Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 1004939-45.2023.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Cuida-se de demanda ajuizada por BANCO DAYCOVAL S.A. contra Sara Evelyn Nunes Franco, em que, antes da busca e apreensão do veículo objeto da lide, a parte autora manifestou a desistência. HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Verifico que não foram inseridas restrições via Renajud por este juízo. Se o caso, oficie-se ao juízo deprecado para a devolução de carta precatória independente de cumprimento, cabendo às partes informar ao Tribunal de Justiça na hipótese de AI pendente. Nos termos do artigo 90, caput, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais (verifico que já recolhidas), não sendo caso de arbitrar honorários advocatícios diante da ausência de contestação. Caso beneficiária da gratuidade da justiça, a condenação nos encargos sucumbenciais fica sob condição suspensiva (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil). Certificado o trânsito em julgado, inclusive para eventuais terceiros interessados, intimados pela publicação da sentença na imprensa, arquivem-se os autos.
01/09/2023, 00:00