Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0773/2026Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, por carta do bloqueio de R$542,14 realizado pelo sistema SISBAJUD (fl. 163), assim como do prazo legal para eventual impugnação, ficando, ainda, CIENTE de que na ausência de manifestação ou sendo ela rejeitada, converte-se-á a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo (Código de Processo Civil, art. 854, § 5º), passando a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação à penhora, nos termos do art. 917, § 1º do mesmo codex. Esclareço a autor que o valor bloqueado previamente (R$700,05 - fl. 137) já foi levantado na transferência de fl. 146, por força da decisão de fl. 134. Intime-se.Advogados(s): Juliany Jesus Freitas (OAB 282141/SP)