Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Antonio Carlos Rizzi (OAB 69476/SP), Andréia Nunes Barboza (OAB 437796/SP) Processo 1021825-08.2021.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio Opala - Exectda: Alzeni Maria da Conceicao -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de p. 192/197, celebrado entre as partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487, III, "b", do C.P.C. Defiro o levantamento em favor do exequente. Tendo em vista a inexistência de interesse para interposição de recurso, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Arquivem-se os autos. Eventual descumprimento do acordo será executado através de cumprimento de sentença que deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017. SE DEVIDAS CUSTAS FINAIS E/OU EVENTUAIS CUSTAS REMANESCENTES, por força do art. 1.098 e parágrafos das NSCGJ, APENAS após a comunicação pelo credor acerca do cumprimento do acordo (satisfeita a execução) e comprovado o seu recolhimento POR QUEM DEVIDAS, proceda a serventia à devida baixa junto ao sistema. Nessa hipótese, se não comprovado recolhimento, tornem conclusos. P.I.C.