Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Dalmo Armando Romancio Ognibene (OAB 151743/SP), Natasha Larissa Kuchel (OAB 422428/SP) Processo 1002674-71.2020.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jp Guedes Eirelli - Exectdo: Valdecir Nunes Correia -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Jp Guedes Eirelli em face de Valdecir Nunes Correia. A parte executada propôs acordo às fls. 165/166 com o qual concordou o exequente às fls. 170. Pelo exposto, não havendo óbice legal, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado nestes autos e, por consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o presente processo, com o julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do novo Código de Processo Civil. Ante a transação, as custas, despesas processuais e honorários deverão observar a forma acordada, ou, não havendo disposição a respeito, ficam divididas igualmente, nos termos do artigo 90, § 2º, do novo Código de Processo Civil. Ante o acordo celebrado, que revela prática incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e expeçam-se certidões de honorários em favor dos patronos das partes. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.