Cumprimento de sentençaEnriquecimento sem CausaAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Juizado Especial Civel de Conchal
Partes do Processo
MARINILCE FADEL EPP
CNPJ
Autor
PRISCILA MORENO PANINI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Outros documentos
09/10/2023, 15:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
20/09/2023, 03:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
19/09/2023, 09:03
Ato ordinatório praticado
18/09/2023, 17:02
Juntada de Outros documentos
05/09/2023, 10:01
Juntada de Outros documentos
04/09/2023, 09:18
Expedição de Certidão.
04/09/2023, 09:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Neilor de Oliveira Pereira Junior (OAB 346367/SP) Processo 0000444-23.2022.8.26.0144 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marinilce Fadel Epp - Providencie a serventia a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Após, expeça-se mandado de levantamento conforme determinado e arquivem-se os autos. Int.
01/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}