Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luis Sotelo Calvo (OAB 163382/SP) Processo 0004880-12.2006.8.26.0459 - Execução Fiscal - Exeqte: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO - 1- Ciência às partes do prosseguimento do feito no meio digital, nos termos do comunicado CG nº 466/2020. Cumpra-se o item 5 do referido Comunicado, intimando-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. 2 - Caso inexista oposição da parte contrária, defiro, desde já, o prosseguimento do feito no meio digital, com cumprimento aos itens 7 e 8 do Comunicado CG nº 466/2020. 3 - A sentença proferida a fls. 171/174 nos autos dos Embargos à Execução em apenso, julgou procedente os Embargos opostos pelo executado, e, frclarou extinto o crédito tributário relativo à CDA objeto da presente execução com fundamento no artigo 156, V (prescrição), do Código Tributário Nacional, extinguindo, por consequência a presente execução fiscal. Assim, ficam, desde logo, independentemente de termo específico, levantada a penhora efetivada a fls. 20 destes autos, após, feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os presentes autos. Intime-se.