Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0385/2025Teor do ato: Vistos. Homologo para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes (fls. 96/97), com fundamento art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Não havendo manifestação nos 30 (trinta) dias seguintes ao termo final do cumprimento do acordo, o silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção definitiva do processo (art. 924, CPC). Decorrido esse prazo sem manifestação, certifique-se e faça-se conclusão. "Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc, Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf" P.I.C.Advogados(s): Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB 87929/RJ), João Pedro Boccato Bernardelli (OAB 465707/SP)
22/05/2025, 19:14