Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 2.068,83
Órgão julgador
Juizado Especial Civel Crim. de Nova Odessa
Partes do Processo
VNI SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA
CNPJ
Autor
GIOVANA APARECIDA FAGUNDES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO FRANCISCO FERREIRA
OAB/PR 58131·CPF·Representa: Autor
EDILAINE CRISTINA RATEIRO
OAB/SP 343711·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 22:08
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 22:08
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 22:08
Petição Juntada
23/05/2025, 14:27
Remetido ao DJE
22/05/2025, 07:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
21/05/2025, 12:31
Conclusos para Sentença
19/05/2025, 16:15
Certidão de Cartório Expedida
19/05/2025, 16:07
Suspensão do Prazo
11/05/2025, 05:49
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
08/04/2025, 15:08
Certidão de Publicação Expedida
07/04/2025, 22:30
Remetido ao DJE
07/04/2025, 00:31
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
04/04/2025, 13:45
Petição Juntada
02/04/2025, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR), Edilaine Cristina Rateiro Tácito (OAB 343711/SP) Processo 1001829-44.2024.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vni Cobranças Ltda - Exectda: Giovana Aparecida Fagundes - Vistos 1 - Fls. 62/63: o feito tramita sob a égide da Lei 9.099/95, assim, indefiro o pedido para pesquisa on-line por meio da ferramenta usualmente chamada como "teimosinha", uma vez que não se coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais. No mais, defiro a tentativa de bloqueio on line em numerários existentes em nome da executada, Giovana Aparecida Fagundes, até o limite de R$ 2.282,11. 2 - Efetivado o bloqueio, providencie a transferência do valor executado para conta judicial, desbloqueando possíveis valores remanescentes e/ou desbloqueando valores irrisórios. 3 - Comprovada a transferência, intime-se a executada para apresentação de impugnação, no prazo de 15 dias, dispensada a lavratura de auto de penhora, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE. 4 - Decorrido o prazo sem manifestação da executada, providencie-se a parte exequente a juntada do Formulário MLE, para fins de expedição de mandado de levantamento eletrônico. 5 - Após, tornem conclusos para extinção. Intime-se.(NOTA DE CARTÓRIO - a pesquisa efetuada junto ao SISBAJUD restou positiva - foram bloqueadas as quantias de R$ 2.215,44 + R$ 142,48 + R$ 10,98)