Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luciana Maria Monteiro de Lima (OAB 173304/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 0026018-10.2007.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Unibanco - União de Bancos Brasileiros - Reqdo: Posto de Serviços Alfa Ltda - Vistos, Ante o pagamento integral do valor oriundo do título executivo (fls.550), conforme noticiado pelo(a)(s) exequente(s), JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários que Unibanco - União de Bancos Brasileiros move em face de Posto de Serviços Alfa Ltda e outros com fundamento nos termos do art.924, II, do Código de Processo Civil, declarando satisfeita a obrigação. Custas finais pelo executado. Providencie o executado, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas de satisfação da obrigação (NSCGJ, art.1.098 e §§). No silêncio, expeça-se certidão de inscrição da dívida. A intimação será realizada na pessoa do advogado, conforme dispõe o art.272 do CPC e, na falta deste, pelo correio, na forma do art.274 e parágrafo único do CPC. Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, o trânsito em julgado ocorreu na data desta sentença, dispensando-se a certificação. Certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas e seguido o procedimento de queima, observando-se que nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor e o tipo de receita ou rubrica. Sendo o caso, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou por carta, se não patrocinada por advogado (art.272 c.c. art.274 e seu parágrafo único, todos do CPC), para pagamento do valor devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa. Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021. Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C.