Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Admar Antonio Ferrarini (OAB 11289/SP), Antonio Barato Neto (OAB 131497/SP), Ivo Pardo (OAB 36083/SP), Antonio Luiz Sassi (OAB 36257/SP) Processo 2050002-41.1977.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Noroeste do Estado de São Paulo S.A. - Exectdo: Layr Mathias -
Vistos. Edima Empreendimentos Imobiliários Ltda, parte terceira interessada, requer a expedição de mandado de levantamento de penhora realizada nestes autos, referente a imóvel localizado na Rua Belo Horizonte nº 704, centro Catanduva/SP, matriculado sob nº 5.851, no 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos local. Com o pedido, foi determinado a intimação através de carta postal, do Banco Santander S/A, adquirente do exequente anterior Banco Noroeste do Estado de São Paulo/SA, sendo que seu silêncio implicaria em concordância com o pedido, conforme decisão lançada à folha 59.. Aviso de recebimento anexado à folha 63. Ausente manifestação nos autos. Uma vez que se trata de execução extinta por sentença lançada à folha 31, transitada em julgado, declaro levantada a penhora realizada nestes autos, liberando a parte executada do encargo de fiel depositário. Como consequência, defiro o cancelamento da averbação da penhora realizada. A presente decisão, assinada digitalmente, juntamente com cópia da sentença e certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado/ofício para cancelamento/levantamento do registro da penhora, devendo a parte interessada, às suas expensas promover o seu encaminhamento ao Oficial de Registro de Imóveis competente, com as cópias necessárias, para realização dos atos. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int.
01/09/2023, 00:00