Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/05/2025, 18:08
Arquivado Definitivamente
19/05/2025, 12:34
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
19/05/2025, 12:29
Expedição de Certidão.
19/05/2025, 09:03
Certidão de Publicação Expedida
01/04/2025, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Heloisa Helena Gomes Penna Martha (OAB 236384/SP) Processo 0111227-42.2003.8.26.0114 - Execução Fiscal - Reqdo: Fepasa -
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o crédito tributário nos termos do artigo 156, V, do Código Tributário Nacional, e extinta a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, incisos III e V, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte contrária por entender inaplicáveis ao caso os princípios da
01/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/03/2025, 01:56
Remetido ao DJE para Republicação
28/03/2025, 15:13
Declarada Decadência ou Prescrição
17/12/2024, 11:41
Mudança de Classe Processual
10/02/2013, 00:00
Aguardando Expedição
06/05/2008, 00:00
Aguardando Prazo
29/06/2007, 00:00
Aguardando Publicação
19/06/2007, 00:00
Documentos
Intimação
•01/04/2025, 00:00
19/05/2025, 12:29
Expedição de Certidão.
19/05/2025, 09:03
Certidão de Publicação Expedida
01/04/2025, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Heloisa Helena Gomes Penna Martha (OAB 236384/SP) Processo 0111227-42.2003.8.26.0114 - Execução Fiscal - Reqdo: Fepasa -
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o crédito tributário nos termos do artigo 156, V, do Código Tributário Nacional, e extinta a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, incisos III e V, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte contrária por entender inaplicáveis ao caso os princípios da
01/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino