Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1009935-10.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vilma Bazo Gonçalves - Reqdo: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 184/193: tratam-se de embargos de declaração que apontam vício de omissão na sentença recorrida a respeito da fixação dos honorários advocatícios. Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, para o fim de negar-lhes provimento. Como se sabe, não se tem admitido em sede embargos declaratórios o pretendido reexame da demanda ainda que alegada má apreciação dos fatos ou errônea aplicação do direto, sendo dominante a orientação de que os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes ou ate errôneos. As eventuais incorreções na apreciação dos fatos da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais nos embargos declaratórios (Bem. Decl. 361.200-1/8-1ªcâm. Rel. Juiz RENATO SARTORELLI). O inconformismo da embargante justificável apenas pelo insucesso da pretensão perseguida não pode desvirtuar a finalidade dos embargos declaratórios, reservados apenas para corrigir contradições e suprir omissões ou obscuridades do julgamento (art. 1022 do NCPC), vícios esses inocorrentes na espécie. Ademais, os honorários foram bem fixados, pois atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como aos critérios fixados nos incisos I a IV do referido §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. A aplicação automática da Tabela na forma pretendida tolheria o Juiz de apreciar de forma equitativa o valor dos honorários, tornando letra morta os parâmetros de fixação estabelecidos pelo CPC. Frise-se, ainda, que o acolhimento do pedido de fixação de honorários em mais de R$ 5.000,00 não guarda consonância com o valor econômico envolvido, o feito teve curta tramitação e ofereceu baixa complexidade. Sobre o tema: HONORÁRIOS DE ADVOGADO Ação declaratória Dívida prescrita Incoformismo do autor quanto ao valor fixado a título de verba honorária Pedido de aplicação do valor mínimo de honorários previsto na tabela da OAB, em interpretação ao art. 85, §8°-A do CPC Não acolhimento Caráter sugestivo da publicação Interpretação conjunta do art. 85, § 8-A, do CPC e do princípio de livre convencimento fundamentado, previsto no art. 131 do CPC Determinada a majoração, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC Sentença reformada Recurso provido em parte (AC 1024993-73.2022.8.26.0405; Relator (a): Maia da Rocha; 21ª Câmara de Direito Privado; Data de Registro: 20/07/2023) Em idêntico sentido: Apelação Cível 1008161-70.2023.8.26.0100; Relator (a): Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Apelação Cível 1024463-69.2022.8.26.0405; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Apelação Cível 1006912-87.2023.8.26.0002; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; dentre outros. Portanto, rejeito os embargos e mantenho a sentença como proferida. Intime-se.
01/09/2023, 00:00