Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: João Paulo Coutinho dos Santos (OAB 382117/SP) Processo 0000363-41.2022.8.26.0543 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alana Machado da Silva - Indefiro o pedido de penhora on line requerido pela exequente dado que, conforme se percebe dos autos o ultimo bloqueio de valores realizado ocorreu em julho de 2023, o qual restou infrutífero. Por isso, nova tentativa de penhora via BACEN-JUD fica condicionada a comprovação da modificação financeira do devedor. Nesse sentido: caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado. Precedentes. (REsp 1284587/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012). Vale salientar que: a permissão de requerimentos seguidos e não motivados para que o juiz realize a diligência prevista no artigo 655-A do CPC representaria, além da transferência para o judiciário, do ônus de responsabilidadedo exequente, a imposição de uma grande carga de atividades que demandam tempo e disponibilidade do julgador (já que, repita-se, a senha do sistema Bacen Jud é pessoal), gerando, inclusive, risco de comprometimento da atividade fim do judiciário, que é a prestação jurisdicional. (REsp 1137041/AC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/06/2010, DJe 28/06/2010). Assim sendo comprove a exequente a modificação da situação financeira do devedor ou a existência de outros bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção no artigo 53 da Lei 9.099/95.