Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0663/2026Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação retro do polo exequente, informando o adimplemento do acordo, JULGO EXTINTO este processo por força do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta decisão, declaro transitada em julgado a sentença. Certifique-se. Fica deferido o levantamento de eventuais penhoras, bloqueios, ou negativações realizadas nos autos, cancelando-se eventual registro, expedindo-se o necessário, se requerido. Não são devidas custas finais, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, tabela 1, Item 6, (Se recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução). Arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de estilo. P. I.C.Advogados(s): Andréa Suares Rocha (OAB 423426/SP)