FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO III RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
Autor
LETICIA DUQUE DE SOUSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SERGIO SCHULZE
OAB/SP 298933·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/05/2026 - Refer. ao Evento: 213
05/05/2026, 08:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/05/2026 - Refer. ao Evento: 213
05/05/2026, 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/05/2026 - Refer. ao Evento: 213
04/05/2026, 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/05/2026, 09:00
Ato ordinatório praticado
01/05/2026, 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO III RESPONSABILIDADE LIMITADA. Justiça gratuita: Não requerida.
01/05/2026, 09:00
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
01/05/2026, 08:59
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
01/05/2026, 08:58
Mandado - SAJ - Mandado Urgente Expedido - Mandado nº: 127.2026/003226-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/04/2026 Local: Oficial de justiça - Luís Alberto da Silva Ribeiro
12/02/2026, 16:56
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - Geração de atos para expedição de mandado.
12/02/2026, 15:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCIV.26.70012850-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 12/02/2026 14:51
12/02/2026, 15:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0216/2026Data da Publicação: 30/01/2026
29/01/2026, 05:51
Juntada
29/01/2026, 05:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0216/2026Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 dias, promova a parte autora o recolhimento das custas para nova diligência do Oficial de Justiça, observando a atualização dos valores vigentes. Intime-se.Advogados(s): Sergio Schulze (OAB 298933/SP)
28/01/2026, 16:06
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. No prazo de 15 dias, promova a parte autora o recolhimento das custas para nova diligência do Oficial de Justiça, observando a atualização dos valores vigentes. Intime-se.