Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luis Augusto Braga Ramos (OAB 62172/SP) Processo 1001219-70.2023.8.26.0472 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Credito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu -
Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, acostado às fls. 156/160, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação de Monitória - Contratos Bancários promovida por Cooperativa de Credito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu contra Melissa de Lima e Melissa de Lima 19203263837, com resolução de mérito e o faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do Novo Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos. Diante disso certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Deixo de suspender o processo, conforme requerido pelas partes, pois, tratando-se de ação de conhecimento, a suspensão não pode ser superior a 06 (seis) meses (artigo313, incisoII,§ 4º,NCPC). Todavia, deixo registrado que, em caso de descumprimento da transação por qualquer das partes, a presente sentença de homologação, da qual o acordo é parte integrante, poderá ser executada, pois constitui título executivo judicial. Procedam-se às comunicações e anotações de praxe e arquivem-se os autos. P.I.C. Porto Ferreira, 30 de agosto de 2023.