Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 0000700-26.2022.8.26.0609 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberto Araújo - Exectdo: Banco J Safra S/A -
Vistos. Tendo em vista a notícia sobre a concordância do integral pagamento do débito (p. 184-186), DOU POR SATISFEITA a obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extinguindo-se a presente ação. Considerando que o depósito efetuado pela parte Executada aponta, conforme peticionado, para ânimo de extinção da ação, não há, no caso concreto, interesse recursal. Assim, certifique-se o trânsito em julgado com a publicação desta. Providencie a z. Serventia emissão mandado de levantamento em favor da parte Exequente, nos termos do formulário MLE apresentado. Fica a parte executada intimada a recolher as custas finais (1% sobre ovalor do crédito exequendo), observado o valor, atualizado, mínimo de 05 (cinco) UFESPs (em guia DARE-SP, cód. 230-6, satisfação da execução), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Decorrido, se silente, oficie-se à FESP. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.
02/04/2025, 00:00