Registro de ImóveisREGISTROS PÚBLICOSRetificação de Registro de Imóvel
TJSP1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 71.481,06
Órgão julgador
01 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Partes do Processo
ROSANA APARECIDA NEGRI BRENTEGANI
CPF
Autor
EMA REGINA BRENTEGANI
CPF
Autor
ANTONIO SERGIO BRENTEGANI
CPF
Autor
VALQUIRIA DA SILVA COSTA BRENTEGANI
CPF
Autor
JOAO BATISTA BRENTEGANI
CPF
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Certidão.
05/05/2024, 23:47
Arquivado Definitivamente
05/05/2024, 23:47
Autor
VALQUIRIA DA SILVA COSTA BRENTEGANI
CPF
Autor
JOAO BATISTA BRENTEGANI
CPF
Autor
EUCLIDES DE FREITAS
Reu
MUNICIPIO DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL
Reu
JOSE RENATO DE OLIVEIRA
Reu
JAIR AZZOLINI
Reu
DORALICE LUCIO DE MORAES DE OLIVEIRA
Reu
OFICIAL(A) DO REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL
TERCEIRO
Transitado em Julgado em #{data}
05/05/2024, 23:42
Expedição de Certidão.
01/09/2023, 11:19
Ato ordinatório praticado
01/09/2023, 11:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Valter José Bueno Domingues (OAB 209693/SP) Processo 1002027-15.2022.8.26.0180 - Retificação de Registro de Imóvel - Reqte: Rosana Aparecida Negri Brentegani, Ema Regina Brentegani, Antônio Sérgio Brentegani, Valquíria da Silva Costa Brentegani, Joao Batista Brentegani - Decido. Para os fins do artigo 200, parágrafo único do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do pedido manifestada pela autora (fls. 55) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485 inciso VIII, do CPC. Indevidos honorários advocatícios, porque não instaurado o litígio. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes. Publique-se. Intime-se.
01/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}