Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0118/2026Teor do ato: Vistos. Fls. 165/166: Determino a penhora de 10% (dez por cento) do faturamento mensal bruto auferido pelo executado ALAN CUSTÓDIO DÓRIA (CNPJ nº 29.940.618/0001-26, conforme dados constantes do processo), até o limite do crédito exequendo atualizado. Nomeio o executado ALAN CUSTÓDIO DÓRIA como administrador-depositário, que deverá ser intimado pessoalmente, por mandado ou carta com aviso de recebimento (mão própria), para que tome ciência do encargo e das obrigações dele decorrentes, após o recolhimento das custas necessárias. O administrador-depositário deverá providenciar o depósito judicial da quantia correspondente a 10% do faturamento mensal, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao de competência, juntando aos autos o respectivo comprovante de depósito e os demonstrativos contábeis simplificados (ou extratos bancários e notas fiscais emitidas) que comprovem o faturamento do período, para fins de prestação de contas. Advirto o executado de que a apropriação indevida dos valores sujeitos à penhora ou o descumprimento do encargo de depositário poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, além de eventuais sanções penais cabíveis, mormente o crime de desobediência. Expeça-se mandado de intimação ao executado no endereço constante dos autos (e confirmado como válido conforme decisão anterior), para ciência desta decisão e início imediato dos depósitos. Sem prejuízo, providencie a serventia a anotação da penhora, se possível, junto aos cadastros pertinentes. Com os depósitos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento e levantamento. Intimem-se. Cumpra-se. Embu-Guacu, 20 de janeiro de 2026Advogados(s): André Nieto Moya (OAB 235738/SP)