Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Alberto Pansani Junior (OAB 332970/SP) Processo 1005356-04.2023.8.26.0664 - Monitória - Reqte: Auto Posto Romero -
Vistos. Não cumprido o mandado e não oferecido os embargos, constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial. Convertido também ex vi legis, o mandado inicial em executivo (C.P.C., art. 701, § 2º), prossiga-se na forma prevista na Lei. Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,réu que fixo em 10% do valor da causa, devidamente corrigidos até o pagamento. Transitada esta em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual requerimento de cumprimento de sentença. No silêncio ou instaurado o incidente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. I.