Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB 351362/SP), Shigueo Machado Kavaguchi (OAB 468608/SP) Processo 1014177-34.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Mara Machado - Reqda: Telefonica Brasil S.A. -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão para reconhecer a prescrição e inexigibilidade do débito impugnado na inicial, no valor total de R$ 110,13, referentes ao contrato nº 2083342124, com vencimentos em 01/12/2011, determinando que a parte ré se abstenha de realizar atos de cobrança (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp etc.), sob pena de multa R$ 500,00 por ato de cobrança. Em consequência, resolvo o feito nos termos do art. 487, I, do CPC. Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 diante do valor irrisório do proveito econômico obtido (débito declarado inexigível), nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade, se o caso. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se.
01/09/2023, 00:00