Fazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 5.550,00
Órgão julgador
02 Fazenda Publica de Guarulhos
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Autos no Prazo
05/03/2026, 17:04
Suspensão do Prazo
24/10/2025, 00:50
Suspensão do Prazo
27/09/2025, 01:36
Expedição de Certidão.
08/09/2025, 08:36
Certidão de Publicação Expedida
01/09/2025, 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/08/2025, 13:27
Expedição de Certidão.
29/08/2025, 12:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S1169
29/08/2025, 12:49
Tema S1302 - Servidor - Execução - Coletiva - Legitimidade
29/08/2025, 12:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
29/08/2025, 12:47
Certidão de Publicação Expedida
29/08/2025, 02:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/08/2025, 17:05
Expedição de Certidão.
28/08/2025, 13:46
Embargos de Declaração Acolhidos
28/08/2025, 13:46
Conclusos para decisão
27/08/2025, 16:51
Documentos
Decisão
•28/08/2025, 13:46
Decisão
•23/06/2025, 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/08/2025, 13:27
Expedição de Certidão.
29/08/2025, 12:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S1169
29/08/2025, 12:49
Tema S1302 - Servidor - Execução - Coletiva - Legitimidade
29/08/2025, 12:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
29/08/2025, 12:47
Certidão de Publicação Expedida
29/08/2025, 02:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/08/2025, 17:05
Expedição de Certidão.
28/08/2025, 13:46
Embargos de Declaração Acolhidos
28/08/2025, 13:46
Conclusos para decisão
27/08/2025, 16:51
Expedição de Certidão.
27/08/2025, 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/08/2025, 09:58
Expedição de Certidão.
04/07/2025, 07:25
Expedição de Certidão.
28/06/2025, 08:04
Certidão de Publicação Expedida
24/06/2025, 04:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/06/2025, 13:30
Expedição de Certidão.
23/06/2025, 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
23/06/2025, 13:10
Conclusos para decisão
23/06/2025, 10:55
Juntada de Petição de Embargos de declaração
18/06/2025, 08:35
Certidão de Publicação Expedida
18/06/2025, 03:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/06/2025, 15:46
Expedição de Certidão.
17/06/2025, 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
17/06/2025, 14:34
Conclusos para decisão
11/06/2025, 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/06/2025, 15:09
Certidão de Publicação Expedida
28/05/2025, 06:36
Certidão de Publicação Expedida
28/05/2025, 06:36
Certidão de Publicação Expedida
28/05/2025, 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/05/2025, 06:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 10:44
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
14/05/2025, 16:06
Suspensão do Prazo
11/05/2025, 16:08
Expedição de Certidão.
12/04/2025, 07:25
Expedição de Certidão.
04/04/2025, 10:23
Certidão de Publicação Expedida
03/04/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maria Aparecida Magalhães Guedes Alves (OAB 244749/SP), Paulo José Alves (OAB 397516/SP) Processo 1013655-58.2025.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Isaque Augusto Pereira -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por Isaque Augusto Pereira em face do Estado de São Paulo, visando a execução da ordem concedida no Mandado de Segurança Coletivo n. 1001391-23.2014.8.26.0053 impetrado pela Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo - AOMESP. Em consulta ao processo n. 1001391-23.2014.8.26.0053, observa-se que a Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo - AOMESP já iniciou o cumprimento de sentença para os seus associados, que recebeu o n. 1023024-75.2023.8.26.0053. O exequente não é associado da Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo - AOMESP. Considerando o trânsito em julgado, recebo o cumprimento de sentença nos termos do artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. É imprescindível que se dê primeiramente o cumprimento da obrigação de fazer, para só então ser possível a apuração do valor a ser pago, evitando-se o fracionamento vedado do valor da execução, vedado pelo §8º do art. 100 da CF. Assim, ao executado para que proceda ao apostilamento da ordem concedida, consistem em revisar o aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de absorção do ALE para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado SOMENTE sobre o código 001.001, denominado de Salário Base Padrão e que ainda promovam todos efeitos pecuniários reflexos, desde que previstos nas LC 731/93 e 207/79, somente nos termos destas leis, ante conteúdo de regência remuneratória., no prazo de 15 dias ou para que apresente impugnação à execução no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 536, §4º combinado com o artigo 535, ambos do Código de Processo Civil. Ademais, quando apostilado o direito, caberá ao exequente apresentar a planilha de cálculos, nos termos do art. 534 do CPC, uma vez que é possível obter os dados necessários à elaboração dos cálculos por meio dos demonstrativos de pagamento. A intimação do executado deverá ser pelo Portal eletrônico. Serve esta decisão de mandado ao exequente. Intime-se.
03/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/04/2025, 03:31
Expedição de Certidão.
01/04/2025, 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
01/04/2025, 14:05
Conclusos para decisão
01/04/2025, 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/04/2025, 07:55
Certidão de Publicação Expedida
01/04/2025, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maria Aparecida Magalhães Guedes Alves (OAB 244749/SP), Paulo José Alves (OAB 397516/SP) Processo 1013655-58.2025.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Isaque Augusto Pereira -
Vistos. 1 - Proceda a Serventia a anotação do recolhimento das custas no portal (fls. 66), nos termos do art. 1.093, § 6º, NSCGJ. Em caso de divergência nos valores recolhidos, certifique-se e intime-se o interessado para regularização no prazo de 5 dias. 2 - Ao exequente, pelo prazo d
01/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino