Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Naama da Silva Pimentel (OAB 348916/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 359076/SP), Marcelo Rosa Maia (OAB 441623/SP) Processo 1500254-43.2023.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: ROBINSON DONIZETE PEREIRA, JOSE RIBAMAR PEREIRA PACHECO -
Vistos. Nos termos da manifestação retro do(a) Ilustre Representante do Ministério Público, a qual acolho integralmente como razão de decidir, fazendo-se desnecessário qualquer acréscimo, rejeito a preliminar argüida pela nobre Defesa do acusado Robinson. Não verificada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP, mantenho a decisão retro, (recebimento da denúncia) Nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral número 284/2020, que disciplinou a realização de audiências virtuais em razão das restrições do acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19 e que o Provimento n. 2557/2020 dispensou a necessidade de concordância das partes com a realização do ato, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 23 de outubro de 2023 (segunda-feira), às 16h00, intimando-se o(s) acusado(s). Ao Advogado do réu será garantido o direito de entrevista prévia particular, mediante chamada telefônica a ser realizada no dia da audiência, dez minutos antes o seu início, em número que será informado posteriormente. Providencie a Serventia o imediato agendamento desta audiência virtual junto ao local onde se encontra recolhido o preso, informando-se data e horário, bem como que receberão link para reunião posteriormente, solicitando número de telefone para entrevista particular entre o réu e seu Defensor, que se realizará no mesmo dia, 10 minutos antes da audiência. Solicite-se os bons préstimos para atender a ligação e ingressar na reunião no horário pontualmente marcado. O Ministério Público e Advogado deverão ser intimados respectivamente pelo portal e DJE e receberão o link de acesso para ingresso na audiência (reunião) por e-mail. Cientifique-se a Defesa da audiência virtual designada, bem como para que envie à este Juízo, o endereço de e-mail para que seja possível o encaminhamento do link da referida audiência. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, solicitando-lhes confirmação de recebimento e o e-mail para envio do link da audiência, bem como intime-se o acusado. Ficam advertidas as testemunhas, vítimas e acusado(a) que, caso não tenham acesso à internet, deverão comparecer no dia e hora, na sala que estará disponível no Fórum de Jaguariúna, no salão do Júri, onde será disponibilizado computador com acesso à internet, a fim de poder participar da audiência. O comparecimento no Fórum, deverá ocorrer com possível antecedência, ou seja, 10 minutos antes da audiência. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. O manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitaçãoSistemas/CapacitaçãoSistemas/ComoFazer - Participar de uma audiência virtual. No dia da audiência, todos os participantes (Magistrado, Ministério Público, Advogado, testemunhas e acusado) deverão acessar o link e ingressar na reunião, ficando a disposição para ingressar na sala na hora em que chamado, devendo apresentar seu documento original de identificação para gravação. Os participantes somente deixarão a reunião quando dispensados pelo Magistrado(a). Cobrem-se eventuais laudos faltantes. Em relação ao pedido de revogação da prisão formulado pela Defesa do acusado Robinson: reporto-me à decisão que decretou a prisão preventiva do acusado, que mantenho por seus próprios fundamentos, indeferindo o pedido. Intime-se.