Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 1127859-12.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Omni Banco S.A. -
VISTOS. Intimada pessoalmente (fls. 137), a parte autora não promoveu o andamento do feito e quedou-se inerte (certidão de fls. 138). O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil prevê que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, que é o exato caso dos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas ex lege, sem condenação em honorários, ante a ausência de integração do polo passivo. Após o trânsito em julgado, remetam-se ao arquivo, em baixa definitiva. P.R.I.C.