Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Victor Mendes Jorge (OAB 373900/SP), Gustavo R. Góes Nicoladelli (OAB 8927/SC) Processo 0003401-86.2023.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Victor Mendes Jorge, Victor Mendes Jorge - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A - Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 10.325,91, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido. Diligencie-se.
01/09/2023, 00:00