Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thiago Donizeti de Araujo (OAB 292345/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) Processo 0006743-75.2023.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pirajussara Carnes e Rotisserie Ltda-me - Exectdo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos, Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO este processo, pelo cumprimento da obrigação pela parte executada, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Esta sentença, assinada digitalmente, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como ofício para fins de cancelamento de penhoras ou restrições ordenadas neste processo sobre bens do executado, bem como, para cancelamento de eventual protesto do título judicial, mediante o pagamento de emolumentos pela parte interessada, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, e para cancelamento do registro do nome do executado em cadastros de inadimplentes, caso tal providência tenha sido determinada neste processo (artigo 782, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil). Expeça-se mandado de levantamento dos valores aqui depositados, em favor da parte exequente, observando o formulário apresentado, se em termos. Consigna-se às partes que o MLE será expedido em até 30 dias úteis, contados da publicação desta decisão. Liberem-se eventuais penhoras e bloqueios. Caso tenha sido determinada a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes da SERASA, providencie a Serventia a expedição de ofício, por meio do sistema SERASAJUD, para exclusão de tal apontamento. Com relação a outras entidades mantenedoras de cadastros de inadimplentes, servirá esta sentença, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela parte, para que o apontamento negativo realizado com base neste processo seja cancelado. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, insira baixa no sistema e arquive-se o processo, de acordo com o procedimento pertinente. P.R.I.
01/09/2023, 00:00