Prestação de Serviços à ComunidadePena Restritiva de DireitosExecução Penal e de Medidas AlternativasDIREITO PROCESSUAL PENALExecução da Pena
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/11/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Vara Unica de Paranapanema
Partes do Processo
JUSTICA PUBLICA
Autor
DARIO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
VITAL DE ANDRADE NETO
OAB/SP 82150·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de Certidão.
13/10/2023, 08:06
Expedição de Certidão.
12/10/2023, 11:04
Expedição de Ofício.
24/09/2023, 21:00
Expedição de Ofício.
24/09/2023, 21:00
Expedição de Ofício.
24/09/2023, 21:00
Expedição de Certidão.
20/09/2023, 13:55
Transitado em Julgado em #{data}
06/09/2023, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vital de Andrade Neto (OAB 82150/SP) Processo 0000694-43.2018.8.26.0420 - Execução da Pena - Exectdo: Dario da Silva -
Vistos.
Trata-se de execução da pena imposta nos autos de conhecimento n.º 0001817-18.2014.8.26.0420, que tramitou pela Comarca Vara Única, no qual o executado foi condenado como incurso no artigo Art. 304 c/c Art. 297 "caput" ambos do(a) CP, à pena privativa de liberdade de Art. 304 c/c Art. 297 "caput" ambos do(a) CP; Reclusão: dois anos; Regime: Aberto; Restritiva de Prestação de serviço à comunidade por dois anos; Multa de 10 dias. Valor da multa R$ 241,33; Situação: Réu primário. Sobreveio aos autos, ficha do réu indicando o advento do Término do Cumprimento da Pena (fls. 84/85). Instado a se manifestar, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade do sentenciado (fls. 122). Tendo transcorrido o período para cumprimento da pena em meio aberto sem qualquer informação de descumprimento das condições do regime fixado, e consignando a manifestação favorável do Ministério Público pela extinção da execução, JULGO EXTINTA a pena privativa de liberdade do executado Dario da Silva, face ao integral cumprimento. Outrossim, declaro extinta a multa penal aplicada, ante seu pagamento. Diante da ausência de interesse para a interposição de recursos, fica consignado que esta sentença transita em julgado na data de sua publicação em cartório, dispensada a certidão respectiva. Certificado o trânsito em julgado e procedidas as anotações e comunicações de praxe (atualização no sistema informatizado VEC e ofícios ao IIRGD e TRE). Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. Ciência ao MP. P.I.C.
01/09/2023, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
31/08/2023, 21:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}