Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Pedro Vinícius Perez (OAB 431301/SP) Processo 0005870-27.2023.8.26.0032 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Douglas Mendes dos Santos - Exectdo: Banco Bradesco S/A -
VISTOS. Fls. 46/52: Com o trânsito em julgado, conforme se extrai dos autos do processo principal, providencie a serventia judicial a alteração da classe do feito para cumprimento definitivo de sentença. Cumpra-se. Ante a manifestação das partes fls. 42/43 e 44/45, JULGO EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 771 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do numerário depositado em favor da parte credora/exequente, em nome próprio ou do advogado com poderes para levantamento, observando-se o que consta nos autos. Custas e despesas processuais pendentes nos termos da Lei. Após, com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C.
01/09/2023, 00:00