Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1004153-78.2023.8.26.0220 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A Credito Financiamento e Investimento -
Vistos. Retire-se a tarja indicadora de segredo de justiça. Ante a Lei nº 13.043, de 2014, que alterou o artigo 2º, § 2º, do Dec-lei 911/1969, observo comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(artigo 139, inciso VI, do CPC e Enunciado número 35 da ENFAM). Cite-se o (a) requerido (a) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias utéis, desde a efetivação da medida. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do parte requerente, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Intime-se.
01/09/2023, 00:00