Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1030/2026Teor do ato: Homologo a desistência em relação ao Espólio de Fausto Silva Chaves. No mais, a exeqüente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, a fim de que sejam incluídos no pólo passivo da execução os seus sócios. É certo que a personalidade (e o patrimônio) da sociedade não se confunde com a personalidade (e o patrimônio) dos sócios. Todavia, excepcionalmente, nossa doutrina (por importação da teoria conhecida por disregard of legal entity, e legislação (com destaque ao art. 50 do CC e ao art. 135 do CTN), têm admitido a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, para se atingir os bens particulares dos sócios. Destacam-se como hipóteses que justificam a desconsideração da personalidade jurídica, (a) o desvio de finalidade, (b) a prática de atos com infração ou fraude à lei ou em prejuízo de terceiros, (c) a prática de atos com excesso de poderes ou abusivos, (d) a confusão patrimonial ou de negócios, ou, ainda, (e) a dissolução irregular da sociedade. Logo, se configurada alguma dessas causas, correta a aplicação excepcional da teoria da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Tal entendimento também é o que vem prevalecendo no C. Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL O RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE INDUSTRIAL POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA COMPROVADA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O SÓCIO-GERENTE. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. CABIMENTO. INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA. ARTIGO 543-C, DO CPC. RESOLUÇÃO STJ 8/2008. ARTIGO 557, DO CPC. APLICAÇÃO. 1. O redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa. Precedentes: RESP n.°