Esbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVILReintegração / Manutenção de Posse
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 4.739,40
Órgão julgador
01 Cumulativa de Embu das Artes
Partes do Processo
ELIZA AKEMI UMENO ROTIUMI
CPF
Autor
VERA HACHIBA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Suspensão do Prazo
06/02/2026, 19:10
Certidão de Publicação Expedida
19/01/2026, 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/01/2026, 12:11
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
16/01/2026, 11:43
Suspensão do Prazo
24/12/2025, 04:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/12/2025, 12:06
Expedição de Certidão.
05/11/2025, 11:27
Suspensão do Prazo
03/08/2025, 00:39
Certidão de Publicação Expedida
22/07/2025, 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/07/2025, 16:20
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
21/07/2025, 16:17
Conclusos para despacho
04/06/2025, 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/04/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mirella Gonçalves Fontoura (OAB 413669/SP) Processo 1000862-71.2024.8.26.0176 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Eliza Akemi Umeno Rotiumi - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa,