Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vinicius Peres de Albuquerque (OAB 229891/SP), Rodrigo Cesar Engel (OAB 271842/SP), Carolina Rocha Passotto (OAB 434872/SP) Processo 1000182-72.2020.8.26.0420 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ademir Aparecido Demez Peças & Cia Ltda – Me - Exectdo: Eriovaldo Carvalho de Moraes -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser efetuado pela via própria. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo (art. 1.285 das NSCGJ). Decorrido o prazo de 15 dias, encaminhem-se os autos ao arquivo. Int.