Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.734,08
Órgão julgador
05 Civel de Sorocaba
Partes do Processo
LUSIFLATS ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO E FLATS LTDA - EPP
CNPJ
Autor
EDILEUSA RIBEIRO NUNES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Cancelada a Distribuição
01/12/2023, 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
21/11/2023, 10:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
20/11/2023, 08:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
17/11/2023, 00:23
Determinado o cancelamento da distribuição
16/11/2023, 17:45
Conclusos para despacho
16/11/2023, 14:11
Conclusos para decisão
14/11/2023, 15:24
Expedição de Certidão.
14/11/2023, 15:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB 213448/SP) Processo 1032984-57.2023.8.26.0602 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Lusiflats Administração de Condomínio e Flats Ltda - Epp -
Vistos. Fls. 18: esclareça a irregularidade na assinatura. No prazo de 15 dias, a parte autora deverá comprovar o recolhimento das custas processuais (taxa judiciária e custas para citação da parte ré), sob pena de cancelamento da distribuição. Os valores atualizados das taxas podem ser consultados no site do TJSP. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para cancelamento da distribuição (artigo 290 do C.P.C.). Intime-se.
01/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}