Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Luciano Duarte Coelho (OAB 457087/SP) Processo 1001292-64.2019.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA - Reqdo: Luiz Henrique de Jesus Rodrigues -
Vistos. Indefiro, por ora, a pesquisa pelo Sistema SNIPER, pois o sistema não está totalmente Implementado. Conforme consta da página https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e- comunicacao/justica-4-0/sniper/ o sistema, por enquanto, possibilita apenas a consulta à Receita Federal do Brasil (Cadastro de Pessoas Físicas e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), ao Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, caso já tenha ocupado cargo público, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro), Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos) e SISBAJUD (mas apenas são informadas as instituições financeiras com as quais o pesquisado mantém relações). O Conselho Nacional de Justiça CNJ, a fim de otimizar e agilizar a atuação do Poder Judiciário vêm criando diversas ferramentas através da iniciativa programa Justiça 4.0, que estão sendo disponibilizadas e implementadas gradativamente por cada Tribunal de Justiça do Estado e pelo próprio CNJ. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER é uma delas. Entretanto, embora divulgado seu lançamento, referida ferramenta ainda não foi disponibilizada para completa utilização, conforme já salientado, estando em fase de implementação junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Já se decidiu, inclusive, que o SNIPER exibe os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, importando na quebra de sigilo bancário, o que exige expressa autorização e justificativa fundamentada na Lei Complementar nº105/2001; por isso, a mera perseguição de bens para satisfação da dívida não justifica a quebra do sigilo bancário do devedor, protegido nos termos do art. 1º, §4º da Lei Complementar 105 de 2001, que autoriza a medida apenas para a apuração de ilícito criminal (TJSP, Agravo de Instrumento 2304604-28.2022.8.26.0000). Nesse sentido: " Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial Ausência de localização de bens para garantia da execução Pedido de utilização da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) para localização de bens e ativos financeiros em nome dos devedores - Indeferimento Medida que implica em quebra de sigilo Ausência de bens que não é suficiente para o deferimento da medida Decisão mantida Recurso improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2304604-28.2022.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2023; Data de Registro: 01/02/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA VIA SISTEMA SNIPER. IMPOSSIBILIDADE. Agravante que busca o deferimento de pesquisa via sistema SNIPER para busca de ativos em nome do devedor. Ferramenta que, embora não se ignore que em muito auxiliará a prestação jurisdicional, ainda não se encontra regulamentada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo inviável, no presente momento, sua utilização. Dessa forma, caberá ao juiz de primeiro grau reavaliar o tema, quando o sistema estiver em operação. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO COM OBSERVAÇÃO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2035182-13.2023.8.26.0000; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2023; Data de Registro: 24/03/2023)". "Agravo de Instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Ausência de localização de bens para garantia da execução - Decisão que indeferiu o pedido de utilização da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) para localização de bens e ativos financeiros em nome do devedor - Decisão correta - Medida que implica a quebra de sigilo - Ausência de bens que não é suficiente para o deferimento da medida - Decisão mantida - Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2060881-06.2023.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2023; Data de Registro: 04/04/2023)." Isto posto, entendo, por ora, indeferir o pedido retro. Manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.