Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1630/2025Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio de valores existentes em contas do executado a ser efetuado via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha". Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Fundição Balancins Ltda - Em Recuperação Judicial; Valor atualizado: R$ 39.093,46. Segue extrato do protocolo. Aguarde-se por 05(cinco) dias para publicação, intimação e ciência às partes para manutenção do sigilo necessário à eficácia da medida. Em caso de bloqueio do valor integral ou parcial do débito, será efetuada a transferência do mesmo para conta judicial e, com a vinda do depósito, publicar-se-á esta decisão, ficando intimada(s) a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado ou na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, para, querendo apresentar(em) impugnação da constrição havida sobre o valor bloqueado, no prazo de 15 dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, se o caso. Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Por outro lado, em caso de bloqueio de valor ínfimo, proceder-se-á ao imediato desbloqueio de tal montante. Manifeste-se o autor quanto ao resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s). Segue(m) extrato(os). Intime-se.Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Amanda Egert Campos (OAB 337516/SP)
26/11/2025, 15:02