Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Andrea Salgado de Azevedo Gonçalves (OAB 148295/SP), Marta Nogueira Martins (OAB 230759/SP) Processo 1000635-84.2023.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabiano José de Queiroz Moreira - Reqda: Aline Rodrigues Lima Correa, Marina Rodrigues de Queiroz Moreira -
Vistos. 1. Considerando-se a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 116, REVOGO a decisão de fls. 37, tanto no que se refere à concessão da guarda provisória da menor em favor do pai, quanto no que se refere à exoneração do autor de pagar alimentos à filha. Já que ela voltou a residir com a mãe, a obrigação alimentar deve ser mantida. Oficie-se à empregadora do autor, com urgência. 2. Em termos de regular prosseguimento do feito, já que o autor insiste no prosseguimento do feito, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando sua necessidade e pertinência, esclarecendo de forma objetiva quais pontos/alegações pretendem comprovar com a produção de tais provas, sob pena de preclusão, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso contrário, manifestem-se acerca do imediato julgamento antecipado da lide, para fins do art. 355, inciso I do CPC/15. 3. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 4. Por fim, tornem. Intime-se.