Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cleber Roger Francisco (OAB 227278/SP), Bruna Minari Domingues da Silva (OAB 323310/SP), Danitza Teixeira Lemes Mesquita (OAB 383433/SP), Afonso Gonçalves Dias Neto (OAB 453844/SP) Processo 0001697-42.2023.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thais Fernanda Priano, Rafael Felipe da Silva - Exectdo: Wgr Construtora e Incorporadora Spe 02 Olimpia Ltda, Condomínio Royal Star Thermas Resorte Royal Thermas Resort -
Vistos. Ante a concordância da exequente, declaro a satisfação da pretensão, e JULGO EXTINTA a ação, fazendo-o com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da parte exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, das quantias de R$ 2.658,63 e R$ 1.200, depositadas às fls. 49/50 e 54/55, conforme formulários de fls. 52 e 57. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Proceda a serventia à inclusão no sistema da movimentação de trânsito em julgado às partes (código 60463). Fica intimado os executados, através de seus procuradores, pela imprensa oficial, ou se não tiver procurador nos autos, intime-se o executado pessoalmente, por carta com A.R., a recolher a taxa judiciária em aberto, no importe 1% (um por cento) do valor efetivamente pago ou o mínimo de 05 UFESPs, se aquele for menor que este, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição do débito. Se impago, oficie-se à FESP para inscrição. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se.