Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Anderson Moreira de Carvalho (OAB 196407/SP) Processo 1002084-85.2021.8.26.0659 - Monitória - Reqte: Injemolding Industria Metalurgica Ltda Me. -
Vistos. Fls. 59/60: Decorrido o prazo de 15 dias para cumprimento do mandado monitório, sem o pagamento e sem a apresentação de embargos, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade ou decisão judicial (art. 701, §2º, do CPC). Desse modo, não há necessidade de ser proferida sentença e nem de pronunciamento sobre o valor do débito, sendo ônus do credor apresentar o cálculo atualizado do débito e requerer o que de direito nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. Portanto, o título executivo judicial já foi constituído. Assim sendo, o exequente deverá requerer cumprimento de sentença por meio de incidente próprio, observando-se o disposto no art. 523 e seguintes do CPC e onde, após tentada a intimação do devedor para pagamento, deverão ser requeridas as medidas constritivas, se o caso. Int.