Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Solange dos Anjos Ribeiro do Nascimento (OAB 192511/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) Processo 1002812-95.2016.8.26.0338 - Usucapião - Reqte: José Alfredo Guerra, Rita Eliane Harder -
Vistos. Posto que
trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA na qual se pretende a declaração da prescrição aquisitiva, com a consequente aquisição originária da propriedade do imóvel usucapiendo, deverá a parte autora esclarecer acerca das informações abaixo, no prazo de 15 (quinze) dias. Esclarece-se que tais esclarecimentos são importantes para que o processo seja analisado pelo juízo e conferido pela Z.Serventia de maneira a evitar erros e dúvidas por quaisquer das partes. Por fim, caso os requerentes já tenham colacionado a os autos parte dos documentos mencionados, deverão indicar as folhas correspondentes. 1) Comprove-se o período da posse dos anteriores possuidores. 2) Constatado, a partir do registro, quem é o titular do domínio jurídico, deve ser emendada a inicial, com a inclusão dos proprietários no polo passivo. Caso seja falecido, deve ser integrado o espólio ou, se jamais ajuizado inventário ou se já tiver havido partilha, sucedido pelos herdeiros. 3) Trazerem memoriais descritivos e plantas (ou croquis), contendo as medidas perimetrais e os cálculos das áreas, pontos de amarração (distância entre os imóveis ao mais próximo ponto de intersecção de vias públicas) ou, desde logo, concordarem com a realização de perícia antecipada; 4) Esclarecerem as datas relativos ao início das posses; origem das posses (título e modo de aquisição, compra e venda, ocupação, locação, comodato), o justo título naquelas hipóteses em que é requisito, destinações dos imóveis, os atos de posse, descrevendo as acessões e benfeitorias realizadas e os atos de conservação; 5) Trazerem documentos comprobatórios da posse como de dono, para todo o período (IPTU, ITR, conta de luz, água e esgoto, despesas com edificações, reforma ou conservação, correspondências antigas direcionadas ao imóvel); 6) Informar se foram citados todos os titulares do domínio, confrontantes/confinantes, bem como se intimadas as Fazendas (União e Estado). Se faltam citações a serem feitas: Deve a parte indicar o(s) endereço(s) para realização da tentativa, consignando que foram realizadas pesquisas de endereço em nome dos Requeridos Fernando, Thays e Irwing às fls.314/322 (Infojud, Siel e Sisbajud); Se já houve tentativa nos endereços indicados, defiro desde já que sejam realizadas pesquisas de endereço através dos sistemas Infojud, Renajud, Sisbajud e Siel, mediante o recolhimento das custas pertinentes. Se restam somente as citações dos requeridos incertos e não sabidos, expeça-se edital. Por fim, após a realização das citações, tornem conclusos para saneamento. Para melhor controle, consigna-se que: Consta a resposta do Cartório de Registro de Imóveis às fls.99/108; A Prefeitura de Mairiporã se manifestou às fls.150/155 e não contestará o feito. Foi realizada perícia técnica às fls.167/199; Já foram citados: Salime - citado às fls.208 - em condomínio edilício; Livia Gabriela - citada às fls.409 (citado o seu esposo, Fernando, às fls.293); Anderson - citado às fls.293; Amanda - citada às fls.293; Atendidas as determinações supra, certifique a zelosa serventia a falta de alguma documentação requerida. Caso faltem documentos, intime-se a parte autora para que se manifeste e, caso não restem outras pessoas a serem citadas, defiro desde já a expedição de edital para citação dos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, com o prazo de trinta dias (art. 257, III, e 259, I, do CPC), observando-se o recolhimento das custas pertinentes à espécie. Int.