08:55
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
01/12/2022, 08:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.22.70220989-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/11/2022 17:17
29/11/2022, 17:25
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados
25/11/2022, 01:20
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados
23/11/2022, 21:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1046/2022Data da Publicação: 23/11/2022Número do Diário: 3634
22/11/2022, 01:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1046/2022Teor do ato: Defiro a pesquisa on line de bens junto ao Renajud, providenciando o exequente o recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 R$16,00). Int.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
21/11/2022, 00:45
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Defiro a pesquisa on line de bens junto ao Renajud, providenciando o exequente o recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 R$16,00). Int.
18/11/2022, 17:39
Conclusos para decisão
17/11/2022, 06:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.22.70211870-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 11/11/2022 22:56
16/11/2022, 00:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0989/2022Data da Publicação: 04/11/2022Número do Diário: 3623
02/11/2022, 01:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0989/2022Teor do ato: Nos termos do Comunicado Nugepnac 06/21 da Presidência do TJ/SP fica suspensa eventual ordem de utilização da ferramenta "CNIB" até o julgamento da controvérsia repetitiva. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
01/11/2022, 00:48
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Nos termos do Comunicado Nugepnac 06/21 da Presidência do TJ/SP fica suspensa eventual ordem de utilização da ferramenta "CNIB" até o julgamento da controvérsia repetitiva. Intime-se.
31/10/2022, 20:29
Conclusos para decisão
27/10/2022, 11:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.22.70201232-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/10/2022 15:49
26/10/2022, 15:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0958/2022Data da Publicação: 25/10/2022Número do Diário: 3617
24/10/2022, 02:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0958/2022Teor do ato: Em que pese a nova sistemática trazida pelo artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seus artigo 567, XV, consagra o direito e ir e vir. Ademais, o artigo 8, do Código de Processo Civil, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. Por tais motivos, indefiro o pedido. Indique o exequente outros bens à penhora. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
21/10/2022, 00:46
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Em que pese a nova sistemática trazida pelo artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seus artigo 567, XV, consagra o direito e ir e vir. Ademais, o artigo 8, do Código de Processo Civil, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. Por tais motivos, indefiro o pedido. Indique o exequente outros bens à penhora. Intime-se.
20/10/2022, 19:44
Conclusos para decisão
19/10/2022, 11:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.22.70195266-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/10/2022 17:53
18/10/2022, 17:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0907/2022Data da Publicação: 11/10/2022Número do Diário: 3608
10/10/2022, 01:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0907/2022Teor do ato: Nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de penhora formulado pelo exequente. Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, indicando bens passíveis à penhora. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Int.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
07/10/2022, 00:45
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de penhora formulado pelo exequente. Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, indicando bens passíveis à penhora. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Int.
06/10/2022, 20:22
Conclusos para decisão
05/10/2022, 14:44
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.22.70183260-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/10/2022 13:11
04/10/2022, 13:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0863/2022Data da Publicação: 28/09/2022Número do Diário: 3599
27/09/2022, 02:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0863/2022Teor do ato: Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre a resposta do ofício retro expedido ao INSS, conforme fls. 395/396. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
26/09/2022, 00:59
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre a resposta do ofício retro expedido ao INSS, conforme fls. 395/396. Intime-se.
23/09/2022, 17:50
Conclusos para decisão
22/09/2022, 15:50
Juntada - SAJ
13/09/2022, 09:40
Juntado - Ofício
13/09/2022, 09:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0725/2022Data da Publicação: 18/08/2022Número do Diário: 3571
17/08/2022, 01:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0725/2022Teor do ato: Aguardem-se respostas ao ofício retro expedido por trinta (30) dias. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
16/08/2022, 00:45
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Aguardem-se respostas ao ofício retro expedido por trinta (30) dias. Intime-se.
15/08/2022, 17:56
Conclusos para decisão
12/08/2022, 11:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.22.70142529-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 11/08/2022 18:19
11/08/2022, 18:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0696/2022Data da Publicação: 11/08/2022Número do Diário: 3566
10/08/2022, 03:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0696/2022Teor do ato: *executada: apresentar ofício com RGI para a expedição da certidão de honorários.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
09/08/2022, 00:58
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - *executada: apresentar ofício com RGI para a expedição da certidão de honorários.
08/08/2022, 14:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0686/2022Data da Publicação: 09/08/2022Número do Diário: 3564
08/08/2022, 01:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0686/2022Teor do ato: Expeça-se certidão de honorários ao advogado da executada, observando que a execução não encontra-se satisfeita. Aguarde-se a resposta do ofício expedido às fls. 380. Int.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
05/08/2022, 05:34
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Expeça-se certidão de honorários ao advogado da executada, observando que a execução não encontra-se satisfeita. Aguarde-se a resposta do ofício expedido às fls. 380. Int.
04/08/2022, 16:54
Conclusos para decisão
03/08/2022, 11:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0668/2022Data da Publicação: 04/08/2022Número do Diário: 3561
03/08/2022, 01:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.22.70133845-0Tipo da Petição: Pedido de Certidão de HonoráriosData: 02/08/2022 10:36
02/08/2022, 10:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0668/2022Teor do ato: Determino as providências necessárias para informar a este Juízo o exato montante do benefício recebido pela executada "Maria Gecélia da Silva" CPF 878.120.618-68, bem como se a mesma usufrui de outros benefícios, indicando respectivos valores. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando o exequente o encaminhamento do mesmo. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
02/08/2022, 00:47
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Determino as providências necessárias para informar a este Juízo o exato montante do benefício recebido pela executada "Maria Gecélia da Silva" CPF 878.120.618-68, bem como se a mesma usufrui de outros benefícios, indicando respectivos valores. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando o exequente o encaminhamento do mesmo. Intime-se.
01/08/2022, 14:28
Conclusos para decisão
01/08/2022, 11:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.22.70132404-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/07/2022 17:19
29/07/2022, 17:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0623/2022Data da Publicação: 22/07/2022Número do Diário: 3552
21/07/2022, 04:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0623/2022Teor do ato: Cumpra a serventia a primeira parte da decisão de fls. 365. Face o extrato de fls. 369 e consulta do bloqueio efetuado através do sistema "teimosinha" e, ainda, considerando que de fato os valores tratam de proventos conforme documentos apresentados a fls.369 e nos mesmos termos da decisão de fls.331, providencie a serventia o imediato desbloqueio. Ao exequente para prosseguimento do feito. Int.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
20/07/2022, 10:12
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
19/07/2022, 18:11
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Cumpra a serventia a primeira parte da decisão de fls. 365. Face o extrato de fls. 369 e consulta do bloqueio efetuado através do sistema "teimosinha" e, ainda, considerando que de fato os valores tratam de proventos conforme documentos apresentados a fls.369 e nos mesmos termos da decisão de fls.331, providencie a serventia o imediato desbloqueio. Ao exequente para prosseguimento do feito. Int.
19/07/2022, 14:52
Juntada - SAJ
19/07/2022, 14:10
Conclusos para decisão
18/07/2022, 14:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.22.70122822-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/07/2022 13:58
15/07/2022, 14:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0592/2022Data da Publicação: 15/07/2022Número do Diário: 3547
14/07/2022, 02:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0592/2022Teor do ato: Tendo em vista a manifestação do exequente, proceda a serventia o desbloqueio da quantia mencionada às fls. 358/359. Observo que não houve o bloqueio da quantia mencionada pela executada, devendo a mesma cumprir a parte final da decisão de fls. 361. Int.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
13/07/2022, 00:55
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Tendo em vista a manifestação do exequente, proceda a serventia o desbloqueio da quantia mencionada às fls. 358/359. Observo que não houve o bloqueio da quantia mencionada pela executada, devendo a mesma cumprir a parte final da decisão de fls. 361. Int.
12/07/2022, 16:54
Conclusos para decisão
08/07/2022, 11:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.22.70117387-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/07/2022 15:39
07/07/2022, 17:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0551/2022Data da Publicação: 05/07/2022Número do Diário: 3539
04/07/2022, 02:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0551/2022Teor do ato: Fls.354: Em 48 horas, manifeste-se o exequente sobre o pedido de desbloqueio dos valores indicados a fls.355/356. Sem prejuízo, providencie comprove a executada se o valor bloqueado partiu deste juízo considerando que não há bloqueio pelo sisbajud conforme extrato atualizado a fls. 358/359. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
01/07/2022, 00:57
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls.354: Em 48 horas, manifeste-se o exequente sobre o pedido de desbloqueio dos valores indicados a fls.355/356. Sem prejuízo, providencie comprove a executada se o valor bloqueado partiu deste juízo considerando que não há bloqueio pelo sisbajud conforme extrato atualizado a fls. 358/359. Intime-se.
30/06/2022, 15:27
Conclusos para decisão
29/06/2022, 14:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0537/2022Data da Publicação: 30/06/2022Número do Diário: 3536
29/06/2022, 01:58
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
28/06/2022, 14:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0537/2022Teor do ato: Considerando o valor ínfimo penhorado, providencie a serventia seu desbloqueio. Indique o exequente novos bens à penhora em quinze dias; no silêncio aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
28/06/2022, 05:35
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.22.70109246-9Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJudData: 27/06/2022 15:11
27/06/2022, 18:16
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Considerando o valor ínfimo penhorado, providencie a serventia seu desbloqueio. Indique o exequente novos bens à penhora em quinze dias; no silêncio aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.
27/06/2022, 17:05
Conclusos para decisão
13/06/2022, 15:37
Juntada - SAJ
13/06/2022, 15:34
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
11/05/2022, 15:47
Bloqueio/penhora on line - SAJ
09/05/2022, 18:00
Conclusos para decisão
27/04/2022, 12:00
Reabertura de processo
27/04/2022, 11:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.22.70066617-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 26/04/2022 16:30
26/04/2022, 19:53
Arquivo - Em Secretaria - artigo 921, inciso III do C.P.C.
15/12/2020, 15:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :1150/2020Data da Disponibilização: 28/10/2020Data da Publicação: 29/10/2020Número do Diário: 3156Página: 1301/1314
28/10/2020, 13:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1150/2020Teor do ato: Ante a manifestação do exequente, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
26/10/2020, 13:13
Decisão det. suspensão - execução frustrada - Ante a manifestação do exequente, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se.
23/10/2020, 17:02
Conclusos para decisão
23/10/2020, 10:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.20.70165415-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/10/2020 17:02
22/10/2020, 18:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :1079/2020Data da Disponibilização: 14/10/2020Data da Publicação: 15/10/2020Número do Diário: 3147Página: 1326/1362
14/10/2020, 13:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1079/2020Teor do ato: Vistas dos autos ao (à/s) autor (a/s)/exequente (s) para: Manifestar-se em 05 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
13/10/2020, 12:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistas dos autos ao (à/s) autor (a/s)/exequente (s) para: Manifestar-se em 05 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça.
07/10/2020, 14:32
Mandado devolvido resultado - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2020/024479-4 dirigi-me ao endereço indicado no dia 04/10/2020, e aí sendo, constatei que os bens encontrado na residencial local são jogo de sofá, jogo de mesa, geladeira, fogão, maquina de lavar roupa, camas, guarda roupa, televisor, rack e micro-onda. Assim sendo, devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 05 de outubro de 2020. Número de Cotas: 01
07/10/2020, 08:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :1028/2020Data da Disponibilização: 01/10/2020Data da Publicação: 02/10/2020Número do Diário: 3139Página: 1227/1252
01/10/2020, 18:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1028/2020Teor do ato: Fls. 327: Indefiro o pedido, posto que impenhoráveis valores oriundos de proventos de aposentadoria e salários, conforme preceito insculpido no artigo 833, inciso IV do C.P.C.. Aguarde-se o cumprimento do mandado retro expedido às fls. 318.. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
30/09/2020, 13:58
Decisão outras - Decisão - Fls. 327: Indefiro o pedido, posto que impenhoráveis valores oriundos de proventos de aposentadoria e salários, conforme preceito insculpido no artigo 833, inciso IV do C.P.C.. Aguarde-se o cumprimento do mandado retro expedido às fls. 318.. Intime-se.
28/09/2020, 18:49
Conclusos para decisão
28/09/2020, 10:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.20.70149683-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/09/2020 17:21
25/09/2020, 17:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0954/2020Data da Disponibilização: 17/09/2020Data da Publicação: 18/09/2020Número do Diário: 3129Página: 1565/1587
17/09/2020, 18:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0954/2020Data da Disponibilização: 17/09/2020Data da Publicação: 18/09/2020Número do Diário: 3129Página: 1565/1587
17/09/2020, 18:19
Juntada - SAJ
17/09/2020, 11:35
Juntado - Ofício
17/09/2020, 11:33
Juntada - SAJ
17/09/2020, 11:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0954/2020Teor do ato: Ciência ao exequente do oficio de fls.314/315Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
16/09/2020, 14:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0954/2020Teor do ato: Expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
16/09/2020, 14:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência ao exequente do oficio de fls.314/315
16/09/2020, 13:09
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 320.2020/024479-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2020 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Ferreira Pinto
16/09/2020, 11:23
Juntada - SAJ
16/09/2020, 07:23
Juntada - SAJ
16/09/2020, 07:22
Juntado - Ofício
16/09/2020, 07:22
Decisão outras - Decisão - Expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação. Intime-se.
10/09/2020, 18:29
Conclusos para decisão
10/09/2020, 10:10
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
09/09/2020, 18:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0892/2020Data da Disponibilização: 31/08/2020Data da Publicação: 01/09/2020Número do Diário: 3117Página: 1129/1144
31/08/2020, 11:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0892/2020Teor do ato: Tendo em vista que não houve a efetivação da penhora on line, ante a falta de saldo em conta e ante a inexistência de outros ativos (elencados nos Ofícios nº 18 e 63/2018, do CNJ) em nome do(s) executado(s), manifeste o exequente em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido silente, suspenda-se a execução nos termos do artigo 921, inciso III, do C.P.C., aguardando-se provocação no arquivo. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
28/08/2020, 07:52
Decisão outras - Decisão - Tendo em vista que não houve a efetivação da penhora on line, ante a falta de saldo em conta e ante a inexistência de outros ativos (elencados nos Ofícios nº 18 e 63/2018, do CNJ) em nome do(s) executado(s), manifeste o exequente em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido silente, suspenda-se a execução nos termos do artigo 921, inciso III, do C.P.C., aguardando-se provocação no arquivo. Intime-se.
27/08/2020, 17:56
Conclusos para decisão
27/08/2020, 10:21
Juntada - SAJ
27/08/2020, 10:18
Juntada
21/08/2020, 11:36
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
20/08/2020, 11:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0864/2020Data da Disponibilização: 20/08/2020Data da Publicação: 21/08/2020Número do Diário: 3110Página: 1080/1095
20/08/2020, 10:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0864/2020Teor do ato: Defiro a realização da penhora on line através do sistema Bacenjud, sendo que após sua realização proceda a retirada do sigilo. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
19/08/2020, 09:36
Decisão outras - Decisão - Defiro a realização da penhora on line através do sistema Bacenjud, sendo que após sua realização proceda a retirada do sigilo. Intime-se.
18/08/2020, 18:37
Conclusos para decisão
18/08/2020, 14:35
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
17/08/2020, 17:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0825/2020Data da Disponibilização: 07/08/2020Data da Publicação: 10/08/2020Número do Diário: 3101Página: 1356/1370
07/08/2020, 10:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0825/2020Teor do ato: Nos termos do artigo 833, inciso IV do CPC indefiro o pedido, devendo o exequente indicar novos bens livre de ônus. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
05/08/2020, 21:27
Decisão outras - Decisão - Nos termos do artigo 833, inciso IV do CPC indefiro o pedido, devendo o exequente indicar novos bens livre de ônus. Intime-se.
05/08/2020, 18:29
Conclusos para decisão
05/08/2020, 15:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.20.70119209-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/08/2020 15:07
04/08/2020, 16:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0779/2020Data da Disponibilização: 28/07/2020Data da Publicação: 29/07/2020Número do Diário: 3093Página: 1371/1382
28/07/2020, 20:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0779/2020Teor do ato: Ciência aos interessados do oficio recebidoAdvogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
27/07/2020, 10:15
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência aos interessados do oficio recebido
24/07/2020, 14:28
Juntado - Ofício
24/07/2020, 14:16
Juntado - Ofício
24/07/2020, 14:16
Juntado - Ofício
24/07/2020, 14:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0748/2020Data da Disponibilização: 20/07/2020Data da Publicação: 21/07/2020Número do Diário: 3087Página: 1422/1437
20/07/2020, 10:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0748/2020Teor do ato: Aguardem-se resposta ao ofício retro expedido, por trinta (30) dias. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
17/07/2020, 11:02
Decisão outras - Decisão - Aguardem-se resposta ao ofício retro expedido, por trinta (30) dias. Intime-se.
16/07/2020, 18:02
Conclusos para decisão
16/07/2020, 11:24
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.20.70107144-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/07/2020 17:03
15/07/2020, 17:38
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
09/07/2020, 23:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0710/2020Data da Disponibilização: 07/07/2020Data da Publicação: 08/07/2020Número do Diário: 3078Página: 1192
07/07/2020, 10:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0710/2020Teor do ato: Defiro o o prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
06/07/2020, 10:48
Despacho/Decisão - Interlocutória - Defiro o o prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se.
03/07/2020, 17:56
Conclusos para decisão
03/07/2020, 10:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.20.70099287-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/07/2020 17:08
02/07/2020, 18:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0652/2020Data da Disponibilização: 22/06/2020Data da Publicação: 23/06/2020Número do Diário: 3067Página: 1364/1377
22/06/2020, 13:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0652/2020Teor do ato: Determino as providências necessárias para informar a este Juízo acerca da existência de eventual vínculo empregatício da executada, mencionada acima, junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
19/06/2020, 12:06
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Determino as providências necessárias para informar a este Juízo acerca da existência de eventual vínculo empregatício da executada, mencionada acima, junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.
18/06/2020, 19:31
Conclusos para decisão
18/06/2020, 11:44
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.20.70089458-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/06/2020 16:38
17/06/2020, 18:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0615/2020Data da Disponibilização: 09/06/2020Data da Publicação: 10/06/2020Número do Diário: 3058Página: 1388/1413
09/06/2020, 07:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0615/2020Teor do ato: Indefiro o pedido, posto que impenhoráveis valores oriundos de proventos de aposentadoria e salário, conforme preceito insculpido no artigo 833, inciso IV do C.P.C.. Assim, manifeste-se o exequente em prosseguimento, com a indicação de bens outros à penhora. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
08/06/2020, 10:22
Decisão outras - Decisão - Indefiro o pedido, posto que impenhoráveis valores oriundos de proventos de aposentadoria e salário, conforme preceito insculpido no artigo 833, inciso IV do C.P.C.. Assim, manifeste-se o exequente em prosseguimento, com a indicação de bens outros à penhora. Intime-se.
05/06/2020, 17:09
Conclusos para decisão
05/06/2020, 11:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.20.70082396-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/06/2020 15:38
04/06/2020, 16:37
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
01/06/2020, 21:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0450/2020Data da Disponibilização: 22/04/2020Data da Publicação: 04/05/2020Número do Diário: 3028Página: 1069/1092
22/04/2020, 10:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0450/2020Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
16/04/2020, 13:28
Despacho/Decisão - Interlocutória - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se.
12/03/2020, 17:35
Conclusos para decisão
12/03/2020, 09:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.20.70038041-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/03/2020 10:19
11/03/2020, 10:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0260/2020Data da Disponibilização: 03/03/2020Data da Publicação: 04/03/2020Número do Diário: 2996Página: 1501/1538
03/03/2020, 09:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0260/2020Data da Disponibilização: 03/03/2020Data da Publicação: 04/03/2020Número do Diário: 2996Página: 1501/1538
03/03/2020, 09:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0260/2020Teor do ato: Fls. 250/251: Manifeste-se o exequente sobre a resposta do oficioAdvogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
02/03/2020, 09:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0260/2020Teor do ato: Aguarde-se transferência da importância mencionada á fl. 250 para conta judicial. Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, indicando bens passíveis ao reforço da penhora. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
02/03/2020, 09:47
Decisão outras - Decisão - Aguarde-se transferência da importância mencionada á fl. 250 para conta judicial. Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, indicando bens passíveis ao reforço da penhora. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
11/02/2020, 17:32
Conclusos para decisão
11/02/2020, 11:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.20.70019596-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/02/2020 14:55
10/02/2020, 16:07
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Fls. 250/251: Manifeste-se o exequente sobre a resposta do oficio
10/02/2020, 11:01
Juntado - Ofício
10/02/2020, 10:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :1196/2019Data da Disponibilização: 26/11/2019Data da Publicação: 27/11/2019Número do Diário: 2940Página: 1381/1409
26/11/2019, 10:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1196/2019Teor do ato: Ante o comprovado, aguarde-se pelo prazo de trinta dias, eventual resposta ao oficio; decorrido silente, reitere-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
25/11/2019, 09:39
Decisão outras - Decisão - Ante o comprovado, aguarde-se pelo prazo de trinta dias, eventual resposta ao oficio; decorrido silente, reitere-se.
21/11/2019, 18:06
Conclusos para decisão
21/11/2019, 12:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.19.70202960-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/11/2019 11:08
19/11/2019, 11:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :1114/2019Data da Disponibilização: 04/11/2019Data da Publicação: 05/11/2019Número do Diário: 2926Página: 1701/1729
04/11/2019, 09:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1114/2019Teor do ato: Determino à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo as providências necessárias para transferir, para conta judicial junto a este Juízo, o saldo de crédito no importe de R$ 222,40, referente ao programa Nota Fiscal Paulista, em nome de Maria Gecélia da Silva, portador(a) do CPF 878.120.618-68, conforme informação recebida através do ofício 536/2019 de 17/10/2019.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
01/11/2019, 09:48
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Determino à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo as providências necessárias para transferir, para conta judicial junto a este Juízo, o saldo de crédito no importe de R$ 222,40, referente ao programa Nota Fiscal Paulista, em nome de Maria Gecélia da Silva, portador(a) do CPF 878.120.618-68, conforme informação recebida através do ofício 536/2019 de 17/10/2019.
31/10/2019, 18:04
Conclusos para decisão
31/10/2019, 11:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.19.70190104-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 30/10/2019 15:16
30/10/2019, 15:45
Juntado - Ofício
23/10/2019, 15:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :1072/2019Data da Disponibilização: 22/10/2019Data da Publicação: 23/10/2019Número do Diário: 2918Página: 1318/1347
22/10/2019, 10:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1072/2019Teor do ato: Fls. 235/236: Ciência ao exequente da resposta do oficio requerendo o que de direitoAdvogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
21/10/2019, 09:43
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Fls. 235/236: Ciência ao exequente da resposta do oficio requerendo o que de direito
17/10/2019, 15:16
Juntado - Ofício
17/10/2019, 15:14
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
16/10/2019, 14:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.19.70179503-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/10/2019 08:54
16/10/2019, 09:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :1023/2019Data da Disponibilização: 08/10/2019Data da Publicação: 09/10/2019Número do Diário: 2908Página: 1386/1413
08/10/2019, 11:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1023/2019Teor do ato: Proceda a serventia à inclusão do nome da executada junto ao sistema SERASAJUD. Para tanto, em cinco (05) dias, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
07/10/2019, 10:50
Decisão outras - Decisão - Proceda a serventia à inclusão do nome da executada junto ao sistema SERASAJUD. Para tanto, em cinco (05) dias, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito. Intime-se.
03/10/2019, 17:54
Conclusos para decisão
03/10/2019, 09:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.19.70169670-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/10/2019 17:01
02/10/2019, 17:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0938/2019Data da Disponibilização: 24/09/2019Data da Publicação: 25/09/2019Número do Diário: 2898Página: 1543/1576
24/09/2019, 10:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0938/2019Teor do ato: Dê-se ciência ao exequente da não efetivação do bloqueio "on line" junto ao Bacenjud por falta de saldo em conta bancária. No mais, aguarde-se a resposta do ofício expedido à fl. 217.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
23/09/2019, 10:40
Decisão outras - Decisão - Dê-se ciência ao exequente da não efetivação do bloqueio "on line" junto ao Bacenjud por falta de saldo em conta bancária. No mais, aguarde-se a resposta do ofício expedido à fl. 217.
19/09/2019, 17:45
Conclusos para decisão
19/09/2019, 09:14
Juntada - SAJ
18/09/2019, 17:30
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
13/09/2019, 17:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.19.70153745-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/09/2019 12:19
12/09/2019, 12:41
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
05/09/2019, 12:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0853/2019Data da Disponibilização: 04/09/2019Data da Publicação: 05/09/2019Número do Diário: 2884Página: 1429/1461
04/09/2019, 10:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0853/2019Teor do ato: A consulta acerca de eventual existência de planos de previdência privada e seguros é abrangida pelo sistema BACENJUD. Assim, providencie o exequente conforme fls.210. Sem prejuízo, expeça-se ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo solicitando-se informações acerca de eventuais créditos oriundos do Programa Nota Fiscal Paulista em nome do executado. Quando em termos, providencie o exequente o encaminhamento do referido ofício, comprovando-se. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
02/09/2019, 17:40
Decisão outras - Decisão - A consulta acerca de eventual existência de planos de previdência privada e seguros é abrangida pelo sistema BACENJUD. Assim, providencie o exequente conforme fls.210. Sem prejuízo, expeça-se ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo solicitando-se informações acerca de eventuais créditos oriundos do Programa Nota Fiscal Paulista em nome do executado. Quando em termos, providencie o exequente o encaminhamento do referido ofício, comprovando-se. Intime-se.
30/08/2019, 14:44
Conclusos para decisão
30/08/2019, 13:50
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.19.70142280-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/08/2019 17:46
29/08/2019, 18:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0791/2019Data da Disponibilização: 21/08/2019Data da Publicação: 22/08/2019Número do Diário: Página:
21/08/2019, 10:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0791/2019Teor do ato: Providencie o exequente, o recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 2.516/2019 (guia FEDTJ cód. 434-1 - R$16,00). Após, tornem para apreciação do pedido de fl.202/203.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
19/08/2019, 16:17
Decisão outras - Decisão - Providencie o exequente, o recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 2.516/2019 (guia FEDTJ cód. 434-1 - R$16,00). Após, tornem para apreciação do pedido de fl.202/203.
16/08/2019, 13:52
Conclusos para decisão
16/08/2019, 10:33
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.19.70131523-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/08/2019 16:07
15/08/2019, 16:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0725/2019Data da Disponibilização: 07/08/2019Data da Publicação: 08/08/2019Número do Diário: 2864Página: 1384/1422
07/08/2019, 12:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0725/2019Teor do ato: Apresente o exequente o cálculo atualizado do débito e o recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 - R$15,00). Após, tornem para apreciação do pedido.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
05/08/2019, 16:27
Decisão outras - Decisão - Apresente o exequente o cálculo atualizado do débito e o recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 - R$15,00). Após, tornem para apreciação do pedido.
02/08/2019, 13:32
Conclusos para decisão
02/08/2019, 10:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.19.70121881-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/08/2019 10:20
01/08/2019, 10:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0668/2019Data da Disponibilização: 24/07/2019Data da Publicação: 25/07/2019Número do Diário: 2854Página: 2209/2250
24/07/2019, 10:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0668/2019Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que não houve a efetivação da penhora on line, ante a falta de saldo em conta e ante a inexistência de outros ativos (elencados nos Ofícios nº 18 e 63/2018, do CNJ) em nome do(s) executado(s), manifeste o exequente em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido silente, suspenda-se a execução nos termos do artigo 921, inciso III, do C.P.C., aguardando-se provocação no arquivo. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
23/07/2019, 09:29
Decisão outras - Decisão - Vistos. Tendo em vista que não houve a efetivação da penhora on line, ante a falta de saldo em conta e ante a inexistência de outros ativos (elencados nos Ofícios nº 18 e 63/2018, do CNJ) em nome do(s) executado(s), manifeste o exequente em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido silente, suspenda-se a execução nos termos do artigo 921, inciso III, do C.P.C., aguardando-se provocação no arquivo. Intime-se.
19/07/2019, 14:28
Conclusos para decisão
19/07/2019, 10:14
Juntada - SAJ
18/07/2019, 18:40
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
12/07/2019, 18:04
Bloqueio/penhora on line - SAJ
11/07/2019, 13:48
Conclusos para decisão
11/07/2019, 10:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.19.70106551-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/07/2019 08:44
11/07/2019, 08:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0580/2019Data da Disponibilização: 01/07/2019Data da Publicação: 02/07/2019Número do Diário: 2839Página: 1429/1469
01/07/2019, 13:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0580/2019Teor do ato: Providencie o exequente, o cálculo atualizado do débito e o recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 - R$15,00). Após, tornem para apreciação do pedido de fl.187.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
28/06/2019, 11:33
Decisão outras - Decisão - Providencie o exequente, o cálculo atualizado do débito e o recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 - R$15,00). Após, tornem para apreciação do pedido de fl.187.
27/06/2019, 13:59
Conclusos para decisão
27/06/2019, 09:57
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
26/06/2019, 14:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0543/2019Data da Disponibilização: 17/06/2019Data da Publicação: 18/06/2019Número do Diário: 2831Página: 1439/1488
17/06/2019, 09:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0543/2019Teor do ato: Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
13/06/2019, 17:07
Decisão outras - Decisão - Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Intime-se.
10/06/2019, 17:51
Conclusos para decisão
10/06/2019, 16:20
Reabertura de processo
10/06/2019, 16:17
Juntada - SAJ - Pedido de Desarquivamento Juntado - Nº Protocolo: WLRA.19.70089436-3Tipo da Petição: Pedido de DesarquivamentoData: 10/06/2019 14:35
10/06/2019, 14:46
Arquivo - Em Secretaria - artigo 921, inciso III
05/07/2016, 13:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0595/2016Data da Disponibilização: 20/05/2016Data da Publicação: 23/05/2016Número do Diário: 2120Página: 1126/1137
20/05/2016, 10:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0595/2016Teor do ato: Fl.159: Suspendo a execução nos termos do artigo 921, inciso III, do C. P. C, aguardando-se a provocação no arquivo .Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
19/05/2016, 10:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0589/2016Data da Disponibilização: 19/05/2016Data da Publicação: 20/05/2016Número do Diário: 2119Página: 1115/1128
19/05/2016, 10:25
Decisão outras - Decisão - Fl.159: Suspendo a execução nos termos do artigo 921, inciso III, do C. P. C, aguardando-se a provocação no arquivo .
18/05/2016, 13:39
Conclusos para decisão
18/05/2016, 11:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0589/2016Teor do ato: Para fins de apreciação do pedido, regularize a executada sua representação processual em cinco dias, sob pena de prejuízo na apreciação do pedido e retirada do patrono do sistema.Int.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP)
18/05/2016, 09:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.16.70041224-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/05/2016 17:16
17/05/2016, 17:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.16.70041215-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/05/2016 17:08
17/05/2016, 17:15
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Para fins de apreciação do pedido, regularize a executada sua representação processual em cinco dias, sob pena de prejuízo na apreciação do pedido e retirada do patrono do sistema.Int.
17/05/2016, 16:32
Conclusos para despacho
17/05/2016, 14:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.16.70041033-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/05/2016 14:15
17/05/2016, 14:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0532/2016Data da Disponibilização: 06/05/2016Data da Publicação: 09/05/2016Número do Diário: 2110Página: 977/985
06/05/2016, 11:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0532/2016Teor do ato: Tendo em vista que não houve a efetivação da penhora on line, ante a falta de saldo na conta da executada, manifeste o exequente em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido silente, suspenda-se a execução nos termos do artigo 921, inciso III, do C.P.C., aguardando-se provocação no arquivo.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP)
05/05/2016, 09:10
Decisão outras - Decisão - Tendo em vista que não houve a efetivação da penhora on line, ante a falta de saldo na conta da executada, manifeste o exequente em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido silente, suspenda-se a execução nos termos do artigo 921, inciso III, do C.P.C., aguardando-se provocação no arquivo.
04/05/2016, 14:03
Conclusos para decisão
04/05/2016, 11:21
Juntada - SAJ
04/05/2016, 11:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0509/2016Data da Disponibilização: 03/05/2016Data da Publicação: 04/05/2016Número do Diário: 2107Página: 1183/1194
03/05/2016, 10:31
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
02/05/2016, 11:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0509/2016Teor do ato: Proceda a serventia a penhora "on line", procedendo a consulta no prazo de quinze dias.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP)
02/05/2016, 10:57
Decisão outras - Decisão - Proceda a serventia a penhora "on line", procedendo a consulta no prazo de quinze dias.
29/04/2016, 15:45
Conclusos para decisão
29/04/2016, 15:25
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
29/04/2016, 14:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0451/2016Data da Disponibilização: 19/04/2016Data da Publicação: 20/04/2016Número do Diário: 2099Página: 11001112
19/04/2016, 10:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0451/2016Teor do ato: Ante o silêncio da executada com base no artigo 774 , V do CPC em especial seu parágrafo único aplico multa de 10% sobre o valor do débito atualizado.Apresente o exequente cálculo atualizado com o percentual ora aplicado, indicado bens à penhora. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP)
18/04/2016, 10:45
Decisão outras - Decisão - Ante o silêncio da executada com base no artigo 774 , V do CPC em especial seu parágrafo único aplico multa de 10% sobre o valor do débito atualizado.Apresente o exequente cálculo atualizado com o percentual ora aplicado, indicado bens à penhora. Intime-se.
15/04/2016, 14:19
Conclusos para decisão
15/04/2016, 13:33
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
14/04/2016, 14:31
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
16/03/2016, 14:22
Juntada de mandado
16/03/2016, 14:22
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados
04/03/2016, 23:20
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 320.2016/004215-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/03/2016 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível
12/02/2016, 12:16
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.16.70009447-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/02/2016 16:56
10/02/2016, 17:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0092/2016Data da Disponibilização: 02/02/2016Data da Publicação: 03/02/2016Número do Diário: 2048Página: 1260
02/02/2016, 11:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0092/2016Teor do ato: Expeça-se mandado de intimação a executada, para que indique bens à penhora, nos termos do art.600, inciso IV do CPC, sob pena de aplicação no disposto no artigo 600, inciso IV e artigo 601, ambos do Código de Processo Civil, após o depósito da diligência.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP)
26/01/2016, 10:07
Decisão outras - Decisão - Expeça-se mandado de intimação a executada, para que indique bens à penhora, nos termos do art.600, inciso IV do CPC, sob pena de aplicação no disposto no artigo 600, inciso IV e artigo 601, ambos do Código de Processo Civil, após o depósito da diligência.
25/01/2016, 17:12
Conclusos para decisão
25/01/2016, 16:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.16.70004896-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/01/2016 16:07
25/01/2016, 16:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :1252/2015Data da Disponibilização: 20/01/2016Data da Publicação: 21/01/2016Número do Diário: 1391/1415Página:
20/01/2016, 16:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1252/2015Teor do ato: A executada não foi intimada para indicar bens à penhora sob pena de aplicação da multa, razão pela qual indefiro o pedido.Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento.Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 791, inciso III, do C.P.C.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP)
18/12/2015, 10:56
Decisão outras - Decisão - A executada não foi intimada para indicar bens à penhora sob pena de aplicação da multa, razão pela qual indefiro o pedido.Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento.Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 791, inciso III, do C.P.C.
17/12/2015, 14:28
Conclusos para decisão
17/12/2015, 14:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.15.70091073-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/12/2015 17:00
17/12/2015, 03:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :1208/2015Data da Disponibilização: 10/12/2015Data da Publicação: 11/12/2015Número do Diário: 2024Página: 1046/1061
10/12/2015, 11:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1208/2015Teor do ato: Ante o silêncio da executada na indicação de bens, manifeste-se o exequente em prosseguimento do feitoIntime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP)
09/12/2015, 11:07
Decisão outras - Decisão - Ante o silêncio da executada na indicação de bens, manifeste-se o exequente em prosseguimento do feitoIntime-se.
07/12/2015, 14:08
Conclusos para decisão
07/12/2015, 12:01
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
04/12/2015, 11:54
Mandado devolvido resultado - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2015/041286-9 dirigi-me ao endereço e aí sendo INTIMEI a executada: MARIA GECÉLIA DA SILVA, dei-lhe o conhecimento de todo o conteúdo do mandado que lhe li e dele ficou ciente, exarando o seu ciente, ficando-a com a cópia. *O referido é verdade e dou fé. Limeira, 19 de novembro de 2015.Número de Atos:01
23/11/2015, 11:33
Juntada de mandado
23/11/2015, 11:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :1112/2015Data da Disponibilização: 17/11/2015Data da Publicação: 18/11/2015Número do Diário: 2009Página: 1185 a 119
17/11/2015, 09:29
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 320.2015/041286-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/11/2015 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível
16/11/2015, 12:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1112/2015Teor do ato: Fl. 111: Defiro, expedindo-se mandado para intimação da executada para indicar bens passíveis à penhora.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP)
16/11/2015, 09:24
Decisão outras - Decisão - Fl. 111: Defiro, expedindo-se mandado para intimação da executada para indicar bens passíveis à penhora.
13/11/2015, 17:35
Conclusos para decisão
13/11/2015, 10:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.15.70079834-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/11/2015 16:40
12/11/2015, 17:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :1066/2015Data da Disponibilização: 06/11/2015Data da Publicação: 09/11/2015Número do Diário: 2002Página: 1053/1065
06/11/2015, 10:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1066/2015Teor do ato: Tendo em vista que não houve entrega de Declarações de Imposto de Renda pelo executado (fls. 106/107), manifeste o exequente em prosseguimento, providenciando a indicação de bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido silente, suspenda-se a execução nos termos do artigo 791, inciso III, do C.P.C., aguardando-se provocação no arquivo. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP)
05/11/2015, 09:34
Decisão outras - Decisão - Tendo em vista que não houve entrega de Declarações de Imposto de Renda pelo executado (fls. 106/107), manifeste o exequente em prosseguimento, providenciando a indicação de bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido silente, suspenda-se a execução nos termos do artigo 791, inciso III, do C.P.C., aguardando-se provocação no arquivo. Intime-se.
04/11/2015, 15:47
Conclusos para decisão
04/11/2015, 13:49
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
04/11/2015, 12:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.15.70076136-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 30/10/2015 09:45
01/11/2015, 09:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :1049/2015Data da Disponibilização: 29/10/2015Data da Publicação: 03/11/2015Número do Diário: 1998Página: 1166/1178
29/10/2015, 09:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1049/2015Teor do ato: Tendo em vista que já encerrada a greve bancária, providencie o exequente conforme determinado às fl.97.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP)
28/10/2015, 11:50
Decisão outras - Decisão - Tendo em vista que já encerrada a greve bancária, providencie o exequente conforme determinado às fl.97.
27/10/2015, 13:40
Conclusos para decisão
27/10/2015, 11:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.15.70074769-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/10/2015 09:14
27/10/2015, 09:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :1019/2015Data da Disponibilização: 21/10/2015Data da Publicação: 22/10/2015Número do Diário: 1992Página: 1009/1029
21/10/2015, 08:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1019/2015Teor do ato: Defiro a pesquisa junto ao Infojud, devendo o exeqüente recolher a taxa necessária para a solicitação das informações junto ao sistema (R$12,20 - código 434-1 - recolher na guia TJSP (FEDTJ)). Com o recolhimento, providencie a serventia a solicitação da última declaração de imposto de renda da executada.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP)
20/10/2015, 11:01
Decisão outras - Decisão - Defiro a pesquisa junto ao Infojud, devendo o exeqüente recolher a taxa necessária para a solicitação das informações junto ao sistema (R$12,20 - código 434-1 - recolher na guia TJSP (FEDTJ)). Com o recolhimento, providencie a serventia a solicitação da última declaração de imposto de renda da executada.
19/10/2015, 18:04
Conclusos para decisão
19/10/2015, 16:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.15.70072225-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/10/2015 14:43
19/10/2015, 15:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0986/2015Data da Disponibilização: 13/10/2015Data da Publicação: 14/10/2015Número do Diário: 1986Página: 1067/1085
13/10/2015, 09:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0986/2015Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da pesquisa efetivada junto ao RENAJUD (fls. 90 - não há veículo cadastrado em nome do executado), manifestando-se em prosseguimento, providenciando a indicação de bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido silente, suspenda-se a execução nos termos do artigo 791, inciso III, do C.P.C., aguardando-se provocação no arquivo. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP)
09/10/2015, 08:33
Decisão outras - Decisão - Ciência ao exequente acerca da pesquisa efetivada junto ao RENAJUD (fls. 90 - não há veículo cadastrado em nome do executado), manifestando-se em prosseguimento, providenciando a indicação de bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido silente, suspenda-se a execução nos termos do artigo 791, inciso III, do C.P.C., aguardando-se provocação no arquivo. Intime-se.
08/10/2015, 13:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0975/2015Data da Disponibilização: 08/10/2015Data da Publicação: 09/10/2015Número do Diário: 1984Página: 1170/1184
08/10/2015, 11:19
Conclusos para decisão
08/10/2015, 10:56
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
08/10/2015, 10:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0975/2015Teor do ato: Defiro a consulta de eventuais veículos em nome da executada, devendo, se livre de ônus, providenciar o bloqueio de transferência.Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP)
07/10/2015, 10:31
Decisão outras - Decisão - Defiro a consulta de eventuais veículos em nome da executada, devendo, se livre de ônus, providenciar o bloqueio de transferência.Intime-se.
06/10/2015, 17:37
Conclusos para decisão
06/10/2015, 17:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.15.70068417-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/10/2015 11:45
06/10/2015, 11:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0948/2015Data da Disponibilização: 01/10/2015Data da Publicação: 02/10/2015Número do Diário: 1979Página: 1055 a 10
01/10/2015, 10:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0948/2015Teor do ato: Tendo em vista o valor ínfimo bloqueado junto ao BACEN (R$ 31,20) frente ao valor do débito exequendo, informe o exequente se há interesse na indicação de outros bens à penhora. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP)
30/09/2015, 11:49
Decisão outras - Decisão - Tendo em vista o valor ínfimo bloqueado junto ao BACEN (R$ 31,20) frente ao valor do débito exequendo, informe o exequente se há interesse na indicação de outros bens à penhora. Intime-se.
29/09/2015, 14:37
Conclusos para decisão
29/09/2015, 14:03
Juntada - SAJ
29/09/2015, 11:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0924/2015Data da Disponibilização: 25/09/2015Data da Publicação: 28/09/2015Número do Diário: 1975Página: 1072/1090
25/09/2015, 10:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0924/2015Teor do ato: Proceda a serventia a penhora "on line", procedendo a consulta no prazo de quinze dias.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP)
24/09/2015, 09:22
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
23/09/2015, 17:36
Decisão outras - Decisão - Proceda a serventia a penhora "on line", procedendo a consulta no prazo de quinze dias.
23/09/2015, 14:17
Conclusos para decisão
23/09/2015, 10:27
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
22/09/2015, 17:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0885/2015Data da Disponibilização: 17/09/2015Data da Publicação: 18/09/2015Número do Diário: 1969Página: 1074/1094
17/09/2015, 09:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0885/2015Teor do ato: Vistos.Fl. 71- Ante o cumprimento parcial do mandado, manifeste-se o exeqüente. Intime-se.Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP)
14/09/2015, 10:24
Decisão outras - Decisão - Vistos.Fl. 71- Ante o cumprimento parcial do mandado, manifeste-se o exeqüente. Intime-se.
11/09/2015, 17:57
Conclusos para decisão
11/09/2015, 17:11
Mandado devolvido resultado - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTECERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2015/029666-4 dirigi-me ao endereço indicado no mandado, no dia 28/08/2015, e aí sendo, citei Maria Gecélia da Silva, que após ouvir a leitura do mandado, ficando ciente de seu inteiro teor, aceitou uma via do mandado, bem como o ofício senha para acesso aos autos, apondo a sua nota de ciente no mandado. Decorrido prazo legal, em nova diligência ao local, não encontrei bens penhoráveis na residência, encontrando apenas móveis e utensílios que guarnecem a residência. Então, intimei Maria Gecélia da Silva para, no prazo de cinco dias, indicar quais e onde se encontram os bens passíveis de penhora. Pelo exposto, devolvo o presente em Cartório para os devidos fins.O referido é verdade e dou fé. Limeira, 08 de setembro de 2015.
11/09/2015, 11:02
Juntada de mandado
11/09/2015, 11:02
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 320.2015/029666-4 Situação: Cumprido parcialmente em 11/09/2015 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível
17/08/2015, 16:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0768/2015Data da Disponibilização: 14/08/2015Data da Publicação: 17/08/2015Número do Diário: 1946Página: 1165\1187
14/08/2015, 11:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0768/2015Teor do ato: Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV).É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 7
13/08/2015, 08:27
Decisão outras - Recebida a Petição Inicial - Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV).É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de emb