Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0002045-64.2022.8.26.0047 - TJSP | JusConsulta
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
12/03/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Sef de Assis
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Partes do Processo
EDESIA MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA
CPF
092.***.***-60
Mostrar
Autor
ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ
46.***.***.0001-50
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/SP 9237
·
CNPJ
07.***.***.0001-78
Mostrar
·
Representa: Autor
JULIANA CRISTINA MARCKIS FRATONI LOPES
OAB/SP 255169
·
CPF
299.***.***-13
Mostrar
·
Representa: Autor
YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ
OAB/SP 460475
·
CPF
407.***.***-01
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Expedição de Certidão.
06/02/2025, 21:41
Arquivado Definitivamente
06/02/2025, 21:39
Expedição de Certidão.
09/12/2024, 12:29
Expedição de Certidão.
31/10/2024, 14:13
Suspensão do Prazo
25/10/2024, 22:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2024.
17/07/2024, 21:50
Mudança de Magistrado
02/05/2024, 11:37
Incidente Processual Instaurado
29/04/2024, 09:35
Incidente Processual Instaurado
29/04/2024, 09:16
Suspensão do Prazo
05/04/2024, 03:20
Suspensão do Prazo
24/01/2024, 22:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/01/2024.
11/01/2024, 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/11/2023, 08:25
Suspensão do Prazo
09/11/2023, 04:38
Expedição de Certidão.
20/10/2023, 06:37
Ver todas as movimentações (68)
Todas as movimentações
(68)
Expedição de Certidão.
06/02/2025, 21:41
Arquivado Definitivamente
06/02/2025, 21:39
Expedição de Certidão.
09/12/2024, 12:29
Expedição de Certidão.
31/10/2024, 14:13
Suspensão do Prazo
25/10/2024, 22:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2024.
17/07/2024, 21:50
Mudança de Magistrado
02/05/2024, 11:37
Incidente Processual Instaurado
29/04/2024, 09:35
Incidente Processual Instaurado
29/04/2024, 09:16
Suspensão do Prazo
05/04/2024, 03:20
Suspensão do Prazo
24/01/2024, 22:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/01/2024.
11/01/2024, 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/11/2023, 08:25
Suspensão do Prazo
09/11/2023, 04:38
Expedição de Certidão.
20/10/2023, 06:37
Certidão de Publicação Expedida
10/10/2023, 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/10/2023, 00:22
Expedição de Certidão.
06/10/2023, 14:28
Embargos de Declaração Acolhidos
06/10/2023, 14:27
Conclusos para decisão
06/10/2023, 13:49
Expedição de Certidão.
18/09/2023, 06:34
Conclusos para despacho
05/09/2023, 13:56
Expedição de Certidão.
04/09/2023, 10:58
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
04/09/2023, 10:53
Juntada de Petição de Embargos de declaração
04/09/2023, 08:15
Certidão de Publicação Expedida
01/09/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Juliana Cristina Marckis (OAB 255169/SP), Yolanda Almeida Dela Hoz (OAB 460475/SP) Processo 0002045-64.2022.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Edesia Maria Rodrigues de Almeida - Vistos. Diante da concordância da parte executada (fl. 207), HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte credora às fls. 04/09, no valor total de R$ 14.312,48 (R$ 13.011,34 do valor principal e R$ 1.301,73 de honorários advocatícios), atualizado até abril de 2022. Após o decurso do prazo de recurso contra a presente decisão, que deverá ser certificado pela serventia judicial, a parte credora deverá ajuizar incidente para requerer a expedição de ofício requisitório de pequeno valor ou de precatório, devendo, para tanto, observar a definição de pequeno valor prevista na norma de regência vigente na data do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão da fase de conhecimento, conforme dispõe o art. 47, § 3º, da Resolução CNJ nº 303 de 18 de dezembro de 2019 e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 792 de Repercussão Geral: "Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda". A parte credora deverá, ainda, observar, para verificar se é o caso de ajuizamento do incidente de RPV (requisição de pequeno valor) ou de precatório, o valor atualizado do seu crédito na data-base do ajuizamento do presente incidente de cumprimento de sentença da obrigação de pagar, ou seja, na data em que apresentadas as contas de liquidação pela parte credora. Isso porque a questão já restou consolidada na jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento da Assunção de Competência nos autos do recurso nº 0298002-12.2009.8.26.0000 (antigo nº 904.095.5/1-00), cujo Acórdão foi assim ementado: "REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. Excesso. Apuração. LE n" 11.377/03, art. 1º, § 1º. Definição da data em que deve ser feito o enquadramento da obrigação, para requisição ou precatório: se na data da conta ou na data da requisição. - A separação do crédito de pequeno valor dos demais é feita na data da conta, em classificação não alterada pelo acréscimo de juros e correção monetária na data da requisição. - Agravo desprovido" (destaque nosso). Necessário dizer que o precedente em incidente de Assunção de Competência, conforme preceitua o art. 927, III, do Código de Processo Civil, é de observância obrigatória pelos demais órgãos do Tribunal. Intime-se a parte exequente de que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, informar neste incidente de cumprimento de sentença a distribuição do incidente supracitado (RPV ou Precatório), observando os parâmetros fixados nesta decisão para o ajuizamento do incidente correto (RPV ou precatório), indicando ainda o número dos autos do novo incidente. Int.
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/08/2023, 00:26
Homologado o Cálculo
30/08/2023, 16:41
Conclusos para decisão
30/08/2023, 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/08/2023, 15:27
Conclusos para despacho
22/08/2023, 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/07/2023, 19:25
Expedição de Certidão.
15/07/2023, 06:34
Certidão de Publicação Expedida
05/07/2023, 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/07/2023, 12:08
Expedição de Certidão.
04/07/2023, 12:00
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
04/07/2023, 12:00
Conclusos para decisão
04/07/2023, 10:36
Conclusos para despacho
03/05/2023, 11:41
Expedição de Certidão.
03/05/2023, 11:35
Recebidos os Autos da Contadoria
17/03/2023, 15:50
Expedição de Certidão.
17/03/2023, 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
17/03/2023, 11:25
Expedição de Certidão.
17/03/2023, 11:23
Expedição de Certidão.
11/11/2022, 06:43
Certidão de Publicação Expedida
02/11/2022, 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/11/2022, 00:17
Expedição de Certidão.
31/10/2022, 16:43
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
31/10/2022, 16:43
Conclusos para decisão
28/10/2022, 09:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2022.
06/09/2022, 19:55
Conclusos para despacho
06/09/2022, 19:21
Expedição de Certidão.
02/08/2022, 06:35
Certidão de Publicação Expedida
26/07/2022, 04:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/07/2022, 00:22
Expedição de Certidão.
22/07/2022, 13:49
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
22/07/2022, 13:49
Conclusos para julgamento
22/07/2022, 11:40
Conclusos para despacho
20/05/2022, 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/05/2022, 14:05
Expedição de Certidão.
20/05/2022, 06:43
Certidão de Publicação Expedida
11/05/2022, 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/05/2022, 05:23
Expedição de Certidão.
09/05/2022, 14:09
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
09/05/2022, 14:09
Conclusos para despacho
08/05/2022, 16:20
Início da Execução Juntado
02/05/2022, 23:11
Documentos
Decisão
•
06/10/2023, 14:27
Ato Ordinatório
•
04/09/2023, 10:53
Decisão
•
30/08/2023, 16:41
Decisão
•
04/07/2023, 12:00
Decisão
•
31/10/2022, 16:43
Decisão
•
22/07/2022, 13:49
Decisão
•
09/05/2022, 14:09
01/09/2023, 00:00