Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Deborah Cristina de Morais (OAB 238995/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Augusto Amstalden Neto (OAB 374716/SP) Processo 1001854-38.2018.8.26.0533 - Embargos à Execução - Embargte: Drogaria Cruz e Herculano Ltda, Jair Joaquim da Cruz - Embargdo: Itaú Unibanco S/A -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes da baixa dos autos. Manifeste-se a parte vencedora acerca do prosseguimento do feito, observando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser formulado por meio de incidente eletrônico próprio e instruído com as cópias necessárias. Decorridos 30 (trinta) dias sem a instauração de incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.286, §6º, das NSCGJ, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte. Int.