Execução de Título Extrajudicial 1001955-48.2023.8.26.0453 - TJSP | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 2.949,90
Órgão julgador
Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Partes do Processo
ALBERTO FERNANDO ORTEGA CARDIM
CPF
170.***.***-50
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Autor
ANDRESSA GERMANI MANHANI
CPF
471.***.***-26
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Reu
IURI BERTOCHI SANCHES
CPF
477.***.***-99
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Reu
Advogados / Representantes
ROGERIO MACEDO GARZIM
OAB/SP 300544
·
CPF
320.***.***-59
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
11/03/2024, 15:54
Transitado em Julgado em #{data}
11/03/2024, 15:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
21/02/2024, 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
20/02/2024, 00:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/02/2024, 17:50
Conclusos para despacho
15/02/2024, 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/02/2024, 15:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
09/02/2024, 04:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
08/02/2024, 00:05
Ato ordinatório praticado
07/02/2024, 15:55
Juntada de Outros documentos
27/11/2023, 14:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
22/11/2023, 23:01
Juntada de Outros documentos
22/11/2023, 14:48
Juntada de Outros documentos
22/11/2023, 14:48
Juntada de Outros documentos
22/11/2023, 14:48
Ver todas as movimentações (53)
Todas as movimentações
(53)
Arquivado Definitivamente
11/03/2024, 15:54
Transitado em Julgado em #{data}
11/03/2024, 15:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
21/02/2024, 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
20/02/2024, 00:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/02/2024, 17:50
Conclusos para despacho
15/02/2024, 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/02/2024, 15:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
09/02/2024, 04:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
08/02/2024, 00:05
Ato ordinatório praticado
07/02/2024, 15:55
Juntada de Outros documentos
27/11/2023, 14:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
22/11/2023, 23:01
Juntada de Outros documentos
22/11/2023, 14:48
Juntada de Outros documentos
22/11/2023, 14:48
Juntada de Outros documentos
22/11/2023, 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
22/11/2023, 00:05
Proferidas outras decisões não especificadas
21/11/2023, 17:20
Conclusos para despacho
21/11/2023, 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/11/2023, 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/11/2023, 09:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
16/11/2023, 22:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
15/11/2023, 00:05
Proferido despacho de mero expediente
14/11/2023, 17:00
Conclusos para despacho
13/11/2023, 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/11/2023, 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/10/2023, 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
26/10/2023, 18:00
Conclusos para decisão
26/10/2023, 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/10/2023, 11:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
28/09/2023, 23:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
28/09/2023, 00:09
Ato ordinatório praticado
27/09/2023, 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/09/2023, 09:14
Juntada de Mandado
27/09/2023, 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/09/2023, 08:33
Juntada de Mandado
14/09/2023, 08:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Rogerio Macedo Garzim (OAB 300544/SP) Processo 1001955-48.2023.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alberto Fernando Ortega Cardim - Vistos etc. 1. CITE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. 2. No prazo de 15 ( quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 3. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(em) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução se constatada omissão (art. 774 do CPC). Fica deferido reforço policial e ordem de arrombamento, caso necessário para execução do ato. 3. Garantido o juízo, o(a) executado(a) poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (art. 53, § 1º, da LJE). 4. Cópia desta decisão servirá como mandado. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei, com as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
01/09/2023, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
31/08/2023, 22:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:13
Expedição de Mandado.
30/08/2023, 15:41
Expedição de Mandado.
30/08/2023, 15:14
Proferido despacho de mero expediente
30/08/2023, 14:32
Conclusos para despacho
30/08/2023, 09:56
Expedição de Certidão.
30/08/2023, 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
11/08/2023, 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/08/2023, 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/08/2023, 22:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
01/08/2023, 00:07
Expedição de Carta.
31/07/2023, 18:05
Expedição de Carta.
31/07/2023, 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
31/07/2023, 18:05
Conclusos para decisão
31/07/2023, 16:54
Distribuído por sorteio
31/07/2023, 10:06
Documentos
Sentença
•
19/02/2024, 17:50
Ato Ordinatório
•
07/02/2024, 15:55
Decisão
•
21/11/2023, 17:20
Despacho
•
14/11/2023, 17:00
Decisão
•
26/10/2023, 18:00
Ato Ordinatório
•
27/09/2023, 14:22
Despacho
•
30/08/2023, 14:32
Decisão
•
31/07/2023, 18:05